O PROBLEMA DA JUSTIÇA NO SEU ASPECTO SOCIOPOLÍTICO: Abordagem das concepções liberais de Platão e Kant no séc. XXI Marine Mota de Melo e Felipe do Vale Nunes² Sumário: Introdução; 1 Concepções liberais de Platão e Kant sobre justiça; 2As definições de Platão e Kant sobre ética e política; 3 O problema da justiça no séc. XXI; Considerações Finais; Referência. RESUMO Nesse artigo fazemos um breve estudo sobre as concepções liberais de Platão e Kant, tomando como base seus conceitos sobre justiça, ética e política, retratando os problemas sociopolíticos presentes no séc. XXI. PALAVRA-CHAVE: Platão. Kant. Justiça. Ética. Política. Problemas sociopolíticos. INTRODUÇÃO O século XXI é marcado no Brasil por uma democratização social. Essa democratização significa a maior participação do cidadão do âmbito político, tendo participação nas decisões. Porém tal direito não é exercido devidamente pelos cidadãos, tendo eles acomodados na situação vivenciada. Além de políticos corruptos, que utilizam de má fé o dinheiro público, sendo a maioria deles despreparados para a função exercida, encontramos cidadãos alienados e que vende seu direito por pouco (compra de votos). Diante desses perfis o conceito de justiça e busca de um Bem comum para sociedade se tem esquecida. Através desses valores encontrados no séc. XXI retomamos as concepções liberais de Platão e Kant que vêem a política sempre ligada à justiça, razão e igualdade. 1 CONCEPÇÕES LIBERAIS DE PLATÃO E KANT SOBRE JUSTIÇA. Platão é conhecido como um dos discípulos de Sócrates, sendo esse pensador também fundador da Academia, local distante dos problemas e decepções humanas que permitia um pensamento livre e tranqüilo. Toda a preocupação filosófica platônica decorre não de uma vivência direta e efetiva em meio às coisas humanas. Todo o sistema filosófico platônico é decorrência de pressupostos transcendentes, quais a alma, a preexistência da alma, a reminiscência das idéias, a subsistência da alma. (BITTAR, 2011). Platão acreditava que o homem possuía tripartição da alma, sendo ela divida entre: [...] alma logística, correspondendo à parte superior do corpo humano (cabeça), à qual se liga a figura do filósofo; a alma irascível, correspondendo à parte mediana do corpo humano (peito), caracterizada pela coragem com virtude cavalheiresca; a alma apetitiva, corresponde à parte inferior do corpo humano (baixo ventre), à qual se ligam os artesões, os comerciantes e o povo. (BITTAR, 2011) Segundo cada parte da alma responsável por funções delimitadas e direcionadas para um determinado fim, tendo as atividades humanas uma ordem coordenadora. Platão acreditava que só havia um modo que determina o homem mais semelhante aos deuses, a utilização da razão. Para Platão assim como se acreditava numa realidade divina que é além da realidade humana, a justiça divina estava além da justiça prática pelos homens. Essa justiça (divina) estava longe do alcance dos homens, ela se faz presente desde o momento que vem a vida (terrena) o homem, sendo esse tipo de justiça absoluto e infalível, é a justiça em questão metafísica, tendo continuidade além da vida. A cosmovisão platônica, que surge rigorosamente passos pitagóricos, permite a abertura da questão da justiça a caminhos mais largos que aqueles tradicionalmente trilhados no sentido de se determinar seu conceito. O que a proposta platônica contém é uma redução dos efeitos racionais da investigação, e uma maximização dos aspectos metafísicos do tema. Nesse sentido, toda alma que perpassa a sombra e a incógnita da morte encontrará seu julgamento, que será feito de acordo com os impecáveis mandamentos da Justiça. A doutrina da paga no Além dos males causados a outrem, deuses e homens, possui caráter essencialmente órfico-pitagórico, e é o cerne da justiça cósmica platônica. (BITTAR, 2011). Diante disso, consideramos a justiça praticada na Terra como virtude, algo que agrada Deus, aquele que pratica injustiça transgride a vontade de Deus. Sendo as almas justas destinadas a passar para cima e à direita de Deus, o céu, e as almas injustas para baixo e à esquerda de Deus, o inferno. Segundo o filósofo e professor Melchioretto (2008) Em Platão não encontramos uma definição fechada de justiça. Ele procura trabalhar o conceito de justiça envolvendo todo o comportamento do ser humano, portanto podemos dizer que o a definição de justiça em Platão assume um caráter antropológico. Ele analisa como seria o comportamento do homem justo e do homem injusto para se chegar a descrever suas virtudes, e a tipologia das almas, afim de determinar uma postura ética que direciona o homem para a conquista da sua felicidade dentro de suas aptidões constituindo por fim um estado justo e perfeito – A República. IMMANUEL KANT, filósofo alemão, nasceu em 22 de abril de 1724 e morreu em 12 de fevereiro de 1804, aos 80 anos. Era filho de seleiro e sua família era muito fervorosa em sua fé cristã, razão pela qual a convicção religiosa do próprio Kant foi um elemento muito importante para a sua filosofia. (...) A lápide de seu túmulo em Konigsberg traz escrita uma de suas citações mais conhecidas: “Duas coisas me enchem a alma de crescente admiração e respeito, quanto mais intensa e freqüentemente o pensamento delas se ocupa: o céu estrelado sobre mim e a lei moral dentro de mim”. (CHAVES, 2009). Para Kant todos tinham um pouco de razão. Teve como conteúdo do seu ideal de justiça, a liberdade, expressão da identidade entre o pensamento e a vontade, que ele determinou de consciência moral e, na esfera do direito, “vontade geral”. A liberdade, como autonomia, é considerada o centro da filosofia prática de Kant, não simplesmente o dever ser como algo separado, ocupando lugar central do seu pensamento. Kant tem a liberdade como centro do seu conceito de justiça, seguida pela igualdade, podendo a partir destas, ser pensado o conceito de ordem na sociedade. E, vale ressaltar que Kant também idealizou um novo modelo liberal de Estado altamente humanizado, justo e moralmente desenvolvido, pois, caracterizava-se pela afirmação dos direitos naturais dos indivíduos e dos valores da liberdade, individualidade, igualdade de direitos, livre pensamento e tolerância; buscava estabelecer um sistema político que, através da representatividade, soberania popular, submissão do Estado ao Direito, separação de poderes, liberdade política e o direito de participação no governo, atingisse o objetivo de garantir os direitos naturais do indivíduo frente a um poder a ele externo. (RODRIGUES, 2008). Percebe-se assim que a filosofia política de Kant visava corrigir a desordem terrena das nações, adequando-as e harmonizando-as com o funcionamento perfeito do mundo. Pois Kant via a sociedade como um universo, um universo desordenado, onde os corpos que o integram, ou seja, as unidades políticas que compõem o conjunto geral das nações. É relevante mencionar o conceito de direito para Kant, no qual se fundará a justiça, para “segundo Kant, o direito é a forma universal de coexistência dos arbítrios dos simples (...) enquanto tal é a condição ou o conjunto das condições segundo as quais os homens podem conviver entre si, ou o limite da liberdade de cada um, de maneira que todas as liberdades externas possam coexistir segundo uma lei universal” (Bobbio, Direito e estado no pensamento de Emmanuel Kant, 1997, p. 70). Para ele então, direito é entendido com sentido valorativo, tratando de tudo aquilo que seja justo. Enfim, o direito, para Kant, busca promover o exercício máximo das liberdades individuais, impondo limites à liberdade de um, somente a partir do momento em que esta agrida o exercício da liberdade de outro, de forma que a todos seja garantido exercer igualmente suas liberdades. Em outras palavras, uma ação é conforme o direito se puder coexistir com a liberdade de todos de acordo com uma lei universal. Assim, percebe-se que o fim último do direito, na concepção kantiana, é a garantia da liberdade. Ao referir-se à justiça, Kant declarou: "Se a justiça pudesse perecer, não teria sentido e nenhum valor que os homens vivessem sobre a terra". A justiça é imprescindível, não apenas no campo do Direito, mas em todos os fatos sociais por ela abrangidos. A vida em sociedade, sem a justiça, seria insuportável. (RODRIGUES, 2008). Para ele, o juiz seria um espectador, aquele que está ali para olhar e julgar, que procura e encontra a verdade. Para que o juiz seja imparcial, ele deve ter uma visão do todo, não se preocupando com o que os outros vão pensar, e de acordo com a visão da justiça kantiana, o juiz deverá adentrar na relação jurídica e averiguar quais são as reais razões que a fundamentam, e, dessa forma, decidir objetivando também o desenvolvimento moral e social das pessoas ali envolvidas e não unicamente à solução da controvérsia a partir da mera subsunção, ou seja, a mecânica aplicação da norma jurídica vigente ao caso concreto. 2 AS DEFINIÇÕES DE PLATÃO E KANT SOBRE ÉTICA E POLÍTICA. Para Platão a ética está ligado no Hades, que é além-vida. O homem que possuiu sucesso na Terra não significa ter critérios que concretiza o caráter do homem, ou seja, um tirano mesmo que tenha sido muito rico e obtido todos os seus ideais não significa que ele seja um homem justo. Sendo assim, consideramos éticos aqueles homens que praticam o Bem. Enfim, a idéia do Bem que está a governar todo cosmo (kósmos) representa a grande prioridade do sistema de Ideias concebido por Platão. Às idéias de ética e de virtude liga-se diretamente a idéia de conhecimento como algo necessário. De fato, o platonismo não nega sua herança socrática, e faz o conhecimento derivar dos altiplanos do Mundo Ideal. É por reminiscência que se podem recuperar as idéias que estão latentes na alma humana, mas que foram esquecidas pela passagem da alma de sua condição no Hades para a Terra. Recuperar o conhecimento latente na alma humana é reacender labaredas de vidas precedentes, uma vez que dessas vivências anteriores se podem extrair os conceitos primordiais já aprendidos e efetivamente adquiridos pela alma. (BITTAR, 2011, p. 117). No âmbito da política Platão não acreditava na democracia. Para ele a sociedade deveria ser governada pelos mais sábios, os filósofos, que só através do governo deles poderia ter uma política voltada para coletividade, o Bem social. A,oral do homem platônico é uma moral sobretudo política. Este tipo de concepção de Platão se deu devido o fato de sua juventude ter sido marcada pelo Fenômeno conhecido como "polís", ou seja, o homem para Platão é o cidadão, que vive e participa da sociedade política.[...] O contexto em que viveu Platão foi um contexto onde a corrupção, não somente na cidade de Atenas, mas em todas as cidades do mundo grego. Este tipo de corrupção a liado a uma injustiça crescente da vida política de Atenas, contribuíram para que Platão fomentasse dentro de si o desejo de propor uma nova forma e concepção política, onde a justa medida, governasse a vida de todos os cidadão da polis.( CONTIN, 2009). A política ideal para Platão seria aquela que tem em vista o interesse do cidadão, o seu Bem. Mais o Bem do cidadão segundo Platão está ligado está ligado ao Bem espiritual. É nesta base que se diferencia a política verdadeira da falsa: a verdadeira política deve ter em vista o cuidado da alma (verdadeiro homem), enquanto a falsa tem em vista o corpo, o prazer do corpo e tudo que é relativo à dimensão "inautêntica do homem". E o meio para curar a alma não é senão a filosofia, e por conseqüência, a identificação com política e a filosofia. Isto no contexto platônico, de político e filósofo. (CONTIN, 2009). A ética kantiana é considerada revolucionária, no sentido em que sua contribuição é marcante. Sua principal preocupação está em dizer que a razão humana é insuficiente para a realização da felicidade humana. O que inquieta Kant, em suas discussões, de um lado, é relatar a insuficiência do sistema racional para a resolução do conflito ético humano, bem como, de outro lado, relatar que não na experiência sensível se encontrará o elemento que garanta a felicidade e a realização ética humanas. Está, portanto, consciente de que a especulação, a ciência e a elevada consciência racional não conduzem à felicidade. (BITTAR, 2004, p. 270) Para Kant é importante que a razão busque no mundo empírico a fundamentação para a prática moral, em uma lei inerente à racionalidade universal humana, querendo assim garantir absoluta igualdade aos seres racionais ante a lei moral universal, que se expressa por meio do chamado imperativo categórico. O imperativo categórico é, pois, único, e é como segue: age só, segundo uma máxima tal, que possas querer ao mesmo tempo que se torne lei universal. Este mesmo imperativo categórico se vê relatado ou enunciado de três formas elocutivas diferentes: age de tal modo que a máxima da tua vontade possa valer sempre ao mesmo tempo como princípio de uma legislação universal. (BITTAR, 2004, p. 271) Trata- se então de algo que não deriva da experiência, mas da pura razão. Não se referindo à matéria da ação ou de seu resultado, mas à forma e ao princípio onde ela resulta, em suma, consiste em qual for seu êxito, que se denomina moralidade. Para Kant, o fim último da humanidade é alcançar a constituição política perfeita. Utopia: Em seu tratado "Paz perpétua" (1795) Kant advogava o estabelecimento de uma federação mundial de estados republicanos. Acreditava que a felicidade de cada indivíduo deveria ser, com propriedade, olhada como um fim em si mesma e que o mundo progredia na direção de uma sociedade ideal na qual a razão haveria de "levar cada legislador a fazer suas leis de tal modo que elas poderiam ter emergido da vontade unida do povo inteiro, e olhar cada assunto, tanto quanto ele quisesse ser um cidadão, na base de se ele estava de acordo com essa vontade". (QUEIROZ, 1997) Ainda nessa obra, Kant trata dos direitos que persiste em todos os homens, o direito de apresentar-se na sociedade. Cada um pode ter seu direito limitado. Dessa forma, o individuo deve tolerar a presença do outro, sem interferir, já que é um direito de toda espécie humana. Mesmo que o espaço seja limitado, os indivíduos devem se comportar pacificamente com o intuito de se alcançar a paz de convívio mútuo, condições para o favorecimento da paz perpetua. Existem profundas divergências entre os autores sobre o problema do conteúdo do contrato social. Alguns autores, como Hobbes, vêem no contrato o estabelecimento da submissão dos contratantes a um poder externo ao contrato, enquanto outros, a exemplo de Kant, percebem o contrato como uma relação entre iguais. (SCORZA, 2007) Seguindo a tradição jusnaturalista contratualista, Kant crê na existência de um estado de natureza, que deve ser superado por um contrato social a fim de que seja formado um Estado, passando os homens a conviver em um estado civil. 3 O PROBLEMA DA JUSTIÇA NO SÉC. XXI. Para Kant, a idéia de justiça partia de uma lei natural, de uma vontade que seja necessariamente eqüitativa. Aqui cabe o questionamento: o que é justiça? Concepção que há muito vem sendo estudada, e nem sempre se chega uma definição exata, já dizia Kelsen. Para ele, isto era relacionado à felicidade, uma sociedade só era justa se as pessoas fossem felizes, porém, era muito raro isso acontecer, visto que isso não seria unânime. O que Kelsen propõe aproxima-se do que Platão pleiteava uma sociedade que fosse igual a todos. Assim, ele dividiu sua concepção de justiça em duas, uma voltada para a metafísica e a outra para a ética, vinculada como virtude, e cabia a cada indivíduo certa responsabilidade por isso. Para ele, tudo havia de ser definido de forma harmônica e organizado, o que garantiria uma ordem interna e a conquista da preservação da felicidade do justo. Assim, Daniel T. Peres julga que, [...] o sentido de justiça, como resultado do exercício da faculdade de julgar em uma determinada situação particular (in concreto), traz consigo as marcas de seu surgimento, ou seja: uma vez que o exercício da faculdade de julgar se dá em um tempo determinado e também em um espaço definido, o sentido de justiça daí decorrente é historicamente determinado. Assim, não é apenas o direito (positivo) que é determinado historicamente; também a compreensão do que seja o justo e o injusto sofre tal determinação. (PERES) Ora, essa capacidade de julgar vem de muitos anos. E, cada vez mais, destacada no cenário atual em que se vive no séc. XXI. Como exemplo, temos as declarações do atual presidente dos Estados Unidos da América, Barack Obama, no que se refere à morte do terrorista Osama Bin Laden, deixando de lado os Direitos Humanos, tão defendidos em sua campanha. É possível observar que a atitude do presidente possui características contrárias das teorias platônicas. Visto que Platão defendia a idéia de justiça não ligada ao sucesso terreno, e sim na prática atos virtuosos ligados a justiça metafísica, divina. Para Kant, nada mais plausível, do que a força legisladora constituir uma civilização norteada de perfeições. Entretanto, ainda nas afirmações desse pensador, era preciso delimitar limites. Até onde competia aos governadores garantir essa harmonia e ordem, até hoje desejada? Como exemplo, temos a Lei da Ficha Limpa, uma lei criada no Brasil a partir da iniciativa popular que reuniu 1,9 milhões de assinaturas. E foi a partir dessa manifestação da sociedade que o projeto foi levado à votação. E era exatamente esse tipo de ação que Kant determinaria como consciência moral, pois uma sociedade que se considera ameaçada por políticos com condenação na Justiça luta por seus direitos, e através da vontade geral impõem ordem na sociedade. Dado o exposto, pode-se fazer uma análise que, desde a Grécia Clássica, tendo referência em Platão, e o Estado Iluminista, criado por Kant, a sociedade mundial herdou a vontade de fazer justiça. Mas, não necessariamente, de maneira exata e absoluta. Ora, o que é certo para um, não é correto para outro, e é nesse descompasso que se observa os erros legitimados pelo próprio Direito. Quando isso incide perde-se uma parcela da liberdade adquirida pela sociedade. Ocorrendo um caso de injustiça para alguém, que tem a total convicção de que está certo todo o pensamento de Kant se perde. Visto que ele se vale um meio todo ligado à racionalidade dos homens. Mas em se tratando de homens, não se tem como extinguir os erros. “Para os racionalistas, a base de todo conhecimento humano estava na consciência do homem. Os empíricos queriam derivar das impressões dos sentidos todo conhecimento do mundo.” (CHAVES, 2009) Ainda que se busque uma exatidão para o que os iluministas buscavam, citar-se-á mais uma vez o alemão Kelsen, isso seria pouco provável. Não caberia juízos de valores em se tratando de racionalidade, mas é louvável uma característica consciente. Isso marca uma concepção contemporânea que não registra fatos que comprovem até que ponto os indivíduos podem se considerar justos. Com isso, finda-se que, o grande problema da justiça no século XXI, está vinculado a forças que não conseguem achar intermédio entre a igualdade sonhada por Platão, e a harmonia almejada por Kant. Entretanto, cabe ressaltar, que mesmo com a dificuldade vinculante, não quer dizer que não se possa prezar por um bem comum, e deixar de lutar por isso. CONSIDERAÇÕES FINAIS Após toda explanação da Justiça, vimos que mesmo sendo filósofos do século XVIII, XIX, seus conceitos tanto de justiça, como de ética e política são bem aplicáveis aos dias de hoje. Quando se pensa em justiça hoje, o pensamento é diretamente levado aos nossos representantes. De acordo com nossos estudos, se essas pessoas fossem julgadas há séculos atrás, elas seriam vistas da mesma forma que hoje. A sociedade não os acha éticos nem justos diante de tantos escândalos. A justiça vem perdendo sua credibilidade por conta de alguns que não exercem sua profissão com a devida moral, não visando o bem do cidadão, mas sim, o seu bem. Mas a sociedade desde muito tempo tem vontade de fazer justiça, entretanto, em se tratando de homens, o que é justo para um não é para o outro, e acabam todos sem saber o verdadeiro significado de justiça, e a igualdade tão almejada se vê mais distante do que parece. Sendo assim, a justiça divina de Platão e a constituição política perfeita de Kant no século XXI talvez não passem de uma utopia. REFERÊNCIA BIBLIOGRAFICAS BITTAR, E. C. B.; ALMEIDA, G. A. Curso de Filosofia do Direito. 9. ed. São Paulo: Ed. Atlas, 2004. BITTAR, E. C. B.; ALMEIDA, G. A. Curso de Filosofia do Direito. 3. ed. São Paulo: Ed. Atlas, 2011. BOBBIO, Norberto. Direito e estado no pensamento de Emmanuel Kant. Tradução de Alfredo Fait. 3. ed. Brasília: UnB, 1995. CHAVES, Luís Claúdio da Silva. Liberdade e justiça em Kant. Dom Total: Brasil, 20 abr. 2009. 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