INTERVENÇÃO NA TARIFA DE ELETRICIDADE: CRISE ECONÔMICA E ENERGÉTICA[1]

Rafaela Coelho Rodrigues Lima[2]

1 DESCRIÇÃO DO CASO

Aos 23 de janeiro de 2013, a Presidente da República, Sra. Dilma Rousseff, através do Decreto no 7.891, altera a tributação sobre o fornecimento residencial e industrial de energia elétrica em território nacional. A intenção seria promover uma redução de tarifa para beneficiar, principalmente, os consumidores residenciais, mas mesmo a redução na conta de luz industrial beneficiaria o cidadão comum indiretamente, tendo em vista que reduziria os custos de produção das firmas industriais, aumentaria os níveis de emprego e reduziria os preços de produtos para o consumidor.

No decorrer do ano de 2015 alguns especialistas e jornalistas afirmam que o Brasil vive uma crise energética. Muitos responsabilizam a política tarifária para o setor de produção e distribuição de energia elétrica promovida pelo Governo Federal, que teria forçado as geradoras e distribuidoras a reduções excessivas de tarifas, estimulando o consumo das famílias e desincentivando o investimento em aumento de capacidade pelas firmas.

De outra senda, alguns afirmam que as dificuldades não podem ser creditadas ao Executivo Federal, mas à mais severa estiagem nas últimas décadas, que coincidiu com um período de auspicioso crescimento econômico para o Brasil (o que aumentou a demanda por energia), e fragilizou o sistema nacional, excessivamente dependente de geração hidrelétrica, consequência de escolhas equivocadas de governantes anteriores.

Uma sessão da comissão parlamentar ocorrerá brevemente na turma do oitavo período do curso de Direito da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco, em São Luís, MA, para discutir e elaborar um relatório/parecer sobre o caso. A sessão será composta por: parlamentares da base de apoio ao Governo, parlamentares oposicionistas, e mesa.

 

2 QUESTÕES PARA ANÁLISE

A partir das considerações feitas anteriormente, pode-se afirmar que em se tratando da crise energética no Brasil, há dois posicionamentos divergentes que serão trabalhados a seguir. Os anos de 2014 e 2015, são lembrados por uma escassez de água, os reservatórios das hidrelétricas abaixo do limite mínimo e por um aumento considerável nas contas de luz dos brasileiros, reflexo este que se deu a nível nacional.

Retomando aos fatos narrados na descrição do caso, um fator que contribuiu diretamente para o atual cenário foi a sanção do Decreto no 7.891, pela Presidente Dilma, que alterou a tributação sobre o fornecimento residencial e industrial de energia elétrica em território nacional. A intenção da Chefe de Governo seria promover uma redução de tarifa para beneficiar, principalmente, os consumidores residenciais, contudo a redução na conta de luz industrial também beneficiaria o cidadão comum indiretamente, tendo em vista que reduziria os custos de produção das firmas industriais, aumentaria os níveis de emprego e reduziria os preços de produtos para o consumidor.

A atitude da Pretendente, ocasionou um descompasso entre o consumo de energia elétrica e a sua produção. Senão vejamos. Houve um crescimento do consumo de energia, através do incentivo quando da diminuição do preço repassado para o consumidor, enquanto a capacidade de produzir continuou estagnada.

Enquanto alguns atribuem a responsabilidade da crise a um evento da natureza, na realidade o estrago foi fomentado muito mais pelo governo brasileiro. A explicação é clara, é fato que o sistema hidrelétrico é a fonte principal de produção de energia no Brasil, mas na realidade os reservatórios brasileiros são projetados para enfrentar momentos de seca como é o atual momento do Brasil.

É de conhecimento geral que as fontes pluviais no Brasil, são em sua maioria perenes e depende das chuvas para trabalhar em sua capacidade máxima. E é justamente, pela aleatoriedade das chuvas, que se traça metas e estratégias para que os reservatórios de acumulação de águas sejam confeccionados para atender a vários anos. Para tanto, Tolmasquim (200, p.178) faz a seguinte ressalva, “É fundamental operá-los (os reservatórios) portanto de forma cuidadosa, utilizando uma lógica de operação de longo prazo. Ou seja, o ritmo de uso das águas do reservatório em um dado ano terá consequência nos anos seguintes”.

Depreende-se do que foi narrado anteriormente que há uma política de freios e contrapesos, que visa equilibrar o cenário energético no país, evitando uma possível escassez de energia no ano seco, para tanto, poupando a água que está em maior abundância em período chuvoso. Desta forma, em períodos que o nível de água é maior tem-se a falsa impressão de que há uma sobra, ou seja, que a capacidade está ociosa. Quando na realidade, em tratando-se de energia elétrica, não há como trabalhar com sobras, haja vista que os recursos hídricos represados nos reservatórios serão transformados em energia no futuro. (TOLMASQUIM, 2000)

A atuação do Executivo Federal impactou negativamente no cenário energético, houve uma intervenção excessiva do Estado, que foi desvantajosa ante a ausência de pesquisas e estudos mais aprofundados no tema, não mensuraram as possíveis consequências e os impactos negativos que trariam para o mercado.

Pode-se afirmar que houve uma intervenção estatal, ou seja, houve uma atuação do Estado fora da sua área natural. A ideia de intervenção estatal, nos remete ao liberalismo, na qual o Estado mantia-se distante da sociedade e da economia. O problema da intervenção do estado no setor energético se instaurou quando o” governo renovou as concessões, obrigando as empresas a reduzirem tarifas em um momento em que o custo estava crescendo no mundo inteiro, e o incentivo exagerado ao consumo, causando problemas de abastecimento”. (PIRES, 2015)

De forma bem sucinta, Luciano Pires (2015), resume os principais resultados negativos da intervenção do estado, ocasionando o atual quadro negativo no setor elétrico:

Primeiro, o governo baixou a tarifa no momento em que o custo crescia, incentivando o uso perdulário e criando um buraco enorme nas distribuidoras, que tiveram que ser socorridas com dinheiro do Tesouro Nacional. Segundo, o governo atrasou as obras de geração e transmissão e resolveu fazer leilões de energia, privilegiando preço baixo e não dando as taxas de retorno que o mercado pedia. Terceiro, houve o imponderável, a falta de chuva. O governo optou pelo populismo tarifário, pelo calendário eleitoral.

O Objetivo da promulgação do decreto da presidente Dilma, de fato não atingiu o seu fim almejado. O que a Presidente tentou fazer na temática energética, acabou por desequilibrar o mercado, tendo em vista que revogou a lei da oferta e da procura. De forma bem objetiva, temos que a atividade econômica representa o esforço humano para a produção de bens e serviços, cuja finalidade é promover a satisfação dos desejos ilimitados. Para a satisfação desses desejos ilimitados é mister que os agentes econômicos controlem a oferta e a demanda dos produtos, para que se mantenha um equilíbrio das satisfações humanas. (DEL MASSO, 201?)

O que se pode extrair da conduta da Presidente Dilma com a edição do Decreto 7.891, é que as diretrizes adotadas neste ordenamento, foram elaboradas de forma absolutamente intempestiva. Houve uma diminuição da tarifa, no momento em que a demanda estava crescendo, ocasionando um desequilíbrio entre a procura e a oferta, atrelado a situação de estiagem que assolava o país, contudo, todos esses fatores já poderiam ter sido previstos, caso tivessem realizado um estudo mais aprofundado, visando estabelecer quais seriam os prováveis impactos.

A ordem econômica, pelo próprio conceito etimológico da palavra, “visa designar uma estrutura organizada, uma seleção de elementos integrantes de um conjunto que se destina a uma finalidade específica”. (CUNHA JUNIOR, 2014, p.1057)

A finalidade ao qual o indigitado autor se refere, está prevista na Constituição Federal, em seu artigo 170, a carta magna preza pela garantia da vida digna, conforme os ditames da justiça social. Para tanto, o Constituinte Originário elenca no mesmo artigo uma sequência de princípios que também devem ser respeitados, para que se almeje a finalidade da ordem econômica.

Em referência a situação narrado no caso em comento o Princípio da Livre Concorrência se mostra como característica fundamental da ordem econômica, e está atrelado com “a possibilidade dos agentes econômicos poderem exercer sem embaraços jurídicos criados pelo Estado, dentro de determinado mercado, com fins à produção, à circulação e ao consumo de bens e serviços”. (MENDES, 2014). A situação vivenciada pelo Brasil, externa o desembaraço vivido pelas Concessionária de Energia elétrica, estas tiveram que diminuir a tarifa de luz, situação que deu azo ao caos vivenciado, decorrente da má organização do Estado ao intervir na economia.

No que tange ao Direito do Consumidor, o instituto preza pela defesa da parte hipossuficiente na relação contratual de consumo, que teve sua origem na passagem do Estado Liberal para o Estado Social, oportunidade em que a ordem jurídica passou a reconhecer a necessidade de uma normatização e um tratamento específico aos dois sujeitos da chamada relação de consumo – o consumidor e o fornecedor (QUINAUD PEDRON; CAFFARATE, 2000). Ao passarmos para análise do caso concreto, afirma-se que o consumidor está sendo diretamente punido por conta de uma má gestão do Estado, tendo em vista que o repasse do aumento de energia está sendo suportado todo pelo consumidor.

Adentrando no aspecto do Meio Ambiente “é assegurado constitucionalmente a todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo este um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, o que se impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e as futuras gerações” (GONÇALVES, 2012, p. 1227).

Protesta-se aqui que os impactos ambientais causados pela implantação de usinas hidrelétricas, refletem negativamente principalmente paras as comunidades indígenas e ribeirinhas, além do que em período de estiagem a produção de energia diminui e muito, enquanto isso, no Brasil há uma série de fontes de energias que seriam mais sustentáveis e que não tem o incentivo do governo para a sua produção.

O Princípio da Busca do Pleno emprego decorre da necessidade de se expandir oportunidades de empregos, somados a valorização de trabalho humano, e o direito social ao trabalho. A temática energética é de interesse nacional, haja vista que, o nível de produção de energia é proporcional do nível de desenvolvimento do país (DANTAS, 2011).

No que tange a ampliação do mercado de trabalho, a boa implantação de uma política de pleno emprego, aliada ao desenvolvimento do setor energético e da economia nacional, garante uma justa repartição das riquezas nacionais por meio do aumento da oferta de empregos, o que não é o caso do Brasil, haja vista que o incentivo ao consumo não se deu pela produção exacerbada de energia, mas sim uma manobra não pensada do governo, que prejudicou demasiadamente o mercado financeiro. (DANTAS, 2011)

Por fim, o tratamento diferenciado para as micro empresas e empresas de pequeno porte, na explicação de André Ramos Tavares (2003, p. 222), é o seguinte:

“O tratamento favorecido para esse conjunto de empresas revela, contudo, a necessidade de se proteger os organismos que possuem menores condições de competitividade em relação às grandes empresas e conglomerados, para que dessa forma efetivamente ocorra a liberdade de concorrência (e de iniciativa). É uma medida tendente a assegurar a concorrência em condições justas ente micro e pequenos empresários de uma parte, e de outra, grandes empresários”.

Insta salientar que o consumo de energia elétrica no Brasil, direciona-se em sua metade para o setor industrial, o que significa que o Governos visou beneficia-las ainda mais com essa diminuição da tarifa.

3 DESCRIÇÃO DOS CRITÉRIOS E VALORES

A proposta gira em torno da ordem econômica e a atual crise energética que assola o Brasil, a abordagem resumiu-se a demonstrar que os fatores naturais, como a escassez de chuva, não é a responsável pelo atual quadro, que resulto na realidade, de uma má gestão de governo, ao tomar atitudes sem prever corretamente o reflexo das mudanças no quadro econômico.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REFERÊNCIAS

DANTAS, Daniel Ramos. O Papel do Estado na promoção do Desenvolvimento nacional: a utilização do instrumento do planejamento na expansão da oferta energética. Dissertação apresentada como requisito para obtenção de Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Rio Grande do Norte. 2011

Entrevista com Adriano Pires. Para o especialista Adriano Pires, crise derruba mito de que Dilma é boa gestora e que entendia de energia.   Disponível em: <noblat.oglobo.globo.com/geral/noticia/2015/01/brasil-enfrenta-pior-crise-energetica-da-historia.html> Acesso em 05 out. 2015

QUINAUD PEDRON, Flávio; CAFFARATE, Viviane Machado, Da evolução históricos

do direito do consumidor. Disponível em : < http://jus.com.br/artigos/687/evolucao-historica-do-direito-do-consumidor> Acesso em: 05 out. 2015

 

FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional, Salvador: EdJusPodivm. 2012

MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva. 2012

TAVARES, André Ramos. Direito Constitucional Econômico. São Paulo: Método, 2003.

TOLMASQUIM, Mauricio. As origens da Crise Energética Brasileira. Ambiente & Sociedade - Ano III - No 6/7 - 1o Semestre de 2000/2o Semestre de 2000.

[1] Case apresentado à disciplina de Direito Econômico, da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco – UNDB.

[2] Aluna do 8º Período, do Curso de Direito, da UNDB.