A CONDENAÇÃO DE SÓCRATES – A condenação de Sócrates no Direito Grego e as conseqüências para o Direito na atual sociedade.[1]

Isabela Tereza Barros Silva²

Luis Carlos Soares Filho[2]

RESUMO 

 A condenação de Sócrates em meio às leis gregas, e da forma que foi condenado (pena de morte), trás diversas discussões até hoje em nosso meio, principalmente no meio Jurídico. Relevâncias como quem detinha a autoridade para julgá-lo na época? Por que motivo Sócrates foi julgado? Que conseqüências históricas e jurídicas foram ocasionadas com a condenação de Sócrates? A questão da pena de morte na época.  E quanto à liberdade de pensamento e expressão na época. Bem como um paradigma da base da organização político-jurídico Grega, o direito Grego, afinal, Sócrates foi julgado de acordo com as leis Gregas, a história Grega Antiga (sua filosofia, literatura, artes, descobertas e conquistas) e a vida de Sócrates, que é considerado o pai do método indutivo e marcou na história, não apenas em Grécia, mas também em todo ocidente e como já havíamos dito, sua filosofia e condenação é palco das mais diversas discussões até os dias de hoje.

                                                                                                                                       

PALAVRAS-CHAVE: Mundo Grego Antigo. Condenação. Sócrates. Pena de Morte.

Introdução

A condenação de Sócrates, apesar de ter acontecido há tempos atrás se torna um tema atual devido às conseqüências e influências ocorridas até hoje do Direito Grego no Direito vigente em nossa sociedade. Este trabalho se faz presente com o objetivo de investigar as mudanças jurídicas Gregas e suas relações com a atualidade no decorrer da historia após a condenação de Sócrates bem como a iniciação do Direito na sociedade. Vale ressaltar a evolução do Direito vigente influenciado pelo direito Grego.

Na tentativa de esclarecer o que levou a condenação e por que Sócrates foi julgado faremos uma abordagem do Direito Grego, definindo quem era a autoridade competente para julgar naquela sociedade, as conseqüências históricas e jurídicas que decorreram da sua condenação como, por exemplo, a questão da pena de morte e da liberdade de expressão, um paradigma da organização político-jurídica Grega, bem como as conquistas, literatura, artes. Logo, visamos uma melhor compreensão da história e influência de Sócrates, além da sua significativa importância em relação à historicidade do Direito e por ser considerado o pai do método indutivo.

E por fim, abordaremos como alguns historiadores do Direito visam o julgamento e condenação de Sócrates.

1        História Grega:

No período arcaico, os gregos acreditavam no domínio do ser para sempre. Afirmavam que na natureza, tudo existiu, tudo existe e tudo existirá, ou seja, há um ciclo na qual a vida humana individual se difere da vida humana enquanto espécie. A vida humana individual prevê uma circularidade da vida biológica enquanto que a vida humana enquanto espécie prevê uma mortalidade concreta dos homens, ou seja, tem uma trajetória retilínea, nascimento até a morte o que fazia surgir entre os gregos o desejo de uma imortalidade, de modo que não fossem esquecidos. Assim, os gregos tinham a crença que a morte era apenas do corpo e a alma continuava viva e para tanto, era necessário que ela tivesse uma morada, a morada dos mortos (sepultura). Não tendo o repouso, se tornará o demônio e incomodará os vivos semeando desgraças (almas penadas).

Inicialmente, esses grupos humanos encontravam-se divididos em genos sob a liderança de um patriarca. Cada família era uma associação religiosa e, portanto, cada família tinha sua religião, na qual cultuavam os mesmo deuses ou ancestrais da família. E cada família tinha um chefe e este era responsável pelos atos religiosos daquela família. A autoridade estava na figura do pater-família e é de sua autoridade religiosa que derivam as demais (administrativa, jurídica, política). O pater era a autoridade máxima, exercendo as funções de juiz, chefe religioso e militar. Logo, cada família possuía sua regra, sua religião e, portanto, o seu direito. A posição na escala social era determinada pelo parentesco com o pater-familia. A lei possuía um caráter sagrado e era a expressão da vontade de Deus na sociedade:

 Entre os gregos, entre os romanos, como entre os hindus, a lei era a princípio parte da religião. Os antigos códigos das cidades eram um conjunto de ritos, de prescrições litúrgicas, de preces, ao mesmo tempo que de disposições legislativas. As regras do direito de propriedade e do direito de sucessão estavam dispersas no meio de regras relativas aos sacrifícios, à sepultura e ao culto dos mortos. (COULANGES, 2006)

Posteriormente, contudo diversos fatores contribuíram para o processo de desintegração dos genos, Vicenttino coloca no livro de História Geral o crescimento populacional e o aumento do consumo como um dos causadores desse processo de desintegração, além da luta pela sobrevivência, que desencadeou uma série de guerras entre genos. A união de alguns desses genos constituíam a frátria. Reunidas, as frátrias constituíam a tribo e a união de várias tribos deu origem ao povo.

 Já a cidadania era marcada pelo vinculo religioso da cidade. A xenofobia era caracterizada como uma aversão ao estrangeiro, pois tudo que os unia era a religião e o estrangeiro não a possuía. Sendo que a cidadania poderia ser retirada ou devolvida de acordo com as atitudes do “cidadão”. O censo surge como uma medida de caráter religioso e serve como uma forma de controle da população. E o calendário surgiu para dividir o tempo de culto aos deuses, como uma forma de organizar a adoração a todos os deuses.

 A sociedade e a política passavam por transformações:

a aristocracia enriquecia-se, aumentando as desigualdades [...] agora mais que a tradição, a riqueza que determinava o lugar do indivíduo na escala social. [...] como decorrência do aumento de importância da aristocracia, substituiu-se a monarquia pela oligarquia (governo de poucos) (VICENTTINO, 1997)

Começam a surgir as primeiras mudanças na organização política Grega, e como consequência, aparecem as primeiras desigualdades no que diz respeito à riqueza.

No período Clássico (do séc V a.C ao Século IV a.C), época do Julgamento de Sócrates, acontecia as Guerras Médicas, contudo após selada a paz de Címon, o Mediterrâneo ficaria livre para os atenienses que puderam expandir o comércio e poderio da cidade, que se encontrava em seu período de maior prosperidade (auge econômico, político, militar e cultural) conhecido como a “idade do ouro”. Contudo, há o lado negro: “As divergências entre os historiadores quanto à população ateniense não anulam a diferença social quanto aos direitos políticos. Somente um reduzido grupo de cidadãos, homens e adultos tinha acesso à participação política” (História geral). E era com recursos advindos da dominação interna, com a escravidão, e dessa dominação externa, com o imperialismo, que os atenienses ostentavam o status de cidadãos e garantiam o esplendor econômico e cultural do século de ouro. As demais cidades-estados permaneciam aristocráticas eram contra o expansionismo ateniense, considerando-o um perigo econômico e político. Houveram ainda conflitos entre essas cidades- estados, e Atenas se viu obrigada a renunciar seu império. O que iniciou o período oligárquico e fim da democracia Ateniense, enfraquecendo os gregos. Essa oligarquia posteriormente vai evoluis e se tornará uma democracia novamente.

1.2 Julgamento de Sócrates;

Em relação ao Julgamento e a condenação de Sócrates, Isidore Stone em sua obra o julgamento de Sócrates faz um comparativo de Sócrates com o julgamento de Jesus, alegando que em ambos os casos não há argumentos de acusação apenas relatos contados por discípulos. Da mesma forma que Jesus foi julgado e condenado por muitos, Sócrates também o foi. Na obra Apologia de Sócrates de Platão e traduzida por Jean Meville, Sócrates é acusado por 3 representantes: Meleto, Anito e Lincon.

Sócrates afirmava:

Admiti também vós, como eu digo, que os meus acusadores são de duas espécies: uns, que me acusaram recentemente, outros, há mais tempo, dos quais estou falando e de quem devo defender primeiramente, porque também vós os ouvistes acusar-me em primeiro lugar e durante muito mais tempo que os outros. (PLATÃO, 2008)

Sendo assim, Sócrates admitia que as acusações feitas a mais tempo, eram mais difíceis de serem refutadas, afinal, a mais tempo os cidadãos atenienses a ouviam e absorviam, se tornando como algo verdadeiro, o que para ele, se tratava de uma inverdade.

Meleto, o acusava da seguinte maneira: “Sócrates comete crime corrompendo a juventude e não considerando deuses aqueles em que todo povo acredita, porém outras divindades novas”. No entanto, Sócrates se defende e afirma que Meleto é quem comete crimes por brincar com coisas sérias.

No Julgamento, Sócrates e Meleto dialogam em um interrogatório recíproco. Sócrates usa sua ironia como método indutivo de interrogação. Um trecho desse interrogatório recíproco entre Sócrates e Meleto se tem a seguinte dialogo:

É claro, segundo a acusação escrita por ti mesmo (Meleto), que ensino a não respeitar os deuses que a cidade respeita, porém outras divindades novas. Não dizes que o corrompo, ensinando tais coisas?

-Sim é isso mesmo que eu digo, sempre que posso.

-Então, Meleto, por estes mesmos deuses, de que a gora estais falando, fala ainda com mais clareza, a mim e aos outros. Não consigo entender se dizes que eu ensino acreditar que existem certos deuses e em verdade creio que existem deuses, e não sou de todo ateu, nem sou culpado de tal erro mas não são os da cidade, porém outros e é disso que exatamente me acusas, dizendo que creio em outros deuses. Ou afirma que eu mesmo não creio inteiramente nos deuses e que ensino isso aos outros?

-Eu afirmo que não acreditas inteiramente nos deuses.

-Admirável Meleto, a quem disse eu isso? Não creio, pois, do mesmo modo que os outros homens, que o sol e a lua são deuses? (PLATÃO,2008).

A partir desse trecho, percebe-se que Sócrates se defende da acusação alegando que tais acusações são falsas. E que na verdade, quem comete crime são os que assim o acusam. Da mesma forma, Sócrates ainda no livro de Platão se defende em uma contradição de Meleto quando o mesmo afirma que Sócrates não acredita em deuses, mas sim, ensina coisas demoníacas aos jovens. Sócrates se defende afirmando que Meleto se contradiz ao dizer que Sócrates não acredita em deuses e logo após, afirma que Sócrates ensina coisas demoníacas aos jovens. Bem segundo a concepção de Sócrates, para ele ensinar coisas demoníacas é porque acredita na existência do Demônio, e, portanto de um deus.

Marilena Chauí em seu livro comenta:

 Sabemos que os poderosos têm medo do pensamento, pois o poder é mais forte se ninguém pensar, se todo mundo aceitar as coisas como elas são, ou melhor, como nos dizem e nos fazem acreditar que elas são. Para os poderosos de Atenas, Sócrates tornara-se um perigo, pois fazia a juventude pensar. Por isso eles o acusaram de desrespeitar os deuses, corromper os jovens e violar as leis. Levado perante a assembléia. Sócrates não se defendeu e foi condenado a tomar um veneno- a cicuta- e obrigado a suicidar-se. Por que Sócrates não se defendeu? Porque, dizia, ele, ‘ se me defender, estarei aceitando as acusações, e eu não as aceito. Se eu me defender, o que os juízes vão exigir de mim? Que eu pare de filosofar. Mas eu prefiro a morte a ter que renunciar a filosofia. (CHAUÍ,1994)

Logo, Sócrates se esquiva de sua defesa por afirmar em seu julgamento que se propusesse a se defender das acusações, estaria as aceitando, e portando estaria de acordo com tais acusações. E por isso, não se defende:  

Eu desejaria consegui-lo, e seria o melhor, para vós e para mim, se, defendendo-me, obtivesse algum proveito; mas vejo que e muito difícil, bem percebo por quê. De resto, seja como Deus quiser: agora é preciso obedecer à lei e me defender. (PLATÃO, 2008)

E mais, Sócrates ainda diz que não vai ser o “medo” da morte que o fará mudar de idéia, por mais que o condenassem a morte, ele ia continuar com seus pensamentos e idéias. Ainda mais por que não via a morte como algo ruim dizia que se “a morte é como uma passagem deste para outro lugar, e, se é verdade o que se diz que lá se encontram todos os mortos, qual o bem que poderia existir, ó juízes, maior do que este?”(PLATÃO,2008)

Talvez se Sócrates admitisse o “crime” como os atenienses queriam, não seria imortalizado da maneira que foi. E assim Sócrates foi condenado à morte, por suas idéias racionais e de forte poder de retórica e por uma diferença pequena de votos, uma maioria decidiu que Sócrates fosse condenado e obrigado a tomar cicuta (um veneno).

2 Consequencias históricas e jurídicas com a condenação;

As conseqüências históricas e jurídicas ocasionadas pela condenação de Sócrates se fazem em torno de suas idéias. Em seu Julgamento, os argumentos utilizados trazem questões muito atuais como a liberdade de pensamento, a respeito das penas de morte e das punições, e em relação ao Direito Grego que é um dos principais influenciadores do Direito Ocidental vigente.

A condenação de Sócrates por pena de morte, trás à tona reflexões a respeito das penas aplicadas nos dias de hoje, Sócrates dizia:

Se acreditais, matando os homens, iludir alguns dos vossos críticos, não pensais justo; esse modo de vos livrardes não é decerto eficaz nem belo, mas belíssimo e facílimo é não contrariar os outros, mas aplicar-se a se tornar, quanto se puder, melhor. (PLATÃO,2008 p.87)

Logo, ele defendia que não se pode simplesmente se livrar da pessoa achando que irá se livrar do problema, é bem mais complexo que isso.  Até por que a morte segundo Sócrates não é algo ruim, que irá punir a pessoa, mais sim um “presente” e mais, os problemas devem ser resolvidos da melhor forma possível e não da mais fácil possível.

A democracia na época do julgamento de Sócrates não era bem uma democracia por mais que assim defendessem seus governadores ela reprimia a liberdade de pensamento e expressão que é base de qualquer democracia. Logo, esse governo tinha apenas pretensões e utopias de ser de fato uma democracia, pois na prática não era bem assim e a prova disso é a condenação de Sócrates. Visto que ele apenas ensinava suas idéias fincadas na razão. Apesar de Sócrates ser contra a democracia de sua época, já que ele acreditava que deveria ter apenas um sábio governante para administrar a sociedade grega o seu ato de não escolher uma pena inferior a pena morte fez com que Sócrates fosse imortalizado por suas idéias e conquistado o sonho grego.

Em relação aos legados gregos deixados que influenciou toda a civilização ocidental destacamos a filosofia:

Filósofos (amigos da sabedoria) com espírito crítico, destruíram crenças, mitos, construíram teorias. Deixou como legado para o ocidente as idéias de leis e princípios universais regulando a natureza, as quais podem ser conhecidas pelo pensamento humano, rompendo com a tradicional concepção dos conhecimentos secretos, misteriosos só atingíveis pela religião. Para se alcançar o conhecimento, os gregos firmaram a noção das regras e normas necessárias para destacar o falso e atingir o verdadeiro, ou seja, o desenvolvimento lógico, o ordenamento, a organização, enfim o saber racional. O nascimento da filosofia na Grécia deveu-se, entre outras coisas, à sua expansão colonial, desmistificando o mundo carregado de monstros e grandiosas figuras encantadas das versões mitológicas tradicionais, e ao desenvolvimento comercial e produtivo ligado à sua vida urbana que produziram a política, como e expressão da vontade da coletividade humana. Na polis, as lutas civis conquistaram os direitos que estabeleceram o espaço público para a discussão, para o convencimento e para a revelação sobrenatural.( VICENTINO, 1997)

As escolas que surgiram:

 Escola de Mileto: defendiam que tudo na natureza derivava de um elemento básico gerador de todas as coisas. Para tales a  água, para Anaxímenes, o ar, e, para Anaximandro, a matéria.; Escola pitagórica: defendiam o número, elemento abstrato, como a essência de tudo, concebendo um universo imutável, fundamentado na ordem e harmonia. Heráclito, contrariando os pitagóricos, provou que tudo no universo se transformava, passando por constantes mudanças. E em meio à democracia ateniense a Escola Sofista: negava a existência de uma verdade absoluta e buscava conhecimentos úteis para a vida, enfatizando a retórica e o uso da palavra. Destaque: Protágoras “o homem é a medida de todas as coisas”.(VICENTINO, 1997)

Durante todo esse século filosofia ocupou-se com o homem, especialmente com a ética. E fez surgir a Escola Socrática: “contrária aos sofistas. Sócrates defendia que a reflexão e a virtude eram fundamentais à vida; “conhece a ti mesmo”. Por criticar o Estado ateniense durante as guerras do Peloponeso, foi condenado à morte, tendo sido executado com cicuta.”

Os dentre os expoentes socrático está Platão que perpetuou as idéias de Sócrates, defensor da virtude, cultivada com idéias de bondade, beleza e justiça. Para ele, cada fenômeno terrestre era como um pálido reflexo do mundo das idéias; foi considerado por isso o filosofo do ideal. Já Aristóteles, ao contrário de Platão se concentrava no estudo das mutações do mundo material: nascimento, transformações e destruição. Para ele, o real existia independentemente das idéias, e para conhecê-lo era necessário desenvolver a lógica. Stone configura eles da seguinte maneira:

As referencias à Sócrates que encontramos de Aristóteles são curtas e dispersas, porém acrescentam dados novos. São importantes porque Aristóteles se distancia do culto a Sócrates e trata sua contribuição à filosofia com uma aspereza e uma precisão que contrastam vivamente com a atitude de adoração que caracteriza Platão. (STONE, 2005)

Em relação aos legisladores Gregos: Drácon organizou e registrou as leis que, até então, baseavam-se na tradição oral e eram conhecidas apenas pelos aupátridas. O Código de Drácon, entretanto além de ser extremamente severo, manteve os privilégios sociais e políticos existentes. Sólon deu inicio às reformas mais ambiciosas. Eliminou as hipotecas por dividas, libertou os escravizados Por elas e dividiu as sociedades censitariamente, ou seja, de acordo com o padrão de renda dos indivíduos. Assim, o Direito Grego ia evoluindo e assim influenciou e influencia até hoje servindo como modelo par o nosso Direito do Ocidente.

Conclusão

Sócrates em meio a uma democracia ateniense foi acusado de disseminar suas idéias extremante racionalistas e ensiná-las aos jovens Atenienses, o que na visão da maioria dos Atenienses da época, era considerado crime, já que ele representava uma “ameaça” política à cidade de Atenas surgem questionamentos como: “Como pode o julgamento de Sócrates ter ocorrido numa sociedade tão livre? Como pode Atenas trair seus próprios princípios de tal modo?”(STONE, 2005) A explicação para isso é que a democracia existente naquela época não era caracterizada nos moldes da democracia nos dias de hoje, contudo foi sua influenciadora primeira.

A partir do exposto nesse trabalho, percebemos a extrema influência de Sócrates no Mundo Jurídico. Sócrates de fez necessário tendo em vista que, a partir do julgamento dele, abriu novos caminhos para o modo de ver as coisas, Sócrates fez surgir reflexões até então inimagináveis, como a questão da democracia diferente do modo como era, as questões de liberdade de pensamento e expressão, o método indutivo e a retórica.  

 Vale ressaltar as palavras de Stone em o Julgamento de Sócrates: “nenhuma sociedade é boa, quaisquer que sejam suas intenções e pretensões utópicas e libertárias, se as pessoas que nela vivem não têm liberdade para manifestar o que pensam” Daí a importância das demais gerações preservarem a liberdade de expressão já conquistada assim como os que ainda não a tem lutarem por ela.

Referências

 

CHAUÍ, Marilena. Convite à filosofia. São Paulo: Ática, 1994.

 

COULANGES, Fustel de. A cidade antiga. Tradução de Frederico Ozanam Pessoa de Barros. São Paulo: Edameris, 2006.

PLATÃO. Apologia de Sócrates- Banquete. Tradução por Jean Melville. 3. ed. São Paulo: Martin Claret, 1999.

 

STONE, Isidore F. O julgamento de Sócrates. Tradução de Paulo Henriques Britto. São Paulo: Companhia das Letras, 2005.

VICENTINO, Cláudio. História Geral. In_: Civilização Grega. São Paulo: Scipione, 1997.


[1]  Paper elaborado para a disciplina de História do Direito, ministrada pelo professor Elton Fogaça.

[2]  Alunos do 2º período de direito noturno na Unidade de Ensino Superior Dom Bosco – UNDB.