Tráfico de Pessoas: Um crime de difícil percepção Autor: Vinicius do Nascimento Correia* O tráfico de pessoas caracteriza-se como um crime de difícil identificação tanto para as vítimas, em maior medida, quanto para as autoridades governamentais que combatem essas práticas, fatores como o dinamismo das redes criminosas, a fragmentação de suas atividades e a criminalização das vítimas tornam ainda mais complexas as operações de controle, principalmente nos países com grandes dimensões territoriais e fronteiriças. A vulnerabilidade econômica derivada tanto de conflitos armados quanto da deficiência de políticas públicas voltadas para a redução da pobreza e a falta de informação são alguns fatores que podem contribuir para que grupos criminosos atuem em condições de vantagem diante das vítimas, aumentando suas capacidades de influência e cooptação, conduzindo grande quantidade de pessoas à condição de vítima, diante de falsas promessas que geralmente remetem ao sonho de alcançar melhores condições sociais. O contexto neoliberal e algumas políticas derivadas desse sistema empregado principalmente após a década de 1970 são fatores relevantes para a compreensão dessas práticas criminosas que são em certa medida favorecidas de maneira colateral pelas possibilidades que derivam do impulsionamento da lógica do livre comércio e da intensificação da circulação de pessoas, mercadorias e serviços entre os países. Embora o crime de tráfico de pessoas não exija necessariamente que a atividade criminosa ultrapasse as fronteiras dos Estados, o crime de contrabando de migrantes que possui em sua essência o caráter transnacional, faz com que as vítimas dessa prática se tornem alvos em potencial para o tráfico de pessoas devido ao grande poder de influência exercido por grupos criminosos. Palavras-chave: Tráfico de Pessoas, Contrabando de Migrantes, Grupos Criminosos Transnacionais.