Comentários ao Código Civil de 2002: Parte Geral – pessoa natural, capacidade, direitos do nascituro

                                                           Márcia Belzareno dos Santos 

                                       Apesar da inexorabilidade da morte e das regras imutáveis que regem a natureza, a pessoa humana continua, sob seu próprio ponto de vista, sendo o centro do Universo.

                             Feitas essas singelas observações e, por consequência das mesmas, podemos iniciar o tema de Direito Civil - Pessoa Natural - ressaltando que, em uma perspectiva de proteção civil constitucional, retirada do artigo 1º, inciso III da Constituição Federal, constatamos que  um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é o da pessoa humana...