O aborto vem a ser a interrupção da gravidez pela expulsão antecipada do feto, causando sua morte. No Código Penal essa conduta é típica, porém há algumas restrições como no caso de estupro ou pelo risco da vida da gestante. Dessa forma, fetos anencéfalos, os quais possuem má formação cerebral, podem causar riscos a vida da gestante e acima de tudo não sobrevivem por muito tempo, porém é necessário o estudo do fato. Pois esse caso pode ser considerado específico e ainda não foi determinado sua inserção normativa ou não com o Código Penal. É importante ressaltar que um feto com vida inviável coloca em risco uma outra vida. Essas concepções estão diretamente relacionadas a fatores históricos que com sua evolução desenvolveram outras visões sobre o aborto, fazendo-se necessário também a comparação com outros países, inserindo o Brasil numa posição adequada sócio-cientificamente.