Redução de danos - Saúde, Direitos Humanos e Promoção á Cidadania.

REDUÇÃO DE DANOS
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A redução de - RD - traz com uma proposta diferente da maioria das abordagens do uso e abuso de drogas que costumam manter o uso de drogas (lícitas e ilícitas) no lugar de marginalização. A redução de danos se propõe antes a escutar o usuário e o uso que ele faz das drogas e assim, agir reduzindo tanto quanto possível os eventuais prejuízos que vem sendo acarretados a esse indivíduo pelo uso indevido das drogas, bem como orientá-lo no sentido de fazer um uso menos prejudicial.

Desse modo, a RD na visão dos Direitos Humanos reconhece os usuários como cidadãos com direito à vida e à saúde, observando alguns princípios fundamentais, dentre os quais destacamos o da universalidade do acesso à saúde, que garantem a todos os cidadãos brasileiros o direito a um programa de saúde. Além da universalidade, destacamos também os princípios de eqüidade e integralidade que garantem que a promoção de saúde deve considerar todos os cidadãos em sua singularidade, respeitando-se as inclinações e diferenças entre cada um.

A RD visa estimular nos usuários a prática do cuidar de si para que possam efetivamente tomar seus lugares na sociedade independentemente de uma adequação à moral hegemônica abstinente, no sentido de transformar a realidade do usuário de drogas de uma situação de margem, marcada por estigmas sociais que o prendem a um lugar de desviante, sujo, doente e criminoso para um lugar de cidadão com direitos, considerando-o em sua singularidade e valorizando suas escolhas.
A RD vai agir principalmente no sentido de evidenciar os riscos presentes no uso e orientar o usuário para minimizar tanto os danos físicos quanto os danos sociais relacionados ao uso de drogas, em usuários dependentes a situação torna-se mais complicada: trata-se de usuários que não têm controle sobre seu uso da substância, portanto, a ação da RD deve ser orientada no sentido de restabelecer o controle do sujeito sobre seu uso de drogas, bem como auxiliar na formulação de uma eventual demanda de tratamento, porém sem nunca deixar de tomar como base uma escuta livre de julgamentos, deve-se promover a saúde respeitando a liberdade, a dignidade e a integridade do ser humano, contribuindo assim para eliminar a negligência , a discriminação, a exploração, a crueldade e a opressão.


FRANCISCA ELIZABETH