Autores: André Rodrigues, Anita Tavares, Elisete Coutinho, José Alessandro, Marcella Gonçalves e Nádia Lopes. O presente trabalho vem esclarecer pontos sobre a Emenda Constitucional nº45 com ênfase em Criminalidade, onde foram abordados diversos pontos com a sociedade local. A priori a EC-45 foi proposta para tentar realizar a reforma no poder judiciário como um todo, visando o efetivo uso do poder jurisdicional do Estado para a convivência harmoniosa da sociedade como um todo. Falar que seria fácil, todos já sabiam que não, pois trata especificamente sobre temas muito mais complexos e difíceis de tratar de forma genérica, entre os principais entraves ao acesso da população à justiça destacam-se a excessiva duração dos processos, a complexidade dos procedimentos judiciais e a falta de transparência na prestação jurisdicional. A Emenda Constitucional 45 pode ser entendida, nesse cenário, como um diploma legal promulgado com o objetivo de resolver os três problemas apresentados anteriormente, entendidos como as mais importantes limitações na questão do acesso à Justiça. Hoje as realidades dos processos nos Tribunais Brasileiros se mostram nas pilhas de processos acumulados nas mãos de poucos magistrados, que se esforçam ao máximo, mas infelizmente, não conseguem vencer tal demanda, em contrapartida, podemos acompanhar processos que perduram por mais de 10, 15 anos, deixando a sensação de que a justiça não observa a questão da celeridade, um dos princípios mais importantes do Poder Judiciário. Nesses termos, a questão do acesso à justiça, como possibilidade de os cidadãos terem os seus conflitos resolvidos institucionalmente no âmbito do judiciário de forma célere e sem quaisquer distinções, liga-se à própria idéia de regras e instituições da cidadania civil. Em sendo dessa forma, para que os cidadãos possam exercer os seus direitos civis faz-se indispensável à existência de um judiciário amplamente permeável às questões que são levadas ao seu conhecimento. Podemos destacar as principais alterações, a partir da perspectiva de ampliação do acesso à justiça introduzida pela EC-45: Razoável duração do processo; proporcionalidade entre o número de juízes na unidade jurisdicional e a efetiva demanda judicial e respectiva população; funcionamento ininterrupto da atividade jurisdicional; distribuição imediata dos processos em todos os graus de jurisdição; e institução do Conselho Nacional de Justiça. Foram levados ao questionamento da sociedade civil, diversos assuntos que foram tabulados e serão apresentados ao longo deste trabalho, que trata da segurança pública, poder judiciário local, sistema prisional e a questão da reinserção ao mercado de trabalho dos condenados que se encontram em liberdade, bem como fotos ilustrativas e apresentação de Artigos, de outros autores, sobre o mesmo tema. 2 O QUE VOCÊ ACHA DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ENTORNO? Tem-se, porém, um resultado bem longe do esperado para uma região que recebe a instalação de diversas empresas, como MCDONALD’S, JC GONTIJO, SMAXX CHEVROLET, ETC; e com isso ganha no desenvolvimento local. Um dos maiores fatores que pode acarretar esse denominador negativo está ligado diretamente com o crescimento desordenado do entorno do DF, que acolhe diversas famílias e peca na construção de escolas e ampliação de postos de saúde e hospitais para atender a demanda. O conceito de segurança, para muitas pessoas, está relacionado a “polícia nas ruas”, embora resolva muito dos problemas, em contrapartida, se tivermos uma educação de qualidade para ensinar desde o princípio que certas condutas seriam ilegais e explicar também a sanção que ela pode trazer, com certeza os crimes praticados contra todos os bens jurídicos diminuiriam bastante, pois, o interesse em aprender e crescer, intelectual e profissionalmente, estariam em primeiro lugar no pensamento dos jovens. A morosidade do judiciário local influencia sobre a segurança pública porque deixa transparecer à população um “sentimento de impunidade” e descaso com as pessoas que necessitam desse serviço. O advento da Emenda Constitucional 45/04 trouxe uma nova esperança no julgamento dos processos, no que diz respeito a agilidade do Judiciário, porém não conseguiu alcançar sua real finalidade que era (a) diminuir a excessiva duração dos processos, (b) a complexidade dos procedimentos judiciais e a (c) falta de transparência na prestação jurisdicional. A Emenda Constitucional 45 pode ser entendida, nesse cenário, como um diploma legal promulgado com o objetivo de resolver os três problemas supracitados, entendidos como as mais importantes limitações na questão do acesso à justiça. Finalmente, podemos afirmar que os dados alarmantes expressados significantemente no gráfico sobre as condições de segurança são mais do que suficientes para mobilizar o Estado para que apresente uma proposta consistente para enfrentar a violência. Cabe à Secretaria de Segurança Pública demonstrar que está providenciando saídas para o problema. 3 A PERMANÊNCIA DA FORÇA NACIONAL NO ENTORNO DO DF É DE GRANDE RELEVÂNCIA PARA A SOCIEDADE? Num todo segurança pública sempre foi um assunto de grande importância para a sociedade, principalmente em razão da crescente marginalização contemporânea. Em redutos periféricos das crescentes cidades, o atrativo econômico tende a influenciar a evasão para as metrópoles. Práticas que incentivam à educação e o combate a ociosidade entre jovens de 13 a 18 anos pelos esportes, são eficientes alternativas ao combate da criminalidade, pois o problema não está no efetivo policial e nem em suas forças especiais, mas sim na base massificadora que mantém a máquina administrativa do Estado em funcionamento. Existe a violência por necessidade patológica ou pela sobrevivência do mais forte, seja nesse meandro a autotutela. Maior coercitividade não importa maior segurança, a própria pressão é um incentivo a anarquia. O que forma essa necessidade paralela de criminalidade é a própria deficiência do sistema em formar indivíduos de moralidade idônea e respeito mútuo para com o próximo. Enfim em pleno Séc. XXI o efeito criminalidade já é corriqueiro, adapta-se a uma vontade expressa das pessoas pela busca de uma liberdade inatingível. Liberdade para todos os efeitos é aquilo que não alcançamos de fato, mas, um ideal a ser atingido. Por isso evoca-se liberdade, econômica, social, moral. Ninguém por mais irrisoriamente nasce criminoso, na própria busca dessa liberdade a sociedade corrompe e mesmo organiza a necessidade de regra, o controle nessa linha de raciocínio influencia diretamente as tensões sociais. A Força Nacional de Segurança é um esforço entre os contingentes militares de todo o país, praças e oficiais são escolhidos entre os melhores para compor este efetivo. Em mais de 6 meses de permanência na região do entorno de Brasília a força nacional conseguiu nos primeiros meses reprimir a criminalidade em cerca de 30%, passado período ulterior a situação inverteu-se. O fato da permanência da Força de Segurança não é um fator que intimida a criminalidade principalmente em cidades como Novo Gama, Luziânia, Valparaíso e Águas Lindas de Goiás. A própria Polícia Civil admite que falta pessoal nas unidades Ciops (Centro Integrado de Operações de Segurança) para dar andamento em inquéritos, fazer o registro de ocorrências. Um efetivo de 10.000 policiais segundo estudo da Polícia Militar do Estado de Goiás serviria para administrar um patrulhamento ostensivo em toda a região do entorno. Segundo fontes da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás a região conta com pouco mais de 450 policiais, para monitorar a extensa região. A Emenda Constitucional nº 45/04 dispôs dentre outras modificações em 25 artigos, institutos jurisdicionais que transferem atribuições ou delegam serviço e prestação judiciária específica. Assim é entendido nas Entrelinhas dos dispositivos emendados a influência do Princípio do Devido Processo Legal. Enfim cuidou de num aspecto geral incidir a celeridade processual e sua tramitação além de assegurar a razoável duração do processo, assim é a rubrica do Art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal de 1988. As ocorrências policiais no entorno de distrito federal são de uma monta quase invencível, os inquéritos se acumulam, pois não existe um efetivo administrativo suficiente a dar andamento ao procedimento. O Art. 93, XII e XV da CF de 88, preleciona que a atividade jurisdicional será ininterrupta sendo proibidas férias coletivas, com juízes em plantão permanente, além de garantir a distribuição processual em todos os graus de jurisdição. Em cidades como Novo Gama e Cidade Ocidental a morosidade processual é pela causa dos inquéritos não conclusos, a maioria termina arquivado. Em 2009 mais de 50% dos boletins de ocorrência não provocaram a ação do Ministério Público, prejuízo para o cidadão que não tem seu interesse dirimido pelo Poder Judiciário. A Força Nacional de Segurança cumpre uma obrigação quase impossível pelos seus esforços em curto período de tempo. A culpa não está nos policiais, mas sim na omissão estadual para com os municípios de Goiás, não existe políticas públicas para a Saúde, Educação, Infra-Estrutura. A Força de Segurança pode permanecer por tempo indeterminado no Entorno logo o problema não será resolvido, pelo contrario sem uma oitiva especial sobre toda a região metropolitana do entorno do distrito federal o problema da criminalidade vai com certeza aumentar. No fundo quem arca com tudo isso é o erário, e quem mais produz riqueza é que tem menos na mesa, a classe média. 4 O SISTEMA PRISIONAL DO ENTORNO TRAZ GARANTIA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PARA A SOCIEDADE? 5 O JUDICIÁRIO DOS MUNICÍPIOS TEM BOA ATUAÇÃO NA ESFERA CRIMINAL E/OU CÍVEL? De acordo com os dados apresentados na pesquisa, pode-se afirmar que 86% da população acreditam que não. Pois acreditam que quem está do lado de fora das cadeias é diretamente atingido. Aparelhados os bandidos controlam muito facilmente seus negócios de dentro da cadeia. Dispensam a intermediação de comparsas e advogados. A penitenciária cumpre um papel inverso, deveria proteger a sociedade, isolando marginais perigosos e preparando-os para retornar ao convívio dos cidadãos de comportamento correto. Na realidade o presídio transformou-se, na região, em algo como uma central criminosa, as regras nem sempre são cumpridas e a aplicação penal nem sempre é imposta de maneira adequada, pois hoje em dia o preso é esquecido, a corrupção dentro das cadeias e penitenciarias cresce de maneira assustadora e ainda para piorar a situação, as facções se estendem dentro e fora dos presídios. Infelizmente estamos nos habituando num processo de caos, onde o que ocorre é a falência e desestruturação do sistema carcerário. Pois as prisões que teriam por objetivo corrigir, tornam cada vez mais uma fabrica de delinqüentes, e também colabora para a corrupção de nossos servidores. Pode-se notar sim, que muitas mudanças ocorreram da antiguidade para o presente. Mas mudanças não muito benéficas, a não ser o fato de não existir mais pena de morte, o que violaria nossa Constituição. Mas o que de proveito ocorreu? Os poderosos continuam a mandar, continuam a impor regras sobre os mais fracos, e o Estado somente dita regras, e não fiscaliza o poder por ele demandado. A sociedade não acredita mais que está segura, pois de dentro das maiores penitenciarias, consideradas de segurança máxima, assassinos e criminosos comandam o crime lá de dentro. Este é o retrato do entorno para a população Um estado sem dono, como um filho sem pai para educá-lo e corrigi-lo. Já 14 % da população acreditam que o sistema prisional é preciso e que traz garantia de Justiça e segurança sim, porém deve ser modificado, para que o sistema prisional funcione deve-se adequar novas normas, pois ainda existe a quantidade excessiva de presos em instalações pequenas e precárias para recebê-los, tornando a delegacia ou presídio depósitos cruéis de seres humanos. A população do entorno evidencia que é possível que se percebam nestes locais a falta de investimento na manutenção , alimentação, em educação (a maioria dos presos não concluiu o antigo primário - 1ª a 4ª série do ensino fundamental), ausência do banho de sol - direito negado à maioria dos presos, pela falta de policiamento para reprimir fugas, por falta de pessoal e de muro nas delegacias. Isto traz como conseqüência doenças alérgicas e infecciosas. Isso sem contar os dependentes químicos que praticam pequenos furtos ou assaltos para manterem seu vício (doença), e não são considerados doentes, mas sim malfeitores, devendo ir para a cadeia. Deve haver a criação de programas sociais que possibilitem ao egresso real integração na sociedade com acompanhamento médico, psicológico e econômico e criação de programas que possibilitem a formação de uma população carcerária útil e produtiva para a sociedade. Segundo o entorno o sistema prisional se resume nesta frase: O Estado gasta muito dinheiro, administra mal e não consegue a ressocialização de ninguém. 6 IMAGINE-SE EMPRESÁRIO, VOCÊ EMPREGARIA UM EX-DETENTO? A mais recente Reforma do judiciário que aconteceu em 2004, fixou normas que ajudou a proporcionar mudanças para acelerar os processos e regular de maneira mais objetiva o poder judiciário, e o conselho de magistratura, com a emenda constitucional nº45 (EC 45). Muitos são os benefícios que essa reforma trouxe ao estado brasileiro, mas há algumas questões que trazem dúvidas quanto a estruturas dos órgãos que tiveram que empenhar-se com mais efetividade no âmbito jurídico,no qual reclama falta de recursos para cumprir tais regras, necessitando de adaptação para efetivar-se. Em respeito as diretrizes da lei penal utilizamos de respaldo jurídico que resguarda o ordenamento, satisfazendo a segurança do meio social, coibindo atos que possam tirar a harmonia e a liberdade para conseguir êxito em seus interesses individuais, ocasionando circunstâncias que tendem ferir o ordenamento jurídico. No caso de condutas reprováveis e transgressões junto aos preceitos e bons costumes, devemos contar com rapidez diante do instrumento judicial para trazer satisfação e sentimento de justiça em determinado caso concreto. Nessa linha de raciocínio, analisamos os efeitos que essas normas causam, ao serem aplicadas no sujeito que agiu de maneira a prejudicar o interesse público, investigando de maneira racional e sintetizando como reintegrar esse sujeito a sociedade sem maiores conseqüências também para o sancionado, obedecendo o princípio da dignidade da pessoa humana. Quanto a readaptação de um ex-detento , analisamos a visão da sociedade voltado para o sancionado, entendendo que existe certo preconceito e falta de confiança por parte desta. Nossa pesquisa foi buscar essa ressocialização, entre as empresas que em sua maioria não contratam serviços de pessoas no qual os nomes constam em fase de cumprimento de suas penas. Baseado em entrevista com empresários ao longo do entorno -sul de Brasília que abrange as cidades de Novo Gama, Valparaíso de Goiás, Cidade Ocidental e Luziânia,todas no estado de Goiás , no qual o enunciado de uma das perguntas referia-se ao tema: empregar um ex-detento, com a pergunta IMAGINE-SE EMPRESÁRIO, VOCÊ EMPREGARIA UM EX-DETENTO? As respostas da grande maioria ainda rodeada de dúvidas quanto a este assunto respondeu a alternativa TALVEZ somando 70% dos entrevistados, seguido pela opção SIM com 24% e em último lugar com 6% da vontade dos entrevistados ficou a alternativa NÃO empregaria um ex- detento. Concluindo assim nossa pesquisa, entende-se que em nossas cidades as pessoas ainda não estão preparadas para ceder oportunidade para pessoas que buscam a readaptação social, mas, com limitações no tocante que em 2º (segundo) lugar ficou a opção sim, que no qual o empregador contrataria os serviços prestados por esses, e ainda, observamos que a definitiva opção em não contratar pessoas que estão sancionadas é insignificante comparado as outras alternativas. 7 CONCLUSÃO Após a realização da pesquisa, apresentou-se clara a insatisfação da população com a maior parte dos serviços relacionados à segurança nas cidades do entorno de Brasília oferecidos pelo governo. Além da população se sentir insegura, ainda traz consigo o sentimento de impunidade com relação aos crimes que acontecem e que não são punidos, devido a precariedade que se encontra as delegacias, CIOPS e toda força judiciária da região. Sabe-se que apenas a Força Nacional não é capaz de solucionar todos os problemas enfrentados pelos municípios que necessitam de ajuda, principalmente quando a maior dificuldade é a quantidade de agentes existentes nas policias locais que não é suficiente e não chega nem perto do ideal, e pior, a negligência das autoridades com essa situação. A grande maioria dos entrevistados também se diz insatisfeito com o sistema prisional da região, que de fato é bastante precário, assim causando insegurança para a população. Apesar de bandidos estarem presos não temos nenhuma garantia, pois comandam e ordenam crimes e uma serie de barbaridades dentro da própria cadeia, sem citar as condições precárias e desumanas em que são submetidos, estes sendo uma dos principais pontos que causa a insatisfação da população. Questionados se empregariam um ex-detento, 70% afirmaram ter duvidas, podemos disser que isso é um espelho da insatisfação com o sistema prisional, pois se não temos um sistema penitenciário satisfatório, que é aceito pela sociedade, não podemos cobrar dela no futuro a aceitação destes ex-detentos, pois o Estado não se preocupou em recuperar estes detentos, causando assim um certo preconceito por parte da sociedade.