Introdução

O sistema prisional brasileiro está mergulhado num problema que parece não ter solução e que somente tende a piorar: a superlotação. Com a quinta maior população do mundo, o Brasil tem hoje, segundo dados do IPEA, a quarta maior população carcerária do mundo. A questão principal não se restringe à população carcerária qunto à quantidade de abrigados, mas ao fato de estarem nossas unidadedes prisionais superlotadas. Dados de uma pesquisa do Departamento Penitenciário nacional (DEPEN) de 2013 que dão conta de que dentre o período compreendido entre 1990 e 2012, a quantidade de encarcerados teria crescido 511%, chegando a cerca de 550 mil no ano de 2013. Este fenomeno tem chamado a atenção inclusive de órgãos internacionais, todos preocupados principalmente com as questões de direitos fundamentais que preservem a integridade fisica e psicológica dos presos e, como contingência, sua a dignidade. Além disso, também se preocupam com aquelas questões de saúde quando, por abrigar um grande contingente populacional, confinados em tão pequeno e insalubre espaço, propiciam o surgimento e prolifireção de doenças como a hanseníase, a tuberculose, meningite entre outras.
No Brasil, os presos podem cumprir (ou pregredir) três tipos distintos de penas: aberto, semiaberto e fechado. Neste sentido, diversificam-se as unidades prisionais espalhadas pelo país. Contudo, isso não se consolida em maior número de vagas, pois, em todo e qualquer caso, nas mais variadas instituições de acolhimento, cadeias públicas, casas de custódia, albergues, colônias agrícolas, hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, penitenciárias, presidíos etc., o número de vagas se mostra insuficiente e esse déficit só aumenta a cada dia.