Impressionante como o tempo passa, as coisas acontecem e muitos políticos não conseguem extrair nada dos erros apurados.

A sociedade acabou de assistir perplexo o julgamento do chamado mensalão, e mesmo assim certos grupos de políticos dos mais variados partidos aparentam claramente insistirem na prática espúria do: pressionar com dificuldades para vender facilidades. Vejamos as considerações a seguir:

  • Vereadores, Deputados e Senadores são determinados pela Constituição Federal para apenas legislar, ou seja construir Leis que impõem um comportamento social futuro, gostem ou não, sujeitando a todos onde tem a sua abrangência, mas a sua finalidade principal é obrigar um hábito ou seja uma repetição de ações de maneira a assegurar o bem estar e felicidade de todos;
  • Aos eleitos como Presidente, Governadores e Prefeitos são determinados como essência de suas atividades executarem o que transcrevem as Leis dentre de suas esferas políticas;
  • Entendo por executar a tarefa de realizar; pôr em prática; levar a efeito; cumprir, etc. e isso implicam em receber, distribuir, remanejar e administrar os recursos que Lei impõe aos cidadãos seja recolhido em seu favor;
  • Ora, se à esfera executiva cumpre executar não poderia a Lei impedir Presidente, Governador e Prefeito de remanejar, pois remanejar implica apenas em distribuir por quem a sociedade competiu poderes para por em prática, distribuir e administrar;
  • Se a cada coisa que um Prefeito, Governador ou Presidente for remanejar implicar e autorização de legisladores aos suas Leis assim não teriam finalidade reta;
  • Querer impedir remanejamento de recursos a pretexto de fiscalizar é querer ser superior ao próprio objeto da Lei;
  • Se a Lei pretender restringir a essencialidade das tarefas para as quais os executivos são eleitos ela deveria ser é nula e aí sim, o Ministério Público deveria atuar para corrigir o vício da atividade que o legislador pretende usurpar.

Ora, tendo em conta o que se aduz do exposto, vale a sociedade perguntar a si mesmo, mas também estimular o seguinte debate:

  1. Qual o objetivo oculto de um grupo de vereadores estarem polemizando e pressionando no início da Gestão do Prefeito acerca de um simples remanejamento orçamentário?
  2. Qual o objetivo de praticamente o mesmo grupo de vereadores terem ao final da legislatura anterior ter colocado uma Lei aparentemente inconstitucional e vingativa de restrição orçamentária ao atual Prefeito?
  3. Qual o motivo do Ministério Público aparentemente estar entrando nessa polêmica a favor desses Vereadores?

Como possíveis respostas às perguntas acima, na ordem abaixo, poderíamos estimular o debate com as seguintes respostas que certamente ainda são dúbias;

  1. O objetivo oculto seria tão somente encenar dificuldades para vender facilidades de um eventual mensalinho ou mensalão, inclusive com participação de membros da base de apoio que calariam para tirar um pedaço da pizza.
  2. Seria a vingança de uma derrota do candidato a Prefeito apoiado por esse grupo, sendo consequentemente uma vingança contra os eleitores que o acabaram de elegê-lo legitimamente.
  3. O Ministério Público estaria sendo usado politicamente apenas pela ânsia de honraria ou triunfo de alguns de seus membros quando ao contrário deveria agir arguindo inconstitucionalidade de Leis que extrapolam poderes legislativos.

Acredito que basta para estimular um debate.