O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro declarou ilegal contrato feito sem licitação entre a Secretaria Municipal de Barra Mansa e a Cruz Vermelha Brasileira, para a contratação de pessoal para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município. Seguindo o parecer dos técnicos do tribunal, o voto do conselheiro José Gomes Graciosa propôs, além da ilegalidade, multa ao secretário municipal de Saúde, Wilton Néri Pereira.

O processo 228.120-5/2010 refere-se ao ato de dispensa de licitação com despesas de R$ 5.371.003,08. Na sessão de 26 de abril de2011, acorte de contas decidira pela notificação ao secretário de saúde, responsável pela autorização e ratificação do ato, para dar suas razões de defesa.

De acordo com o voto de José Gomes Graciosa, o corpo instrutivo do tribunal analisou a resposta do secretário, mas sugeriu o não acolhimento de suas razões de defesa, sugerindo a declaração de ilegalidade. A contratação não se enquadra no conceito de pesquisa, ensino, desenvolvimento institucional e, por conseguinte, no disposto no artigo 24, inciso XIII, da Lei 8.666/93.

“Em que pese o alto conceito da entidade Cruz Vermelha Brasileira e sua inquestionável reputação, não há como aceitar a argumentação colocada pelo Sr. Wilton Néri Pereira, secretário municipal de Saúde de Barra Mansa, quanto à legalidade deste ato de dispensa de licitação”, afirmou Graciosa em seu voto.

José Gomes Graciosa lembrou ainda observação feita pelo corpo instrutivo do tribunal, segundo a qual a “terceirização de objeto típico da atividade-fim estatal afronta o princípio do concurso público, previsto no artigo 37, inciso II, da Constituição da República, tendo em vista que o presente ato trata da contratação direta de mão de obra para operacionalizar um programa eminentemente governamental.”