A ação monitória e os títulos de crédito: Admissibilidade e a questão da prescrição x decadência: A demonstração de causa debendi na ação monitória fundada em cheque prescrito

Giovana Godinho Carvalho Silva
Ludmilla Costa Carneiro
Humberto Oliveira

RESUMO

O artigo em questão trata sobre a necessidade ou não de demonstração da causa debendi na ação monitória fundada em cheque prescrito. Para isso, faz-se um apanhado geral sobre o cheque, título de crédito em estudo, levanta-se ainda os requisitos necessários à ação monitória, comparando-a com a ação de ressarcimento por enriquecimento injusto, a qual também pode ser proposta diante de cheques prescritos. Por fim, demonstramos ainda entendimentos jurisprudenciais e doutrinários acerca da questão principal, os quais se inclinam à necessidade de demonstrar a causa debendi na ação monitória fundada em cheque prescrito.
Palavras Chave: Ação Monitória. Cheque prescrito. Causa debendi. Título de crédito.

INTRODUÇÃO

A ação monitória foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei 9.079/95 e tem como função fazer com que o credor de certa quantia em dinheiro, de bem móvel determinado, ou coisa fungível, exija de seu devedor o devido pagamento, devendo para isso, utilizar prova escrita sem força executiva, a fim de que o juiz profira sentença com valor de título executivo judicial a seu favor (mandado de pagamento ou de entrega de coisa). Percebe-se, então, que a ação monitória é adequada às hipóteses de prescrição da ação de execução e de ausência de requisitos de títulos executivos.
Após a prescrição de um cheque, não será mais possível entrar com uma ação de execução para que seu pagamento seja efetuado. Dessa forma, o credor pode ajuizar uma ação monitória, visto que como o cheque já está prescrito, se tornou, então, apenas prova escrita sem eficácia executiva. Não há, porém, dispositivo legal que regule a necessidade de remissão ao negócio jurídico que deu origem ao cheque na ação monitória, ou seja, não há lei dizendo se é necessária a demonstração da causa do pagamento efetuado através do cheque. Surge assim a dúvida: Há necessidade de demonstrar causa debendi na ação monitória ou esta é válida apenas com a apresentação de prova escrita sem validade de título executivo?
Dessa forma, procura-se neste paper analisar a necessidade de demonstrar a causa debendi, ou causa da dívida ao se ajuizar uma ação monitória fundada em cheque prescrito, esclarecendo para isso, questões gerais sobre o cheque, apresentando também as características essenciais da ação monitória através de uma breve comparação com a ação de ressarcimento por enriquecimento injusto, que é outro instituto adequado para se requerer o pagamento de cheque prescrito. Por fim, entrando na questão principal, vamos expor entendimentos doutrinários e jurisprudenciais tratando da necessidade de demonstração da causa da dívida na ação monitória.
A ação monitória é um importante meio de satisfação de direitos daquele credor que está impossibilitado de mover uma ação de execução para receber seu crédito. É, portanto, um instituto que merece ser amplamente divulgado na sociedade para que os cidadãos tenham ciência de seus direitos. Dessa forma, visamos com este trabalho esclarecer uma relevante questão acerca da ação monitória com base em cheque prescrito, a necessidade de comprovação da causa da dívida, visto que este requisito tornaria mais lento o tempo de tramitação da ação no Judiciário.