Lembram o caso da criança João Hélio? Pois bem, o menino foi arrastado durante vários km por marginais! Na época, a defesa dos meliantes argumentou que o menino morreu assim que sofreu os primeiros traumatismos, logo no primeiro quarteirão, e, quando foi arrastado por várias ruas como um boneco, já estaria morto e não sentiu as escoriações. Os bandidos sabiam que o menino estava pendurado no veículo! Como eram marginais, há sempre os sociólogos, Direitos Humanos, que os defendam, pois são "pobres vítimas do sistema, excluídos sociais", etc.

A meritíssima Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, titular da Auditoria de Justiça Militar do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro não é militar! Ela é JUÍZA (civil) da Justiça Militar, (cargo este, que qualquer Juiz do Estado pode assumir), portanto, não há corporativismo da parte dela em dar liberdade provisória aos policiais do Nono Batalhão, acusados de arrastar a auxiliar de serviços gerais Sra. Claudia da Silva pelas ruas. Que fique claro: Esta apenas baseou-se na legalidade, no código Penal. Se há erro, então é na própria LEI. Nada foi provado contra os PM (até o momento). O exame balístico do IML vai dizer de quem era a arma que acertou a cidadã vitimada. (Se de marginais ou da polícia) A lei diz que ninguém é culpado até que se prove o contrário. No meu ínfimo entender, ela apenas notou, de acordo com os depoimentos, que os policiais não tinham visto que o corpo da socorrida havia caído do veículo em movimento (o que foi obviamente desastroso), mas, assim que perceberam, colocaram de volta na viatura. Agora reflitamos: São dois pesos e duas medidas? Apenas porque são PM devem ser julgados, execrados, enxovalhados antecipadamente? É isso que o sistema, a mídia manipuladora e os governantes omissos e (ou) corruptos querem! Não é questão de defender policiais, é questão de ser justo. Igualdade de defesa para todos! Se for provado algo contra eles, com certeza serei o primeiro a apoiar a devida punição exemplar.