O conteúdo do presente trabalho expressa clara divergência da carta magna no que tange ao mínimo assegurado ao trabalhador, como direito fundamental nesta qualidade, e a realidade das relações de trabalhado, buscando uma conciliação entre os dois polos da relação de como a constituir a ‘’flexisegurança’’ ao trabalhador e não atribuindo prejuízos ao contratante. Contudo, como objetivo geral têm-se abordar o limite da flexibilização das leis trabalhistas buscando conciliar o mínimo protegido constitucionalmente ao empregado e o não acarretamento de prejuízos empregador. Lado outro, os objetivos específicos referem-se a identificar os contrassensos da disposição legal com a prática em doutrinas, jurisprudências e afins; investigar a contundência dos fundamentos e, por fim; verificar a possibilidade legal flexibilização frente à legislação protetiva do trabalhador e a CF/88.