UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS 
GRADUAÇÃO EM ARQUEOLOGIA

 

Edjane Silva Costa de Alencar 

 

CONSERVAÇÃO PATRIMONIAL 

 

A importância do descarte de materiais arqueológicos presentes nas reservas técnicas do país


Quando abordamos a temática do descarte de materiais arqueológicos, é importante fazer uma interpretação mais contundente para o contexto em que se emprega o termo “descarte". Com base no artigo “Joga fora no lixo"? reflexões sobre o descarte de espólio de pesquisas arqueológicas no Brasil “(COSTA; FERNANDES, 2020) será desenvolvido alguns aspectos que circundam o tema.
O debate acerca do descarte de materiais arqueológicos, é amplo e complexo. Ao decorrer do texto, três aspectos principais serão elencados e apresentados de forma sucinta e objetiva, sendo eles: os aspectos legais; a redestinação de materiais arqueológicos e as possíveis
diretrizes para ações de descarte.
No que tange os aspectos legais, é viável a discussão que envolve esses descartes, onde pode-se citar o Estatuto dos museus, que ampara legalmente o descarte de materiais
arqueológicos, no Art. 28 e 38. Mas também existem leis voltadas para a questão de salvaguarda e definições conceituais acerca do tema, iniciando com: o caput do Art. 216 da CF/1988, que discorre acerca dos elementos constituintes que definem o que é o Patrimônio cultural brasileiro; a lei de n° 3.924/1961; a Portaria IPHAN n° 196/2016, que discorre sobre o seu objetivo e a Portaria IPHAN n° 316/2019, que define o que é um sítio arqueológico. Todas essas leis e portarias constituem a base na construção desse debate. Acerca da Redestinação de materiais arqueológicos e as possíveis diretrizes para ações de descarte, é viável apresentá-los como processos subsequentes. No que tange as diretrizes, pode-se dividi-las em 10, sendo elas: 1. Considerar o sítio como unidade mínima de abordagem; 2. “propor que o universo factual deve ser representativo da diversidade dos materiais identificados no contexto coletado ou escavado"(COSTA; FERNANDES, 2020 apud GOMES et al., 2018); 3. o potencial informativo científico do material(o objeto pode não ser representativo, mas possuir grande potencial informativo); 4. o valor expositivo das peças(Aqui é mais voltado para os museus); 5. estado de conservação dos objetos; 6. Competência profissional para o descarte desses materiais; 7. necessidade de compreensão profunda dos acervos(a análise deve ser realizada no laboratório); 8. realização de um projeto que abarque a classificação e registro, uma espécie de dossiê do material que irá passar pelo descarte; 9. redeposição do material descartado ao seu sítio de origem e por fim, o retorno dos materiais descartados.
Dado o exposto, pode-se compreender que a questão do descarte de materiais arqueológicos deve passar por uma análise profunda, ou seja - uma triagem. Onde na maior parte do processo deverá ser efetuado por um profissional(arqueólogo) que esteja devidamente capacitado para essas análises. Em contrapartida, a temática ainda apresenta um viés delicado, porque não é simples fornecer elementos que caracterizem peças arqueológicas passíveis de descarte. Mas é necessário pontuar que esses materiais não serão “apagados" do registro, mas redirecionados ao ambiente que se encontravam antes da coleta. Ações de descartes dentro dos moldes aqui apresentados servem para um melhoramento de acúmulo de espólio dentro dos museus e instituições de guarda.


REFERÊNCIA 

COSTA, C. A. S.; FERNANDES, H. L. A. “Joga fora no lixo”? : reflexões sobre o descarte de espólio de pesquisas arqueológicas no Brasil. Revista de Arqueologia, [S. l.], v. 33, n. 3, p. 189–205, 2020. DOI: 10.24885/sab.v33i3.847. Disponível em: https://revista.sabnet.org/index.php/sab/article/view/847. Acesso em: 15 dez. 2021.