O INTERESSE ECONÔMICO DITANDO OS RUMOS DO MEIO AMBIENTE: princípio do desenvolvimento sustentável.

Felipe Rezende Aragão[1]

Moizés Serra de Araujo Filho 

SUMÁRIO: Introdução; 1. Evolução Das Práticas Ambientais; 2. Princípio Do Desenvolvimento Sustentável; 3 As Vantagens Do Desenvolvimento Sustentável (Selo Verde);  Conclusão; Referências.

RESUMO 

Analisa-se a evolução do desenvolvimento sustentável, como a economia interfere no desenvolvimento de metas para um melhoramento da biota. Objetivando as vantagens de ser ecologicamente correto, é um benefício econômico ou o que há, é a preocupação com o meio ambiental.

 

PALAVRAS-CHAVE: Economia; Meio Ambiente; Desenvolvimento Sustentável.

 

 

INTRODUÇÃO

 

A evolução ambiental, por muito tempo acabou não acontecendo, deixando assim a biota completamente desprotegida, esquecida e massacrada pelo desenvolvimento desordenado do homem (economia). Assim no presente trabalho vem as ser disposto à evolução e as causas para que o desenvolvimento sustentável fosse criado e como esse atua na contemporaneidade, se é um caso econômico, ou é uma modificação na postura social mundial. Por muito tempo a degradação fora se aprofundando a cada dia mais, a ponto de suas conseqüências serem fatais ao homem. Com tais fatos, a sociedade mundial preocupou-se com a possibilidade do homem cometer mais atrocidades atingindo uma coletividade, a qual não responde nem age pra que tais tragédias aconteçam.

 Os grandes poluidores não têm uma conscientização de como o sistema da biota é frágil, assim como o pensamento dos países de terceiro mundo, tem que se não poluíram, então pode poluir, podemos observar que é uma questão de universalidade, pois todos nós vivemos no mesmo ecossistema, assim é um direito, com características internacionais, essa a razão desse interesse universal e das grandes mudanças ocorrerem em conferências mundiais. Assim grandes empresas têm um olhar mais ponderado a questões discutidas em tais conferências, pois pode receber sanções, quanto ao seu produto.

 

1 EVOLUÇÃO DAS PRÁTICAS AMBIENTAIS

 

Políticas públicas são grandes ações, logo pensamos nessas ações como sendo estritamente do Estado, porém a sociedade tem participação. Houve grandes preocupações quanto ao clima nesses últimos 40 anos, desde a primeira grande reunião sobre políticas ambientais em 1972 em Estocolmo. Nos anos setenta o que se pensava em relação ao meio ambiente era mínimo comparado com as políticas públicas atuais, mesmo porque a degradação do meio ambiente elevou-se de uma forma incalculável e desrespeitosas a essas Conferências que tinham o intuito de freia às atrocidades que já estavam a ser cometidas pelo homem. Assim as sociedades foram observando que vários impactos ambientais assim como os recursos naturais estavam se esvaído em razão do modo de produção fordista que na época imperava, e a falta de conscientização social como destaca, José Rubens Morato Leite:

 

Na região industrial da Baía de Minamata, no Japão, houve uma epidemia causada por contaminação da água, especialmente pelo mercúrio. Esta epidemia ocorreu em 1953 e foi diagnosticada em 1957, quando ficou demonstrado que os resíduos industriais foram assimilados por espécies marinhas de que se alimentava a população, causando problemas de saúde. As ações reparatórias foram ajuizadas e 1.360 vítimas foram indenizadas.[2]

 

Após a crise que ocorreu nos anos 80, o fordismo foi superado, a economia mundial apresenta e implanta outro modo de produção o toyotismo. Há uma preocupação com o meio ambiente, mesmo com a Conferência de Estocolmo em 1972, as degradações ao meio ambiente, não foram controladas como o previsto, fazendo com que fosse organizada outra conferência para discutir o controle de desastres e a questão do dano ambiental coletivo assim como o poluidor-pagador, em 1992 no Rio de Janeiro, fora estabelecido assim um novo modo de organização ambiental, a agenda 21, que veio a implantar o método que hoje já é tão difundido, junto ao toyotismo, o desenvolvimento sustentável de grandes e pequenas empresas, de forma responsável e não degradante ao meio ambiente.

 

 

 

2 PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

 

Na Conferência realizada no Rio de Janeiro em 1992, a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento conhecida como Eco-92, a Comissão Mundial sob essa temática adotou como meta a ser buscada e respeitada por todos os países o desenvolvimento sustentável, definida como “aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem as suas próprias necessidades” [3].

Então na nossa Constituição estabelece em seu art. 225 § 2º, diz que: Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

 

     Devemos utilizar os recursos do meio ambiente de maneira correta sem comprometer a biota e repondo o que dela foi tirada, para que não tenha desequilíbrio, deixe o local explorado em perfeitas condições para que os ecossistemas ali presentes antes da exploração se refaçam antes que atinja ou deixe esse espaço degradado, impossibilitando para tal recuperação. Para Édis Milaré:

 

(...) o desenvolvimento sustentável exige da sociedade que suas necessidades sejam satisfeitas pelo aumento da produtividade e pela criação de oportunidades políticas, econômicas e sociais iguais para todos. Ele não pode por em risco a atmosfera, a água, o solo e os ecossistemas, fundamentais à vida na Terra. O Desenvolvimento sustentável é um processo de mudança no qual o uso dos recursos, as políticas econômicas, a dinâmica populacional atual e futuro para o progresso humano. Apesar de reconhecer que as atividades econômicas devem caber à iniciativa privada, a busca do desenvolvimento sustentável exigirá, sempre que necessário, a intervenção dos governos nos campos social, ambiental, econômico, de justiça e de ordem pública, de modo a garantir democraticamente um mínimo de qualidade de vida para todos. [4]

 

Esse desenvolvimento sustentável deve ser partilhado entre todos os setores da sociedade, visando à harmonia das pessoas com a natureza como dita os Princípios da Vida Sustentável; Respeitar e cuidar da comunidade dos seres vivos; Melhorar a qualidade da vida humana; Conservar a vitalidade e a diversidade do planeta Terra; Minimizar o esgotamento de recursos não renováveis como petróleo, gás e carvão; Permanecer nos limites da capacidade de suporte do Planeta, pois esses recursos são limitados; Constituir uma aliança global e gerar uma estrutura nacional e mundial para integração de desenvolvimento e conservação. Atento a esse ultimo princípio, sendo ele de fundamental necessidade, ou seja:

 

(...) todas as sociedade precisam de um alicerce de informação e conhecimento de uma estrutura de leis e instituições e de políticas econômicas e sociais sólidas para progredir de forma racional devendo abranger todos interesses e procurar identificar possíveis problemas, evitando-os antes que eles surjam.[5]

 

A sociedade é totalmente alheia a tais avanços ecológicos, o que importa a essa é apenas indícios que as empresas estão militando no ecologismo, porém como nos dias de hoje, as atividades econômicas buscam satisfazer às ilimitadas necessidades do homem, através da utilização de recursos naturais que são finitos ou escassos, assim é indispensável tal ação (desenvolvimento sustentável) tendo como objetivo o bem-estar social, que se faz necessária uma compreensão mais consciente com relação ao meio ambiente, para que as políticas econômicas possam propiciar um desenvolvimento onde esteja assegurado o direito de todos ao meio ambiente sadio e equilibrado, conforme afirma o caput do artigo 225 da CF.

 

3 AS VANTAGENS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SELO VERDE)

 

O selo verde vem para mostrar a seus consumidores que o fabricante é ecologicamente correto, ou seja, ele utiliza materiais menos degradantes ao meio ambiente do que os materiais utilizados em produtos idênticos que não tem esse selo, essas chancelas têm um significado extrínseco. O selo acaba por contribuir para a empresa no que se refere a lucro e ao nome da firma, o marketing desta, fica mais forte assim como a visão social que essa passa em razão da garantia ecológica, em favor dos lucros observa-se que para o mercado internacional esse desenvolvimento sustentável é vital, onde ate mesmo o mercado interno já exige esse certificado, para a comercialização dos seus produtos ou para financiamentos.  

 Todavia é necessária e mais importante que esse empreendimento tenha uma gestão ambiental, é vista assim a verdadeira razão pela qual essa empresa tem um desenvolvimento sustentável às simples ações como essa de implantar o selo verde não é suficientemente capaz de se dizer que uma empresa trabalha de forma sustentável, um empreendimento que visa o bem ecológico havendo uma mudança de postura, abarcando todos os aspectos organizacionais, assim essa gestão não é tão percebida de forma direta, mas esta intrínseca ao desenvolvimento sustentável.

 

(...) dentre as diversas certificações existentes, a de reconhecimento internacional é a ISO 14000, que estabelece um padrão para a gestão ambiental. É um instrumento que permite que a empresa coordene as suas ações em toda a sua cadeia produtiva visando à melhoria contínua interna e com relação ao meio ambiente. No Brasil, a certificação através da ISO 14000 vem crescendo de forma acentuada. Em 1998, eram 60 empresas certificadas, em 1999 este número subiu para 146 e estão previstas 350 empresas certificadas para o ano de 2000 [6].

 

Essa certificação a (ISO 14000) só há quando uma empresa tem uma política de prevenção da poluição e com a recepção da população, mostrar assim, que as empresa não necessitam poluir para ganhar, assim como a sociedade mostra que não é mais onisciente das ocorrências do meio ambiente, assim ocorreu uma grande difusão e implementação desse selo ou outros certificados, principalmente em empresas de pequeno e médio porte, pois essas são mais flexíveis e inovadoras.

 

4 ECOLOGIA OU ECONOMIA

 

Com essa nova perspectiva de produção industrial que envolve o meio ambiente, veio a montar uma nova ordem econômica industrial, onde o que se busca é uma renovação na utilização dos recursos naturais, assim como a modificação da visão social, essa acabou sendo uma das partes a pressionar essa modificação de postura por parte das indústrias, potencialmente poluentes e antes despreocupadas com aspectos ambientais. Foi feito uma entrevista a uma empresa de papel e celulose, quando perguntado a importância da certificação (ISO 14000), foi respondido que:

 

A certificação foi apontada como importante, mas não relevante para a mudança de atitude da empresa frente à questão ambiental. (...) a conquista e a manutenção de novos mercados foram os aspectos mais importantes para justificar a implantação de um sistema de gestão ambiental.[7]

 

Durante essa entrevista, outros pontos foram tocados, pontos importantes, em relação a empresa: “(...) o fato da empresa transmitir maior confiança ao público de que está gerenciando seus aspectos e impactos ambiental.” [8] Mostra com essa entrevista o que ocorre é uma mudança  por fins econômicos, a preocupação com o meio ambiente é mais social que

A implantação dessa gestão ambiental é inserida por motivo diretamente econômico, por condições sociais como já foi exposto, são imposições externas, como as políticas e estratégicas que pressionam essas empresas:

 

 ONGs ambientalistas: pressão social pela melhoria da qualidade ambiental; concorrentes: adoção de novas tecnologias; órgãos de financiamento: imposição de condições para financiamentos subsidiados pelo BNDS, para expansão da capacidade produtiva; órgãos de controle ambiental: aumento na fiscalização e risco constante de multas; representantes das associações de bairros: pressão social por meio de denúncias; promotor público do meio ambiente: sanções jurídicas; câmara dos vereadores: modificações na legislação municipal, impondo restrições à expansão da empresa e mídia local: aumento da visibilidade das denúncias. [9]

 

È notório os bens que essas políticas como a ISO 14000 trazem a sociedade, como estamos percebendo, às empresas, o que nos resta a fazer é acompanhar essa evolução, não deixa que seja apenas uma evolução econômica, MS uma evolução social, de pensamento, uma nova forma de vê o meio ambiente perante a economia. Essas empresas tendo o pensamento voltado para a ecologia ou para a economia serão beneficiadas de qualquer forma tanto econômica como ecologicamente.

 

CONCLUSÃO

 

 Assim concluímos que o desenvolvimento sustentável é somente um ponto de ascensão para empresas que utilizam o selo verde e o ISO 14000, assim percebemos que essas indústrias têm como objetivo um “desenvolvimento sustentável de fachada”, a população ainda não conseguiu ao certo saber o que é ecologicamente sustentável. O que a sociedade procura é satisfazer suas necessidades, que são ilimitadas. Assim o que podemos observas pelas praticas dessas empresas é a busca do lucro, todas essas modificações que o princípio do desenvolvimento sustentável pede, são feitas, por essas indústrias, para ter um maior alcance de mercados, assim tendo para essas um sentido econômico, os benefícios são conseqüências, onde deveriam ser o principal, mas não é o foi a conclusão que tivemos no presente trabalho.

 

 

 

REFERENCIA

 

BIAZIN, Celestina Crocetta; GODOY, Amália Maria G. O selo verde: uma nova exigência internacional para as organizações. UE Maringá. Pág. 4. Disponível em: <http://www.abepro.org.br/biblioteca/ENEGEP2000_E0131.PDF>  Acesso em 1 de Junho de 2010.

Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento. Nosso futuro comum. 2. ed. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas.

D’AVIGNON, Alexandre. Normas ambientais ISO 14000: como podem influenciar sua empresa. Rio de Janeiro: CNI, DAMPI, 1996.

LEITE, Jose Rubens Morato. Dano ambiental: do individual ao coletivo extrapatrimonial. 2ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

MANTOVANI, Waldir. Caminhos de uma ciência ambiental. São Paulo: Annablume, Fapesp, 2005.

MILARÉ, Edis. Direito do Ambiente. 5 ed. São Paulo: Revistas dos tribunais, 2007.



[1] Alunos do 4º período de curso de Direito do Ensino Superior Dom Bosco (UNDB). ([email protected]) ([email protected]).

[2] LEITE, Jose Rubens Morato. Dano ambiental: do individual ao coletivo extrapatrimonial. 2ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. p. 173.

[3] Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento. Nosso futuro comum. 2. ed. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1991, p.46

[4] MILARÉ, Edis. Direito do Ambiente. 5 ed. São Paulo: Revistas dos tribunais, 2007, p. 63.

 

[5] MILARÉ, Edis. Direito do Ambiente. 5 ed. São Paulo: Revistas dos tribunais, 2007, p. 76.

[6] BIAZIN, Celestina Crocetta; GODOY, Amália Maria G. O selo verde: uma nova exigência internacional para as organizações. UE Maringá. Pág. 4. Disponível em: <http://www.abepro.org.br/biblioteca/ENEGEP2000_E0131.PDF>  Acesso em 1 de Junho de 2010.

[7]  MANTOVANI, Waldir. Caminhos de uma ciência ambiental. São Paulo: Annablume, Fapesp, 2005. Pág. 84.

[8]  MANTOVANI, Waldir. Caminhos de uma ciência ambiental. São Paulo: Annablume, Fapesp, 2005. Pág. 84.

[9]  Ibid, idem. p.85