A Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale e o novo Código Civil brasileiro

Autores

 

Everaldo Tadeu Quilici Gonzalez

1 . Introdução

 

A teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale é uma teoria jurídica muito original e conhecida internacionalmente. Por essa teoria Reale teria superado o mero normativismo jurídico que prevalecia nos meios acadêmicos e jurisprudenciais de sua época, demonstrando que o fenômeno jurídico decorre de um fato social, recebe inevitavelmente uma carga de valoração humana, antes de tornar-se norma. Assim, Fato, Valor e Norma em seus diferentes momentos, mas interligados entre si, explicariam a essência do fenômeno jurídico.

Mais do que isso, a Teoria do Direito de Miguel Reale representa uma contribuição importante para a compreensão da ciência do Direito, visto que inaugura uma nova ontologia jurídica. Por ela, Reale demonstra a existência de um estreito vínculo entre a dimensão ontológica (fato que revela o ser jurídico), a dimensão axiológica (que valora o ser jurídico), e a dimensão gnosiológica (que dá a forma normativa ao ser jurídico).

Por outro lado, como se sabe, Miguel Reale liderou a equipe de juristas que elaborou o Novo Código Civil brasileiro. A pergunta que se coloca no presente artigo é: a Teoria Tridimensional do Direito teria influenciado de forma decisiva a estrutura do novo Código Civil brasileiro, ou, ao contrário, pouca ou nenhuma influência exerceu sobre o mesmo?

Dessa forma, o presente artigo busca responder a uma questão atual e de relevância. Existe uma relação entre a Teoria Tridimensional do Direito – teoria que representou a maior contribuição jusfilosófica de Miguel Reale - com sua maior contribuição prática para o mundo jurídico brasileiro, que é o novo Código Civil? Sendo positiva a resposta, quais seriam as inovações do novo Código Civil brasileiro que comprovariam uma estreita relação de seus institutos com a Teoria Tridimensional do Direito?