MEDIDA PROVISÓRIA E O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

Rafael Scalon Pacagnella

RESUMO: Concebida para substituir o decreto-lei, a medida provisória surgiu para curar os excessos e abusos na utilização do antigo decreto. A medida provisória é um ato normativo, e provisório circunscrito à esfera privativa de competências do Presidente da República, possuindo desde logo, força, eficácia e valor de lei, está prevista no artigo 59, V, da Constituição Federal.

A discussão existe em relação de a medida provisória pode ser utilizada quando se trata de matéria tributária, pois um tributo só pode existir a partir de uma lei que o cria, lei esta ordinária, ferindo desse modo o princípio da legalidade. A medida provisória é criada pelo Presidente da República e tem um período de vigência até a análise do Congresso Nacional, que pode vetar ou transformá-la em lei, mas seus efeitos serão válidos durante esse período de vigência. 

Palavras-chave: Medida Provisória. Princípios Constitucionais. Princípio da Legalidade.