O direito contratual trazido pelo Código Civil é regido por princípios aplicáveis apenas a seara Civil e diante desta realidade, o Código de Defesa do Consumidor trouxe uma nova ótica de análise contratual, de modo a proteger o consumidor das cláusulas abusivas e da onerosidade excessiva, haja vista que este se posiciona como parte hipossuficiente, principalmente quando o contrato é do tipo de adesão. Este artigo trata exatamente das características do contrato sob a égide do Direito do Consumidor e suas consequências jurídicas.