Este artigo, sem a pretensão de esgotar tão vasto e complexo assunto, aborda, de forma breve, o procedimento sumariíssimo dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios (Lei nº. 12.153/2009), numa aplicação integrativa entre as três leis do Estatuto dos Juizados Especiais e o Código de Processo Civil, quando determinado expressamente na lei.