O referido artigo tem como objetivo questionar a Gestão Municipal do município de
Manaus quanto ao atendimento do projeto social chamado Banco da Gente, gerenciado pelo Fundo
Municipal de Fomento à Micro e Pequena Empresa - FUMIPEQ cuja finalidade é executar a
política de inclusão social permanente, através do estímulo aos pequenos negócios domiciliares com
créditos orientados e oferecer ajuda financeira às comunidades carentes na região metropolitana da
cidade. É feita uma abordagem sobre os aspectos legais referidos pelo Decreto Municipal n° 0183
de 26 de junho de 2009, sua aplicabilidade e resultado na melhoria das condições de vida dessa
população carente. É abordada a vivacidade de uma lei no aspecto social assim como sua
despossessão psicológica, social e política, a objetividade do aludido decreto, os entraves no acesso
ao benefício, destacando-se a inadimplência e sua conseqüência. Há um estudo de caso com relato
real além de uma análise do caráter reembolsável ou não reembolsável, quando se trata de pessoas
excluídas do Sistema Financeiro Tradicional. O artigo finaliza com uma proposta de reinserção e
absorção dos entraves que causam a exclusão social.