PARÃMETROS BÁSICOS DE INFRA-ESTRUTURA PARA INSTITUIÇÃO DE ENSINO -2006
Publicado em 09 de janeiro de 2013 por vanda goes
Por:Vanda Aparecida goes
INTRODUÇÃO.
Este documento propõe incorporar metodologias participativas, que inclua as necessidades e os desejos dos usuários, a proposta pedagógica e a interação com as características ambientais.Dentro do conceito destaca-se o conceito de escola inclusiva que incorpora os valores culturais das famílias e suas propostas pedagógicas observando as grandes diversidades existente em nosso
UM POUCO DA HISTÓRIA.
A educação infantil era habitualmente no passado desenvolvidas em creches particulares, destinados com base na pobreza sendo que o Estado se ausentava de suas obrigações.A Constituinte de 1988, representou um grande avanço entre crianças de0 a6 anos onde garantia a educação infantil a todas crianças d e0 a6 anos em creches e pré-escolas. Esses valores foram reafirmados pela LDB de 1996 que considera a educação infantil como a primeira etapa da Educação Básica. Mas, ainda no Brasil existe instalações que trabalham com condições precárias , muitas não tendo nem serviços de esgotos e espaços apropriados.. Para mudar tal realidade foram criadas sugestões.
SUGESTÕES:
- Considerar critérios de qualidade para realização de obras em seus vários aspectos:técnicos,funcionais,estéticos e compositivos.
- Equipe multidisciplinar geral para concepção e a construção e deline estratégias para construção de unidades de educação infantil.
- Elaboração de cadernos e manuais adequados ao uso da comunidade.
- Propor indicadores para avaliação da qualidade da edificação ao longo de sua realização e instituições .
- Estabelecer parcerias com a comunidade de pesquisa para oferecer cursos e seminários aos planejadores, arquitetos e engenheiros, gestores, educadores, mostrando a necessidade do projeto colaborativo nas unidades de educação.
AOS ARQUITETOS E ENGENHEIROS.
- Atuar a partir d e orientações definidas.
- Atuar fundamentado nas diversidades dos contextos fisio-geográficos, socioeconômicos e culturais da comunidade.
AOS GESTORES E DEMAIS FUNCIONARIOS.
Encaminhar as autoridades competentes quadro de necessidades e solicitações dos inténs básicos.
- Após a obra, realizar periodicamente rela
- Usuários e pais quanto aos cuidados com a unidades.
- Promover palestra ligadas a sustentabilidade salubridade,acessibilidade conforto, segurança e proteção ao meio ambiente.
- Subsidiar engenharia e arquitetura profissionais nos itens relativos as necessidades pedagógicas.
ETAPA DE PROGRAMAÇÃO.
Nesta etapa é muito importante a participação da comunidade observando: condições de acesso, condição de infra-estrutura, população,disponibilidade de mão de obras,condicionamento físico,processo participativo.
Para que se tenha uma boa qualidade de edificalçao das unidades de ensino infantil é indispensável a realização para tal fins:
- Anteprojeto,
- Projeto legal
- Projeto de execução,
QUAIS SÃO OS PARÂMETROS.
Conhecer a criança como sujeito do processo educacional, assim, edificando o projeto o projeto e a s edificações e as reformas das unidades de Educação Básica,que devem buscar:
- A relação harmoniosa, garantindo conforto, confiabilidade aos seus usuários.
- Empregos adequados de técnicas e matérias, valorizando as reservas regionais.
- Localização
- Organização espacial
- Salas de multi-uso com fáci acesso.
- Áreas de recreação e vivências.
REFORMA E ADAPTAÇÃO.
Sempre os problemas de estruturas estão relacionados a falha humana , acredita-se que um menor gasto é uma economia considerável , o que acarreta complicações estruturais futuras e polemicas. Atentando para essas questões a partir do século XX, surgiram procedimentos sistemáticos para avaliar o desempenho dos projetos e edifícios. A partir desses diagnósticos é possível propor recomendações e direcionar diretrizes para qualquer tipo d e edifício, particularmente para o uso coletivo.
LEGISLAÇÃO.
A atual legislação brasileira dispõe de um conjunto de documentos que abordam ou mesmo orientam no sentindo de definir critérios de qualidade.Sendo estes:
- Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional.
- Subsídios para Credenciamento e Funcionamento de Instituições.
- Referencial Educacional Para Educação Infantil.
- Diretrizes e Bases para Educação Infantil.
- Diretrizes Operacionais para Educação Infantil.
Metas nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 que garantam e por fim que cumpram lembrar que para os municípios que maior necessidade técnica e financeira a UNIÃO e os estados tem a responsabilidade de exercer ação supletiva conforme afirmado no PNE com base nos termos dos artigos 30,Vl, e 211, 1º, da Constituição Federal-Meta nº25 (Brasil,2001:64)