INSTITUTO CULTUS

SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA

FRANCISCO MAGNO BRITO PEREIRA

A UTILIZAÇÃO DA PERÍCIA CRIMINAL PARA A GARANTIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

CANINDÉ-CE

2021

A UTILIZAÇÃO DA PERÍCIA CRIMINAL PARA A GARANTIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

RESUMO

O presente trabalho objetiva apresentar a importância da perícia criminal para a segurança pública, cooperando com o desenvolvimento de ações eficazes na investigação e conclusão de investigações criminais. A perícia demonstra grande contribuição para a identificação de elementos que identificam o responsável, criando uma cadeia de provas que possa ser utilizada no processo e fundamentem a condenação e imposição de penalidade. Por meio da discussão relacionada à construção do objeto de pesquisa e da escolha do referencial teórico do problema, constrói-se a questão de pesquisa, que indica que no campo da segurança pública: melhores resultados podem ser obtidos na segurança pública, principalmente no nível estratégico, quando as políticas públicas adotadas aumentam e valorizam o trabalho técnico-científico da polícia científica de apoio às instituições policiais tradicionais. Nesse contexto, é muito importante discutir a eficácia do funcionamento do conhecimento criminal, sua relação com um inquérito policial e as percepções dos operadores sobre seu funcionamento e como os processos podem ser aprimorados para tal, para então otimizar a sua aplicação, utilidade e impacto nos resultados das investigações policiais e do Ministério Público. Além disso, também é importante propor mudanças no modelo organizacional que contribuam para a melhoria da eficiência, eficácia e eficiência do processo penal.

 

PALAVRAS-CHAVE: Cadeia de provas. Segurança Pública. Perícia. Condenação. Investigações.

  1. INTRODUÇÃO

No Brasil, o processo penal costuma ser dividido em duas etapas: investigação policial e processo penal. Na primeira fase, vários procedimentos são realizados para a coleta de provas que comprovem a ocorrência de uma infração penal e a identidade de seu autor. Como instruções temporárias de caráter curioso, os inquéritos policiais têm valor informativo para a instauração do processo penal cabível (CAPEZ, 2003).

Porém, as provas periciais nele realizadas costumam ser integralmente aceitas na fase processual por serem geralmente difíceis de repetir, por envolverem fiscalizações diretamente relacionadas aos crimes, e por conterem mais valor probatório por serem oriundas de análises técnicas e estarem sujeitas à avaliação objetiva, ao impacto desta e à manipulação mais difícil de seus resultados (MIRABETE, 2000).

Acredita-se que, utilizando a mão-de-obra qualificada e especializada existente, discutindo os procedimentos de investigação criminal e perícia técnica de sua organização, de forma a promover maior integração e entre os profissionais de investigação de campo e os conhecimentos técnicos, bem como destes últimos. A autonomia necessária para enriquecer as investigações criminais e tirar o máximo partido de todo o potencial investigativo que a criminologia pode proporcionar

Por meio da discussão relacionada à construção do objeto de pesquisa e da escolha do referencial teórico do problema, constrói-se a questão de pesquisa, que indica que no campo da segurança pública: melhores resultados podem ser obtidos na segurança pública, principalmente no nível estratégico, quando as políticas públicas adotadas aumentam e valorizam o trabalho técnico-científico da polícia científica de apoio às instituições policiais tradicionais.

Nesse contexto, é muito importante discutir a eficácia do funcionamento do conhecimento criminal, sua relação com um inquérito policial e as percepções dos operadores sobre seu funcionamento e como os processos podem ser aprimorados para tal, para então otimizar a sua aplicação, utilidade e impacto nos resultados das investigações policiais e do Ministério Público. Além disso, também é importante propor mudanças no modelo organizacional que contribuam para a melhoria da eficiência, eficácia e eficiência do processo penal.

 

  1. PERÍCIA CRIMINAL

Especificamente, no Brasil, a guia de perícia foi promulgada no Código de Processo Civil em 1939, mas foi amplamente executada apenas no Código de 1973, em que a aplicabilidade é mais transparente e segura. Desde 1940, a Lei de Processo Penal oferece diretrizes para regulamentar o trabalho dos especialistas da área durante a espera criminal (ALMEIDA, 2009).

Com a constituição federal de 1988, esperava-se que em meio a tantas mudanças houvesse espaço para a perícia oficial, mas como no jogo político, os agentes estaduais agiam com uma mente ditatorial que avançaria nessa área (ESPÍNDULA, 2009). Para pressionar pelo progresso, foram os Estados Unidos que viram as mudanças, e várias leis já foram aprovadas para apoiar esse tipo de serviço. O tipo de expertise depende das necessidades de cada caso.

A primeira definição de criminologia no Brasil ocorreu no 1º Congresso Nacional da Polícia Técnica em 1947, como uma disciplina destinada a identificar e interpretar evidências materiais externas relacionadas ao crime ou identidade criminal. Examinar vestígios internos (em humanos) é de responsabilidade de ciência forense (SANTIAGO, 2014).

Segundo Santiago (2014), a criminologia é uma ferramenta muito valiosa, afinal, se utilizada de forma adequada, a prova pericial muitas vezes é totalmente técnica e não estará sujeita a qualquer intervenção humana por interesse próprio. Este tipo de pensamento também afeta a autonomia das instituições especializadas, que em 2013 assumiram o seguinte princípio na sua gestão: O conhecimento especializado é essencial para o processo penal.

Os institutos de pesquisa de criminologia, institutos de pesquisa de identificação e institutos de pesquisa de ciência forense devem ser organizados de forma independente para eliminar qualquer interferência com os relatórios gerados. Na maioria dos países, as instituições especializadas estão abandonadas, carecem de equipamentos modernos, treinamento profissional e estão distantes da comunidade científica. No curto prazo, eles devem se organizar em suas carreiras (BRASIL, 2009).

A perícia criminal está incluída no nome da prova, dividida em dez tipos de prova: especialistas; interrogatório de réus; confissão; interrogatório de vítimas; certificados; conhecimento de pessoas ou coisas; confronto; registros; indicadores; e busca e apreensão. Ao contrário do contencioso cível, com base nos argumentos e nas provas apresentadas pelas partes, prevalece a verdade formal que aparece no processo contencioso. (NUCCI, 2006)

No processo penal, geralmente se aplica o princípio dos fatos verdadeiros, em que os juízes têm a responsabilidade de investigar como os fatos aconteceram na realidade. (CAPEZ, 2003). A existência da polícia científica como agência independente da polícia judiciária é um fenômeno recente. No entanto, foi fundido em 17 estados federais. Um dos motivos para essa situação é que os profissionais com conhecimento se encontram perturbados no trabalho e carecem de autonomia funcional. Nessas circunstâncias, encontrar uma forma de permitir que o trabalho dos peritos criminais seja realizado de forma adequada, justa e independente é livrar-se da constituição de instituições forenses estatais (VIANA, 2012).

Por outro lado, é uma realidade que quase todos os cursos de Direito no Brasil não possuem cátedra de ensino de criminologia, o que também tem levado à falta e subestimação do conhecimento da matéria ou da área do conhecimento humano pela grande maioria dos operadores. Esta situação também fez com que as pessoas não percebessem que a perícia criminal é um processo complexo e independente que deve ser desenvolvido externamente e em paralelo, e não dentro da investigação criminal ou apenas como um acessório ou atividade da investigação criminal. Na verdade, a criminologia deve ser entendida como uma ponte que permite que o direito penal e a justiça criminal tenham acesso a todos os outros ramos do conhecimento científico.

Segundo Moraes Manzano (2011), o termo corpus de delito apareceu no direito medieval, que se originou da evolução da doutrina do constare de delicto. Em seguida, evoluiu para o conceito de "conduta ilegal" para distinguir entre crimes que deixaram rastros visíveis e crimes que não deixaram rastros, e passou a ser utilizado para rastros encontrados no local da infração.

Tucci (1978) conceituou o corpus da fiscalização ilegal como meio de prova, a prova pericial, destinada a apurar os elementos físicos e materiais da prática criminal por meio de sua verificação direta e registro instantâneo. O mestre e especialista Bonaccorso (2009) mencionou que a prova pericial é uma arma importante na reconstrução dos fatos. Também ganhou um perfil mais importante no processo penal, na forma de apurar as irregularidades do sujeito, o que é considerado imprescindível no comportamento ilegal que deixa vestígios.

Para Greco Filho (2010), o exame ou coleta de provas costuma ser realizado por um técnico ou por alguém que conheça o assunto do exame. Assim, para a adequação do exame, o exame das entidades criminosas é realizado por peritos oficiais, titulares de diplomas de ensino superior, e tanto quanto sabemos, a importância da preparação e do conhecimento dos profissionais na Europa. Enfatiza a área de atuação, e demonstra a expertise do relatório sumário ao juiz na análise dos vestígios encontrados.

Segundo Dorea, no estudo de Stumvoll e Quintela (2012), a prova pericial é gerada a partir da base científica dos componentes materiais deixados pelos atos criminosos, e a formação das chamadas provas subjetivas depende de uma série de erros. Isso pode acontecer porque o indivíduo não tem a capacidade de simplesmente relatar os fatos, mesmo em situações maliciosas, há a intenção de distorcer os fatos para não extrair a verdade, unindo os fatos do indivíduo a crimes que ele nunca cometeu, deixando a justiça de lado.

Ainda, Geiser e Espindula (2013) afirmam que a característica básica do direito de prova é um compromisso de garantir que as partes tenham os meios necessários e suficientes para utilizar os recursos científicos e tecnológicos para fornecer proteção, para se defender como prova social. O mais importante é que a prova seja isenta de impostos, fiável, a prova pericial tem cumprido o seu papel de recurso real e eficaz no esclarecimento dos factos.

Diversas dificuldades dificultaram a condução das investigações criminais federais na cena do crime. O primeiro é a falta de proteção local, aliás, esse problema parece ser comum entre outros policiais (VARGAS et al., 2010). Embora a situação tenha melhorado, é comum que especialistas cheguem ao local e se desloquem. Pelo que sabemos, chegamos ao assalto a banco e aos correios, e a faxineira já começou a trabalhar antes que o perito chegue. Em um caso, todo o local foi organizado.

  1. PERITOS CRIMINAIS: FERRAMENTAS E HABILIDADES

Os peritos são avaliadores e consultores técnicos de juízes, com funções nacionais, com o objetivo de fornecer dados de orientação técnica e proceder à verificação e formação de sujeitos criminosos. O responsável pela autorização esclarece os fatos por meio do laudo, e os fatos podem ser compreendidos por meio de seu conhecimento técnico profissional (MIRABETE, 2000).

A atividade jurídica é regulada pela Lei de Processo Penal (CPP) e pela Lei de Processo Civil (CPC). Independentemente de serem peritos criminais ou cíveis, são classificados como assistentes judiciais, possuem competências em áreas específicas e são afetados pela disciplina judicial e pelos mesmos obstáculos que os juízes.

O trabalho de um especialista é básico e muito detalhado. Ao chegar ao local do crime, o perito deve estar atento a todos os sinais e vestígios que possam esclarecer como ocorreu o crime. Finalmente, você deve preparar um relatório, que deve conter a visão do especialista sobre a cena do crime e possíveis crimes. O laudo é muito importante para a geração de juízos de valor aplicáveis ​​ao julgamento do caso. Observe a importância da experiência encontrada na análise do pessoal que executa essas tarefas. A responsabilidade do perito é o principal elemento da formação, assim como a capacidade de ação no terreno e a capacidade técnica para desenvolver com sucesso os exames (REIS, 2011).

Desde a coleta, fiscalização e interpretação até a geração de provas materiais que forneçam a conclusão contida no laudo pericial, o papel do perito é essencial, o que também aumenta a credibilidade que ele confere aos fatos. (SANTIAGO, 2014) A ferramenta técnica e assertiva utilizada pelos especialistas para apresentar as conclusões de seus trabalhos é o laudo pericial, que pode ser a parte principal da absolvição ou condenação do réu. Isso mostra a importância de fazer um bom trabalho, mas requer não só talento, mas também boas condições de trabalho, ferramentas científicas e estrutura para atender às suas necessidades (ESBINDURA, 2009).

A cadeia de custódia da prova pericial consiste em uma série de ações inter-relacionadas, cada uma delas distinta, com o objetivo de garantir a segurança e a confiabilidade do processo de envio do rastreamento. Todas as ações podem ser registradas com o nome do profissional que salvou o local e o nome do traço de processamento, em razão de sua fixação, busca, coleta, transporte, recebimento e armazenamento pelo órgão oficial especializado. Ao colocar todo o processo de produção no tempo e no espaço, cada história pode ser classificada.

Segundo Machado (2009), a cadeia de custódia da prova pericial é um procedimento importante e essencial para garantir e transparentes investigações criminais de provas substantivas, pois é um relato fiel de todas as provas, fatos, tipos de crimes, perpetradores e criminais. investigações. Estabelece um equilíbrio de autenticidade legal entre as vítimas.

Ao enviar materiais, é importante ter registros de casos para orientar a inspeção e evitar que variáveis ​​inesperadas afetem os resultados da análise. Outro fator importante a se atentar é a necessidade de uma central de custódia que mantenha e controle os vestígios de forma adequada para garantir a integridade e aplicabilidade dos materiais como base para a fiscalização dos técnicos oficiais e em conformidade com a regulamentação.

Desta forma, o processo de acompanhamento pode ser utilizado para esclarecer quaisquer dúvidas do meio jurídico sobre a garantia de autenticidade e/ou aplicabilidade. Cada prova que chega ao tribunal tem uma história própria e, no desenvolvimento do seu trabalho jurídico, os operadores jurídicos podem conhecer essa história.

Matias Pereira (2009) destacou que a transparência representa a propriedade de um objeto, que permite a passagem da luz e distingue os objetos que estão atrás dele pela sua espessura. Desde a fase de pesquisa até o encaminhamento final para a advocacia, não no campo da interpretação intelectual, mas no esclarecimento de conhecimentos específicos, à medida que se produz a prova pericial. No sistema de interrogatório, os especialistas são as ferramentas de raciocínio para os juízes fornecerem conhecimento. Como resultado, os resquícios da pergunta do questionador tornaram-se anormais: o perito mudou sua identidade e se tornou um órgão útil para as partes em vez do juiz. Fornece os pré-requisitos necessários para debates acusativos. Portanto, pode-se concluir que por meio de pesquisas contínuas e extremamente necessárias, a perícia criminal se desenvolveu na proporção do desenvolvimento da sociedade nos últimos séculos.

No entanto, dado que ainda existem alguns erros operacionais na segurança pública, é necessário que o Estado realize treinamentos e cursos para aprimorar e qualificar o conhecimento de seus investigadores de polícia, gendarmeria e peritos criminais, bem como conhecimentos de novos cursos de treinamento forense. A importância da tecnologia, do direito penal e da plena aplicação do CPP (Direito Processual Penal Brasileiro) na proteção da cena do crime. Não devemos permitir falhas operacionais na preservação, o que levará a dúvidas sobre os meios de prova, o que resultará em insegurança jurídica.

A possibilidade de frequentar e participar de cursos de atualização é uma forma de tentar eliminar o debate sobre as falhas e medidas operacionais utilizadas na proteção da cena do crime. Se houver um curso de atualização, esses argumentos não existirão. Quanto mais elementos de prova forem os relatórios de peritos, mais fácil será determinar a identidade do autor de um crime, e o juiz deve julgar mais elementos de condenação de maneira equilibrada e justa.

Porém, é necessário aumentar o investimento em aspectos materiais e formar continuamente especialistas e demais profissionais da área de segurança pública (policiais civil e militar, bombeiros, equipes de resgate de emergência). É preciso evitar que a cena do crime se transforme em um "espetáculo" midiático, onde várias pessoas podem entrar livremente, como transeuntes, jornalistas e até familiares da vítima.

  1. A UTILIZAÇÃO DA PERÍCIA CRIMINAL PARA A GARANTIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

De acordo com Lopes Jr. et al. (2011) O aumento da violência e da criminalidade tem forçado as organizações policiais a se modernizar, buscar novos modelos organizacionais e aprimorar seus processos internos para responder ou responder melhor a essa realidade. Assim, têm sido observadas algumas medidas com graus variados de eficácia, que são difíceis de mensurar devido à complexidade das operações policiais. Além disso, a luta da polícia contra o crime e a violência costuma deixar marcas profundas, ou seja, as interações subsequentes com diferentes grupos sociais.

Dessa forma, Xavier (2012), enfoca a missão da segurança pública, ou seja, sua missão é prevenir conflitos sociais e interpessoais, suprimir a violência, reduzir o crime, opor-se marginalização e manutenção da ordem pública. Não é difícil entender que o Estado deve não só realizar ações efetivas nessa área para produzir resultados e ações de excelência, mas também dar prioridade a esse direito social no planejamento e na formulação de políticas públicas. Conforme explica Xavier (2012), a Constituição Federal de 1988 estipula que os entes federados devem garantir a segurança pública, o que inclui a ordem pública, a segurança pessoal e a proteção ao patrimônio.

Conforme mencionado anteriormente, a segurança pública apresenta vários conceitos, mas eles têm um propósito comum: defender uma sociedade honesta do crime e da marginalização. Nesse ponto de análise, podemos nos valer da explicação de Matos (2013) quando a agência policial atua junto à polícia, ela não só previne crimes na prevenção, mas também desempenha um papel direto na repressão às infrações criminais. Está ligado ao Direito, penal e ao processual penal e ao diálogo com as questões de política penal. Os seus princípios constitucionais orientam o devido processo penal, que acabará por legalizar a proteção das liberdades civis.

No que diz respeito à formação da ciência policial ainda não devidamente desenvolvida no Brasil no início do século XXI, podemos utilizar as palavras de Lima (1974, p. 137 apud SOARES, 1987) virada a polícia a uma base científica a transformação das instituições modernas é propor todas as medidas de reforma mais necessárias, urgentes e talvez as menos compreendidas. O modelo de segurança pública adotado pelo Brasil nunca previu totalmente o uso da ciência como uma valiosa aliada no combate ao crime. Até recentemente, no início do século XXI, certas medidas tomadas nesse sentido mantiveram-se cautelosas e careciam de estrutura nesse sentido.

As ações científicas no processo policial são tão relevantes que aparecem em capítulos específicos do Processo Penal. O autor Greco (2009) destacou a importância desse ponto, e o enfatizou para verificar a localização. Se houver ato criminoso, as autoridades garantirão imediatamente que a situação não mudará antes da chegada do perito, podendo o perito encaminhar seu laudo com fotos, desenhos ou planos explicativos.

Nesse contexto, a Constituição de 1988 impôs restrições estritas às ações policiais e investigações criminais que envolvam violações de privacidade, qualquer abuso, tortura física ou psicológica do acusado e ampliou a proteção e os direitos pessoais. Assim, a polícia começou a se sentir insatisfeita com a falta de mecanismos modernos de investigação criminal.

Além disso, muitas repercussões nos últimos anos também elevaram o conhecimento profissional a um grau razoável de reconhecimento, o chamado “efeito CSI” discutido a seguir ajuda a promover o conhecimento profissional e a fazer com que ele ocupe um lugar na mídia, também cobiçado por outros departamentos de polícia. Essa situação consolidou a expertise do centro de discussão em melhorar a segurança pública, mas ampliou ainda mais a divergência entre o coordenador de investigação criminal e a expertise.

Para um combate efetivo à violência e ao crime, as organizações policiais precisam ser reformadas para que possam se alinhar democraticamente às instituições da administração pública voltadas para o atendimento ao cidadão (BAYLEY, 2001). O método de gestão fornece diversos instrumentos de análise das funções e condições do sistema de processo penal e propõe a instrumentalização para melhorar o desempenho da organização, o que revela a riqueza do atual campo de debate e análise gerencial. No entanto, o que se observa no Brasil é que as discussões relacionadas à segurança pública, justiça criminal e organizações policiais costumam utilizar métodos jurídicos, sociológicos ou antropológicos. (CRUZ e BARBOSA, 2002).

Sempre há a necessidade de estabelecer e implementar políticas públicas relacionadas à segurança pública, especialmente aquelas baseadas no avanço e crescimento da tecnologia policial e perícia forense, para melhorar o desempenho das ações nessa área. Neste sentido, além de determinar políticas públicas efetivas no campo da segurança pública, é importante analisar e refletir sobre o caminho que deve ser percorrido para alcançar resultados consistentes, não só para replicar a experiência que vem sendo implementada, mas também para estabelecer uma experiência efetiva. As ações realizadas por si mesmo em resposta às necessidades de cada região ou região (VILARDI, 2010).

Considera-se a relevância da polícia científica e de suas atividades forenses no contexto da segurança pública que, principalmente ao buscar um sistema único de segurança pública para o Brasil, a agência contribuirá para o crime por meio de subsídios técnicos e materialização, bem como comprovando autores e dinâmicas.

A fim de fluir com mais eficiência e eficácia no nível estadual durante o processo de investigação (às custas da Polícia Civil) e ações preventivas contra o crime (principalmente às custas da Polícia Militar) para o cumprimento da ordem pública e paz social. Como comentou Silva (2010) o fundamental é que há de fato a necessidade de melhorar continuamente a expertise dos especialistas e da legislação para fiscalizá-los, mas deve-se ter cuidado para evitar o contrário, ou seja, o uso de expertise é revolucionário mesmo.

Segundo Xavier (2012), a participação da polícia científica como instrumento de política pública é necessária, pois, dessa forma, obedece aos princípios de uma estrutura de segurança pública mais completa e se concentra em suas respectivas atribuições: pode-se verificar que segurança vai além de suprimir o controle do crime é o modelo tradicional centrado, enquanto as práticas de legitimidade do governo vêm de vários atores públicos e coletivos para alcançar objetivos socialmente relevantes e politicamente determinados.

Como afirma Soares (1987), o envolvimento da polícia científica como ator público nessa situação é extremamente relevante: tentar resolver crimes sem perícia técnica, por mais complicada ou não, é como um médico tentando resolver um mistério sem uma doença. Para a cura da doença é necessário um teste de laboratório.

A contribuição da polícia científica como ferramenta de política pública para melhorar a segurança pública está focada na essência da própria agência: promover a coleta de evidências materiais honestas e incontestáveis ​​para apoiar as investigações policiais, fornecendo, assim, dados confiáveis ​​para pesquisa e estratégia, agências de inteligência no combate aos crimes e apoio às decisões e julgamentos dos órgãos judiciais.

Conforme comentam Neves e Gonçalves (2014), as atividades de inteligência se caracterizam pela busca constante de dados e informações a fim de fornecer subsídios aos tomadores de decisão e propor ações específicas com base na segurança pública. É uma ferramenta de produção de conhecimento, por meio da qual encontra dados e os transforma em conhecimento por meio de um método específico, que serve de base para o chefe tomar as decisões mais consistentes e corretas.

A contribuição da polícia científica como ferramenta de política pública baseia-se na utilização da inteligência e da ciência como elementos básicos de um sistema de segurança pública eficaz para combater o crime, e responder rapidamente a atos criminosos, sejam eles crimes pontuais, não crimes organizados , e fazendo sentir sistematicamente os cidadãos comuns  as ações conjuntas das forças conjuntas das agências policiais foram tocadas.

O uso da polícia científica como ferramenta de política pública de segurança pública obedece a duas perspectivas analíticas: estrutural e maximalismo. Do ponto de vista estrutural, a polícia científica é um instrumento de política pública, que se refere à ideia de consultar e trocar conhecimentos e informações entre os atores políticos participantes do sistema de segurança pública e na expectativa de estabelecer uma nova instituição atuante no sistema de segurança pública.

O campo da ciência forense, como o comentário de Frey (2000) a política estruturada envolve todo o campo da política e suas instituições regulatórias (sistema político) - refere-se à criação e modelagem de novas instituições, a modificação dos sistemas de governo ou sistemas eleitorais e determinação dos procedimentos de negociação, cooperação entre atores políticos.

No contexto de instrumentos de política pública caracterizados por estrutura, a Polícia Científica tende a inovar na articulação com outras entidades responsáveis ​​pela segurança pública nacional, como fonte de informações e dados desde Furtos Graves a Homicídios, apoiando assim as operações policiais da linha de frente.

Como comentou Marinho (2014) uma das inovações da organização pericial oficial é o novo requisito para a contradição da prova pericial que surgiu com a reforma do direito processual penal. Além dos laboratórios criminais, outros departamentos que compõem a organização oficial de perícia também devem cuidar para prevenir contraprovas.

Na perspectiva de um maximalista, a polícia científica atua como instrumento de política pública de segurança pública no sentido de realizar múltiplos tipos de ações nacionais, sem excluir a possibilidade de conjugação com ações privadas. A ação é importante, mas não suficiente, e deve ser consistente com outras atividades (FILOCRE, 2009). Junto com a polícia e de forma integrada, o órgão tem contribuído para o sucesso de políticas criminais e sistemas policiais que atuem na redução dos índices de criminalidade (MATOS, 2013).

Como instrumento de política de segurança pública, a polícia científica desenvolve seu trabalho, com foco na coleta e materialização de evidências relacionadas aos mais diversos crimes, inclusive fornecendo a outros órgãos policiais dados confiáveis ​​quanto ao tipo, quantidade e métodos de execução ou métodos que requerem perícia e intervenção em diferentes crimes ou incidentes policiais.

É claro que, como parte do sistema de segurança pública, tal organização deve estar integrada com as metas e objetivos do sistema, e deve estabelecer um relacionamento contínuo com outras unidades de segurança pertencentes ao sistema para coordenar ações conjuntas para alcançar um bem definido objetivo comum, ou seja, a proteção ao cidadão. Esse trabalho conjunto no nível de inteligência policial demonstra a importância de incorporar a polícia científica como instrumento efetivo de política pública na estrutura de organização da segurança pública.

Conforme comentado por Bortolini e Hoffmann (2014), o objetivo dessa atividade é prever cenários de criminalidade e estratégicos e embasar a tomada de decisões da Secretaria de Segurança Pública do Ministério e da Polícia Estadual. A utilização da polícia científica como instrumento de política pública permite que essa integração estabeleça um método permanente de monitoramento e avaliação do trabalho policial, visando melhorar a eficiência e a equidade do processamento de informações e dados policiais, vinculando esforços a mecanismo no sistema. Promove resultados mais rápidos e confiáveis ​​para apoiar investigações policiais em andamento ou como parâmetros para futuras operações policiais.

O resultado suficiente das políticas públicas é unir forças para chegar a uma solução, buscar o método mais econômico e viável, e usar a racionalidade econômica para reduzir os custos do contribuinte e maximizar os resultados (OLIVEIRA e ROCHA, 2014).

 Portanto, é razoável aumentar a polícia científica como instrumento de política pública do sistema de segurança pública, pois, como comentam Neves e Gonçalves (2014), as atividades de inteligência são úteis no combate à criminalidade e fornecem dados úteis para condenar crimes, aspectos das ações desenvolvidas nos setores de segurança pública e institucional.

  1. METODOLOGIA

A metodologia consegue demonstrar quais são as metodologias e métodos que foram utilizados para a realização do trabalho, deste modo, a presente pesquisa atuou de maneira qualitativa que vem com base bibliográfica, como demonstra Fonseca:

A pesquisa bibliográfica é feita a partir do levantamento de referências teóricas já analisadas, e publicadas por meios escritos e eletrônicos, como livros, artigos científicos, páginas de web sites. Qualquer trabalho científico inicia-se com uma pesquisa bibliográfica, que permite ao pesquisador conhecer o que já se estudou sobre o assunto. Existem porém pesquisas científicas que se baseiam unicamente na pesquisa bibliográfica, procurando referências teóricas publicadas com o objetivo de recolher informações ou conhecimentos prévios sobre o problema a respeito do qual se procura a resposta (FONSECA, 2002, p. 32).

De acordo com Goldemberg (1997), dentro da pesquisa qualitativa os pesquisadores opõem-se ao pressuposto daqueles que defendem uma maneira única de pesquisa, para todas as ciências, levando em consideração que as ciências sociais possuem certa especifidade, necessitando de uma metodologia própria. Assim, estes não podem permitir que sua subjetividade torne-se um empecilho para a pesquisa, especialmente, em relação aos seus preconceitos e crenças. Por outro lado, Minayo (2001) afirma que a pesquisa qualitativa trabalha com um universo de significados, motivos, aspirações e crenças, onde visa-se um espaço mais profundo das relações processos e fenômenos, que não podem ser reduzidos as somas para o alcance de certa conclusão, sendo empírica, subjetiva, envolvendo muito do emocional do pesquisador.

Deste modo, a pesquisa qualitativa utiliza de uma metodologia mais aprofundada, visando traçar as motivações e as resoluções de certas questões a partir da convivência, evitando os métodos que apenas usam de pesquisas matemáticas que realizam estatísticas sobre estes seguimentos. Neste contexto, autores atuais a respeito do tema em questão, são utilizados para fundamentar esta pesquisa, levando em consideração seu conhecimento, pesquisa e opinião sobre.

  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Note-se que a perícia criminal é importante para o bom andamento do processo penal, especialmente para os próprios policiais, pois consiste em um procedimento que pode promover a resolução de problemas e melhores condições para a sua resolução de forma adequada e eficaz.

Primeiramente, são descritos os crimes e diferentes conceitos de prova, o que é muito importante para a compreensão dos detalhes. Além das evidências, o conhecimento profissional também é um fator importante, pois o perito possui conhecimento científico e técnico e, ao chegar à cena do crime, deve estar atento a todos os indícios e vestígios que possam esclarecer como ocorreu o crime.

Após a investigação, percebe-se que é necessária a elaboração de laudo, que poderá auxiliar na investigação e fornecer evidências. Porém, o estado também deve contribuir para as melhorias necessárias, pois só assim o governo poderá investir em equipamentos mais avançados para promover o trabalho de cada vez mais técnicos e policiais. Resume-se a importância da perícia criminal para a Polícia, pois não se limita a áreas específicas de segurança pública. O governo tem a responsabilidade de garantir a ordem e, assim, trazer mais paz ao povo e por isso deve utilizar de todos os meios.

A segurança pública é uma das questões mais preocupantes da sociedade brasileira hoje. Agora, políticas de longo prazo, sábias, planejadas e eficazes são a base de sua batalha. É preciso ter em mente que entender as características locais, estudar as boas práticas nacionais e internacionais e priorizar as questões de segurança pública na agenda do governo são fundamentais para a solução do problema.

 

  1. REFERÊNCIAS

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