O Planejamento Estratégico no Poder Judiciário
Publicado em 28 de abril de 2009 por Fausto Morey
Fausto Bernardes Morey Filho
O Conselho Nacional de Justiça - CNJ como órgão de controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais, entre outras competências, assumiu a responsabilidade de coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário, neste sentido fez publicar a resolução n.º 70, de 18 de março de 2009 dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário.
Necessidade de planejamento e gestão estratégica
A tradição administrativa do Poder Judiciário é baseada na condução automática de trabalho repetitivo e burocrático e no atendimento de demandas conforme elas se apresentam. Havia pouco ou nenhum espaço para o desenvolvimento articulado de um conjunto de técnicas voltadas para excelência da gestão pública e para avaliação do desempenho institucional ou individual. Porém, a elevação da demanda dos cidadãos pela qualidade dos serviços exige do Poder Judiciário técnicas para garantir a entrega dos resultados esperados e neste sentido, nenhuma instituição pode prescindir de mecanismos de planejamento estratégico
Por outro lado, será necessária a adoção de um sistema de indicadores de desempenho institucional que lhes permita uma tomada de decisão consistente e a avaliação da aderência dos resultados obtidos aos estabelecidos pelo planejamento.
Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica
O CNJ editou a Resolução nº 49/2007 sugerindo que todos os órgãos do Poder Judiciário criem um Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica - NEGE, para apoiar o Poder Judiciário no processo de modernização institucional visando atender os princípios constitucionais da publicidade, eficiência, transparência e construindo uma base mais articulada para a busca da melhoria de sua atuação.
NEGE deverá ser o principal órgão de condução do planejamento nos Poder Judiciário, fornecendo as diretrizes recebidas da alta direção do Poder Judiciário para que cada área faça o seu planejamento, definindo as ações integradas e garantindo a continuidade das ações.
Em trabalho desenvolvido em conjunto com o Prof. Lima Gonçalves, foi sugerido que, além das atribuições especificamente determinadas pelo CNJ, o NEGE desempenhe as seguintes atribuições:
1.Definir os objetivos estratégicos do Poder Judiciário, em consonância com a orientação do Poder Judiciário Nacional e o CNJ;
- Promover o planejamento estratégico do Poder Judiciário;
- Aplicar a metodologia adotada para a elaboração do planejamento estratégico;
- Fornecer diretrizes para a elaboração do Plano Plurianual (PPA);
- Definir programas, ações, metas e indicadores para a elaboração do PPA;
- Opinar sobre os planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pela Instituição;
- Promover a integração das ações das áreas e demais unidades do Poder Judiciário.
- Apoiar e realizar as sessões de planejamento estratégico;
- Decidir, caso necessário, pela contratação de consultoria externa para a realização do planejamento estratégico;
- Organizar e manter os planos de ação decorrentes do planejamento estratégico;
- Acompanhar o andamento de cada ação estratégica junto com seus responsáveis;
- Apoiar a definir correções de rumo nas ações, que se façam necessárias.
2.Definir os padrões de desempenho desejados para o Poder Judiciário local;
- Opinar sobre o desempenho esperado dos serviços do Poder Judiciário local;
- Projetar e atualizar um sistema de avaliação de desempenho institucional;
- Consolidar e analisar os dados para avaliação institucional.
3.Fornecer diretrizes para que orçamento esteja de acordo com os objetivos traçados;
- Fornecer diretrizes para a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
- Propor as prioridades do Poder Judiciário local na alocação de recursos para elaboração da Proposta Orçamentária;
- Confirmar ou alterar as ações e metas para a elaboração da LDO;
- Opinar sobre a projeção da receita para a elaboração da Proposta Orçamentária; e
- Analisar os quadros demonstrativos da Proposta Orçamentária por fonte, por tipo de despesas, por programa e por área.
4.Acompanhar a execução da Proposta Orçamentária e do Plano Plurianual (PPA);
- Opinar sobre propostas para correção de rumos da execução orçamentária que impliquem em alteração do fluxo de recursos;
- Acompanhar o monitoramento orçamentário e o PPA; e
- Analisar os relatórios de monitoramento do PPA e propor medidas para o alcance das metas previstas.
5.Acompanhar o sistema de avaliação de desempenho do Poder Judiciário local.
- Analisar as avaliações de desempenho e comparar com o esperado;
- Elaborar demonstrativos e documentos para serem apresentados junto ao pleno, e
- Orientar as unidades com avaliação abaixo do estimado em relação ao seu desempenho.
A NEGE deveria cumprir ainda, entre outras, as seguintes atividades:
- Exercer o papel de um "radar" do Poder Judiciário Local, buscando sistematicamente por dados, fatos e informações de natureza variada que poderiam, direta ou indiretamente, afetá-lo.
- Ampliar sua capacidade de análise e interpretação considerando variados fatores, propondo a realização de estudos, sugerindo ações preventivas e pró-ativas;
- Divulgar os descritores estatísticos e os painéis de controle e indicadores de desempenho institucional, suas interpretações e o resultado das análises e avaliações;
- Prestar informações sobre o andamento dos planos e projetos;
- Divulgar e disseminar os conceitos e práticas do planejamento de longo prazo e de análise do desempenho institucional e de áreas;
- Produzir informes de avaliação da situação para serem distribuídos sistematicamente aos membros da alta administração da Justiça;
- Criar as condições para que as áreas obtenham dados estatísticos, informações e indicadores de desempenho com o maior nível de automação e segurança possível e apoiar os esforços para a elaboração de informes estatísticos devidos ao CNJ, buscando a automação da coleta e tratamento destes dados;
- Buscar uma ferramenta para o tratamento e apresentação de indicadores de desempenho e painéis de controle (Business Intelligence); e
- Desenvolver relações institucionais com outros órgãos da Justiça, visando a troca de informações, a obtenção de novos métodos de trabalho e soluções e padrões em assuntos correlatos.
Composição típica sigerida para o NEGE
A equipe de um Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica típica deve ser composta tanto por servidores de carreira, com dedicação permanente e fixa (além de um mandato), como por pessoas indicadas pelo Presidente e que atuarão durante a vigência de seu mandato. Esta equipe deve ter entre seis e oito pessoas com formação no assunto como, por exemplo, administradores, engenheiros ou economistas, para poder cumprir todas as atribuições previstas para a área.
Esta formação garante criação de uma cultura para a aplicação dos conceitos de planejamento e permite que o Presidente aloque pessoas de sua confiança no entendimento das necessidades e diretrizes do Poder Judiciário.
A equipe permanente é a responsável por apresentar o andamento dos planos e as diretrizes do Poder Judiciário local, garantindo a continuidade tão necessária para o longo prazo. Já os assessores escolhidos pela Presidência têm a função de confirmando rumos, sem prejudicar o alcance dos principais objetivos estratégicos e iniciativas de longo prazo.
Dada a sua importância no fornecimento de diretrizes e no monitoramento do desempenho institucional, a Assessoria de Planejamento de Gestão deve ser ligada diretamente ao Presidente do Tribunal.
Bibliografia e referência bibliográfica
·MOREY FILHO, F.B & CRÉDICO, R.G, O papel da Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça, in LIMA GONÇALVES, J.E (org) A construção do novo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – V.II, Editora Plêiade, 2007.
·LIMA GONÇALVES, J.E (org) A construção do novo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Editora FGV, 2005.
·CUNHA e MOTA, A reforma do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro, Editora FGV, 2005.
·MOREY FILHO, F.B & LIMA GONÇALVES, J.E, Documento técnico 1 – Buscando uma nova organização judiciária,artigo 9 – Planejamento e Gestão Institucional no Poder Judiciário, TRT 2ª Região e FGV, 2008