AGENDA AMBIENTAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (A3P) NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ Erliene Alves da Silva vale* RESUMO Este artigo tem como objetivo analisar o processo educativo de adesão e implantação da Agenda Ambiental da Administração Pública (A3P) na Assembléia Legislativa do Estado do Ceará (Alece). Para tanto, procurou-se conceituar o que é a A3P dentro da perspectiva da educação ambiental. Foi utilizada como metodologia a pesquisa bibliográfica e a descritiva. A bibliográfica partiu das referências teóricas publicadas em documentos impressos e eletrônicos. Na descritiva buscou-se conhecer a situação que ocorre na realidade e que não consta em documentos. Por fim, concluiu-se que o processo de implantação da A3P e as ações desenvolvidas pela Alece possibilitaram, além da mudança da cultura organizacional, o fomento de valores sociais, novos conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a preservação do meio ambiente, um bem de uso comum essencial à qualidade de vida e sustentabilidade do planeta. Ademais a implantação da A3P na Alece contribuiu para a economia institucional do poder legislativo estadual por meio do uso racional dos bens públicos e da gestão adequadas dos resíduos produzidos. Palavras-chave: A3P. Educação ambiental. Educação legislativa. Gestão. *Consultora parlamentar da Assembleia Legislativa do Ceará. Especialista em direito constitucional e Poder Legislativo. Mestre em Ciências da Educação. ([email protected]) ([email protected]) INTRODUÇÃO O Estado Democrático de Direito demanda que as decisões fundamentais em prol da sociedade sejam tomadas por meio do Poder Legislativo, o que torna a atividade parlamentar complexa abrangendo além das atividades típicas, de legislar e fiscalizar as ações do Executivo, as atividades atípicas de cunho político, administrativo e educativo. Na perspectiva da função atípica eductiva, a Assembléia Legislativa do estado do Ceará aderiu recentemente à Agenda Ambiental da Administração Pública (A3P). Um programa federal que estimula os gestores públicos brasileiros a incorporarem princípios e critérios de gestão ambiental em suas atividades diárias, e, por conseguinte à economia de recursos naturais e à redução de gastos institucionais por meio do uso racional dos bens públicos e da gestão adequadas dos resíduos produzidos. O projeto A3P, dado sua relevância em termos de trabalho e dos resultados positivos que obteve ao longo do seu desenvolvimento, foi consagrado, em 2002, com o prêmio UNESCO “O melhor dos exemplos”, na categoria Meio Ambiente. Este artigo objetiva analisar o processo educativo de adesão e implantação da Agenda Ambiental da Administração Pública (A3P) na Assembléia Legislativa do Estado do Ceará (Alece). Para tanto, procurou-se conceituar o que é a A3P dentro da perspectiva da educação ambiental. Foi utilizada como metodologia a pesquisa bibliográfica e a descritiva. A bibliográfica partiu das referências teóricas publicadas em documentos impressos e eletrônicos. Na descritiva, o foco primordial foi conhecer a atual situação que não está registrada em documentos, notadamente, as ações planejadas pela Alece e que estão em execução. Finalmente, concluiu-se que o processo de implantação da A3P e as ações implementadas pela Alece possibilitaram economia institucional, por meio da destinação adequada dos resíduos produzidos, mudança da cultura organizacional, valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a preservação do meio ambiente, visando à melhoria da qualidade de vida da população e a sustentabilidade do planeta. AS FUNÇÕES DO PODER LEGISLATIVO As funções típicas do poder legislativo são legislar e fiscalizar. No desempenho da função legislativa, cabem aos Deputados estaduais, obedecidas as regras constitucionais do processo legislativo (CF, art. 59 ao art. 69 e CE, art. 58 ao art. 66), a elaboração de normas jurídicas gerais e abstratas. Em cumprimento à função fiscalizadora, cabe à Assembleia Legislativa realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo e da Administração Indireta. Compete também ao poder legislativo investigar fato determinado por meio de Comissões Parlamentares de Inquérito – CPI (CF, art. 58, § 3º e CE, art. 56, §§ 1º e 2º). Referente às funções atípicas fazem parte do rol das atividades parlamentares as de cunho político, administrativo (CE, art. 49, inciso XIX, XX e XXIV) e educativo (CF, art. 39, § 2º). Além dessas competências constitucionais, as casas legislativas estão empenhadas em ampliar a efetivação dos direitos por meio de ações socioeducativas para melhor atender os anseios da sociedade. Neste sentido, a atuação das casas legislativa é essencial, visto que, os parlamentares têm responsabilidades de representar o povo que lhes conferiu esse poder. Neste contexto, de inovação, surge a educação legislativa, tendo sido a iniciativa pioneira da Assembleia Legislativa de Minas Gerais no ano de 1992. A experiência exitosa de Minas Gerais passou a ser disseminada e, atualmente, vem sendo inserida na maioria das casas legislativas do Brasil com a finalidade de contribuir com a processo educativo, especialmente, para os servidores dos parlamentos brasileiros, bem como do cidadão tendo em vista a necessidade da disseminação e conscientização do papel do legislativo e da “organização do Parlamento” enquanto representante e defensor dos interesses do povo. EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DO LEGISLATIVO A Conferência Mundial de Estocolmo realizada em 1972, na Suécia, foi um marco significativo para contextualização da educação ambiental, bem como para o início das intervenções públicas envolvendo a relação Homem, Meio Ambiente e desenvolvimento. Educação ambiental é um conceito abrangente, porém, convergente, na medida em que apresenta os mesmos objetivos conforme exemplificação a seguir: "A educação ambiental é a ação educativa permanente pela qual a comunidade educativa tem a tomada de consciência de sua realidade global, do tipo de relações que os homens estabelecem entre si e com a natureza, dos problemas derivados de ditas relações e suas causas profundas. Ela desenvolve, mediante uma prática que vincula o educando com a comunidade, valores e atitudes que promovem um comportamento dirigido a transformação superadora dessa realidade, tanto em seus aspectos naturais como sociais, desenvolvendo no educando as habilidades e atitudes necessárias para dita transformação". (Conferência Sub-regional de Educação Ambiental para a Educação Secundária Chosica/Peru - 1976) "A educação ambiental é um processo de reconhecimento de valores e clarificações de conceitos, objetivando o desenvolvimento das habilidades e modificando as atitudes em relação ao meio, para entender e apreciar as inter-relações entre os seres humanos, suas culturas e seus meios biofísicos. A educação ambiental também está relacionada com a prática das tomadas de decisões e a ética que conduzem para a melhora da qualidade de vida". (Conferência Intergovernamental de Tbilisi - 1977) "Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade". (BRASIL, Lei nº 9.795 de abril de 1999, Art. 1º) No Brasil, a educação ambiental foi regulamentada pela Lei N° 9.795/1999, conhecida como a Lei da Educação Ambiental. Esta Lei afirma que: "A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal”. Ainda de acordo com Lei da Educação Ambiental, o objetivo maior da educação ambiental é despertar, em todos, a consciência de que o ser humano é parte do meio ambiente e, como tal tem a obrigação de preservá-lo. Porém, faz-se necessária a ação educativa permanente possibilitando às pessoas o despertar da consciência global, das relações que os homens estabelecem entre si e o meio ambiente, dos problemas advindos dessa relação e suas causas. Os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) sugerem que o tema meio ambiente seja de cunho transversal. Trata-se de processo pedagógico participativo permanente para despertar a consciência crítica sobre a problemática ambiental, estendendo à sociedade a capacidade de captar a gênese e a evolução de problemas ambientais. No âmbito da Alece admite-se, para participação das ações voltadas para educação ambiental, qualquer colaborador que queira contribuir como educador ambiental desde que tenha se habilite para tal função por meio de capacitação específica. A FUNÇÃO EDUCATIVA DO PODER LEGISLATIVO A função educativa do parlamento brasileiro passou a ter previsão constitucional a partir da Emenda Constitucional nº 19/1998 que alterou o artigo 39 da Constituição Federal passando a viger, no tocante a esta questão, com a seguinte redação, in verbis: "Art. 39. ... § 1º (...) § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados". (BRASIL, Constituição Federal de 1988) No âmbito do Estado do Ceará, a Assembleia Legislativa exerce sua função educativa por meio do Departamento de Treinamento que proporciona cursos de extensão de curta duração para capacitar seus servidores. Entretanto, com o objetivo de capacitar e aperfeiçoar, além de seus servidores, os demais cidadãos foi criada a Universidade do Parlamento Cearense (UNIPACE), no ano de 2007. No serviço público, a eficiência é um dos princípios norteadores da administração pública estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Portanto, para atender ao princípio da eficiência por meio da prestação de serviço de qualidade à sociedade torna-se imperativo qualificar os servidores para o exercício de suas atividades e responder aos anseios da sociedade. Neste entendimento, a Alece aderiu a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) e formou uma comissão multisetorial com a responsabilidade de implementar as ações de melhoria do desempenho ambiental contando com o apoio técnico do MMA, da Secretaria do meio Ambiente do Ceará (SEMACE) e do CONPAM (Conselho de Políticas de Gestão do Meio Ambiente). AGENDA AMBIENTAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (A3P) Em 1988, a Constituição Federal dedicou em seu título VIII, que trata - Da Ordem Social - no capítulo VI, artigo 225, normas que visam proteger o meio ambiente, dentre ela a definição de meio ambiente como bem de uso comum do povo. Por sua vez, a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que trata dos crimes ambientais, também foi editada e considerada um marco na proteção efetiva do meio ambiente. Considerando o ordenamento jurídico brasileiro, a implantação de uma política de consumo mais sustentável pela Administração Pública foi idealizada cabendo ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) enquanto órgão nacional a incumbência de fazer cumprir a política nacional e as diretrizes fixadas para o meio ambiente. O MMA lançou em 2001 o Programa Agenda Ambiental na Administração Pública, conhecido pela sigla A3P, cujo objetivo é sensibilizar os gestores públicos para as questões ambientais, estimulando-os a incorporar princípios e critérios de gestão ambiental em suas atividades rotineiras. A A3P é uma iniciativa de adesão voluntária e um convite ao engajamento individual e coletivo, a partir do comprometimento pessoal e da disposição para a incorporação dos conceitos preconizados, para a mudança de hábitos e a difusão do programa. São objetivos específicos da A3P: "Combate a todas as formas de desperdício dos bens públicos e recursos naturais; Inclusão de critérios socioambientais nos investimentos, compras e contratações públicas; Gestão ambiental dos resíduos, incluindo a parceria com cooperativas de catadores de lixo para geração de trabalho e renda; Formação continuada dos servidores públicos em relação aos aspectos socioambientais e de melhoria da qualidade do ambiente de trabalho; Reacender a ética e a auto-estima dos servidores públicos, principalmente em relação ao atendimento de interesses coletivos. (Ministério do meio Ambiente" (MMA) Considerando os objetivos da A3P e o fato de que a economia no serviço público, ainda, se caracteriza por um elevado desperdício de recursos, a iniciativa de difundir os princípios da gestão ambiental na Administração Pública, por meio do uso racional dos bens públicos e da gestão adequada dos resíduos surge como alternativa urgente e oportuna para todos os organismos públicos. Para atender ao que se propõe o programa de gestores da A3P foram definidos os seguintes eixos temáticos: licitações sustentáveis, uso racional de recursos e combate a todas as formas de desperdício, gestão ambiental de resíduos e a capacitação continuada Além de um importante papel na economia, a destinação correta e a reutilização de materiais se apresentam como importante mecanismo de transformação ambiental e geração de bens e serviços, impulsionando o setor econômico da reciclagem. O projeto A3P, sendo reconhecido pela relevância do trabalho e dos resultados positivos que obteve ao longo do seu desenvolvimento, foi consagrado, em 2002, com o prêmio UNESCO “O melhor dos exemplos”, na categoria Meio Ambiente. AÇÕES REFERENTES À ADESÃO E À IMPLANTAÇÃO DA A3P- AL SUSTENTÁVEL Para implantação da A3P os órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal, municípios, agências nacionais, autarquias e fundações instituídas pelo Poder Público que compõem o – Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), bem como as empresas estatais e de economia mista, cabe: "Criar comissão multi-setorial que será responsável pela implementação das ações de melhoria do desempenho ambiental. Realizar, com a participação dos servidores, diagnóstico ambiental para identificar os aspectos ambientais mais relevantes da instituição. Executar e fazer política nacional e as diretrizes fixadas para a preservação domeio ambiente. Desenvolver projetos e ações de combate ao desperdício, minimização de impactos ambientais, diretos e indiretos, gerados pelas atividades administrativas, e a promoção da gestão ambiental com qualidade. Elaborar plano de ações estratégicas, incluindo aspectos ambientais como a gestão de resíduos sólidos e perigosos gerados, a redução de consumo de energia e água, o reaproveitamento de materiais, o combate ao desperdício, entre outras medidas necessárias para a implementação. Estabelecer ações de substituição de insumos e materiais que possam causar danos ou riscos à saúde do servidor, do entorno e ao meio ambiente. Desenvolver a avaliação periódica da implementação das ações previstas, bem como a ampla divulgação dos resultados. Promover ações educativas e de formação de educadores visando estimular a melhoria da qualidade do meio ambiente em todos os locais de trabalho; conscientizar servidores e funcionários sobre a importância de se preservar o meio ambiente; especificar, sempre que possível, o objeto na licitação com requisitos de qualidade ambiental; e despertar a responsabilidade do servidor público no que se refere ao uso correto dos bens e serviços da administração pública". (Ministério do Meio Ambiente - MMA) É importante ressaltar que as atividades acima mencionadas estão baseadas nas orientações e nos princípios da Associação Brasileira das Normas Técnicas (ABNT) NBR ISO 14001/2004 - Sistema de Gestão Ambiental - Requisitos com orientações para uso, cabendo, a cada instituição, desenvolver a sua própria agenda ambiental, adequada às suas características e especificidades, atividades e direcionamento estratégico. A Alece aderiu e implantou a A3P – AL Sustentável a partir do plano de trabalho que contemplou projetos e atividades a partir do diagnóstico ambiental da instituição. Foram priorizadas as situações mais críticas identificadas no mapeadas e incluídas nos planos e programas voltados à eliminação ou minimização dos impactos ambientais gerados no ambiente de trabalho. Estão em plena execução, de forma permanente, os seguintes projetos e ações: "Uso racional de recursos / combate ao desperdício: Consumo do papel Consumo de energia: Consumo de copos plásticos: Consumo de água: Gestão de resíduos sólidos Adequação ao decreto presidencial 5.940 de 25/10/2006: Implementar a coleta seletiva (Resolução do CONAMA nº 275 de 25/04/01 – Estabelece código de cores para diferentes tipos de resíduos na coleta seletiva); Doar materiais recicláveis para cooperativas de catadores de lixo; Procedimentos para a coleta seletiva dos materiais recicláveis: Destinação adequada dos resíduos perigosos. Licitações sustentáveis Aquisição, sempre que possível, de bens e materiais, bem como contratação de serviços e projetos, ambientalmente saudáveis. Mobilização e divulgação Elaboração de uma proposta de roteiro que a equipe de trabalho possa seguir em cada setor da Instituição, com seus respectivos servidores, para divulgação e mobilização". O projeto A3P – AL sustentável é de responsabilidade da Diretoria Adjunto Operacional da Casa e faz parte da política nacional de resíduos sólidos e tem como finalidade estratégica a revisão dos padrões de produção e consumo e a adoção de novos referenciais em busca da sustentabilidade. CONSIDERAÇÕES FINAIS A Educação ambiental no Brasil surgiu no contexto dos anos 90 com a finalidade de difundir o conhecimento sobre questões ambientais e despertar a consciência da população sobre a importância da preservação do meio ambiente abordando a constituição de sociedades sustentáveis para aquela geração e para gerações futuras. As casas legislativas estão qualificando os diferentes agentes que estão envolvidos no processo de sua representatividade com o intuito de oferecer um serviço de qualidade à população. Neste sentido, o legislativo exerce sua função educativa e dentro desta o processo de educação ambiental para uso racional dos recursos objetivando a sustentabilidade do planeta. No processo de adesão e implantação da A3P na Alece foi realizado um movimento de sensibilização para adesão dos parlamentares e dos servidores, bem como a capacitação da comissão responsável pela execução das ações planejadas que é formada por pessoas de diferentes áreas e setores imbuídas do compromisso de serem interlocutoras e agentes de sensibilização intersetorial. Sabe-se que mudança de cultura, de conceitos e de procedimentos é uma tarefa desafiadora, especialmente, no serviço público brasileiro. Porém, na Alece foi possível em virtude da determinação de todos os envolvidos. Os gestores públicos têm o dever, assumido juntos os órgãos de proteção ambiental, de orientar internamente seus subordinados para a responsabilidade de aplicar os princípios da A3P. São responsáveis também pela orientação aos agentes econômicos, que são fornecedores dos órgãos públicos, quanto aos padrões do sistema produtivo de produtos ambientalmente sustentáveis e, por sua grande escala de consumo, pode incentivar o aumento da produção e tornar tais produtos economicamente acessíveis. Nas atividades diárias nem sempre dar-se atenção se o material de expediente é de fato necessário e em caso positivo, se é usado de forma racional. E se esses materiais são produzidos a partir de fontes naturais não renováveis, como minerais, carvão e petróleo. Todas estas peculiaridades devem ser observadas para atender o que dispõe a A3P. Concluí-se, que o estimulo ao consumo responsável e o combate ao desperdício, são questões fundamentais para reduzir os impactos ambientais. Combater o desperdício é conviver de forma equilibrada com a natureza e fazer economia para os cofres públicos. A mudança de postura no relacionamento com o meio ambiente é imprescindível para que haja uma transformação e deve ser assumida por todos. Por fim, independente da função exercida na administração pública, o resultado do comprometimento com o uso racional de todo e qualquer bem público será evidenciado e certamente, esta prática, influenciará outros servidores a procederem da mesma forma. Cabendo, ao poder público promover a reflexão, orientar, intervir e dar o seu exemplo adotando novos valores e hábitos para a sustentabilidade de planeta e para a qualidade de vida no ambiente de trabalho. REFERÊNCIAS ABNT NBR ISO 14001:2004, Sistemas de Gestão Ambiental – Requisitos com orientações para uso. Rio de Janeiro, 2004. AGENDA 21 - Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. 2ª ed. Brasília: Senado Federal/Subsecretaria de Edições Técnicas, 1997. BRASIL. 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