O PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA NA LEI DA FICHA LIMPA 

[1]Carla Raiane Santana da Cruz 

RESUMO

O presente trabalho toma por tema “O princípio da moralidade administrativa na Lei da Ficha Limpa do candidato como causa de inelegibilidade”, cujo objetivo geral é analisar a constitucionalidade das alterações buscadas pelo Projeto de Lei Complementar nº 518, o conhecido “Ficha Limpa”. Para tanto, como método de abordagem foi utilizado o dedutivo. Assim, tendo como ponto de partida a matéria geral, ou seja, as causas de inelegibilidade, caminhando para o caso particular que neste trabalho é apresentado como a inconstitucionalidade de análise da vida pregressa do candidato como causa de inelegibilidade proposta pelo Projeto Lei nº 518. O método de investigação usado foi o bibliográfico, por utilizar como base de estudo os ensinamentos de doutrinas, legislação e Jurisprudências. Ficou claro que desde a Emenda Constitucional 04/94, o Juiz, quando da análise do pedido de registro pelo nacional, deverá estabelecer causas de inelegibilidade, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerando a vida pregressa do candidato, excluindo do pleito todo aquele que não possuir uma conduta ilibada em sua vida pública ou privada. Com este intuito, o MCCE (Movimento de Combate à Corrupção) elaborou o Projeto “Ficha Limpa”, o qual pretende melhorar o perfil dos candidatos e candidatas a cargos eletivos do país. Para isso, elaborou um Projeto de Lei de iniciativa popular sobre a vida pregressa dos candidatos que pretende tornar mais rígidos os critérios de inelegibilidades, ou seja, de quem não pode se candidatar. Como conclusão, ficou evidenciado, que as alterações propostas pelo Projeto de Lei Complementar nº 518/2009, estão em dissonância ao texto Constitucional, golpeando seriamente os Princípios da Presunção de Inocência, o da Ampla Defesa, do Contraditório e do Duplo Grau de Jurisdição. 

Palavras-chave: Ficha Limpa. Inelegibilidade. Moralidade administrativa