ROMPENDO O CICLO: EMPODERAMENTO CONTRA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

 

 

Priscila Marques Motta Pereira[1]

 

Resumo

 

Este paper tem como objetivo abordar o tema do empoderamento como uma ferramenta eficaz no combate à violência doméstica. A violência doméstica é uma questão social complexa e preocupante que afeta milhões de pessoas em todo o mundo. Por meio de uma revisão bibliográfica atualizada, analisaremos o conceito de empoderamento e sua relação com a violência doméstica, destacando a importância desse processo para romper o ciclo de abusos.

 

Palavras-chave: Lei Maria da Penha. Violência Doméstica. Empoderamento.

 

1. Introdução

 

A violência doméstica é um fenômeno que transcende barreiras culturais e socioeconômicas, afetando mulheres, homens e crianças. Segundo Brasil (2019), a violência doméstica se configura como qualquer ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico às vítimas. Infelizmente, esse tipo de violência ocorre em diferentes contextos familiares e tem raízes profundas na desigualdade de gênero, perpetuando um ciclo de abuso difícil de ser interrompido.

 

2. O Conceito de Empoderamento

 

Para compreendermos como o empoderamento pode ser uma ferramenta eficaz contra a violência doméstica, é fundamental entender o conceito desse termo. Segundo Giddens (2018), o empoderamento refere-se ao processo de fortalecimento individual e coletivo, por meio do acesso ao conhecimento, recursos e capacidades, que permitem às pessoas assumirem controle sobre suas próprias vidas. Nesse sentido, o empoderamento busca eliminar as estruturas de poder opressivas que sustentam a violência doméstica.

 

3. A Relação Entre Empoderamento e Violência Doméstica

 

Diversos estudos têm mostrado que o empoderamento pode ser uma importante estratégia na prevenção e enfrentamento da violência doméstica. De acordo com Santos (2020), o empoderamento pode ajudar as vítimas a romperem o silêncio e a tomarem atitudes para saírem de relacionamentos abusivos. Quando as pessoas se sentem empoderadas, adquirem autoconfiança e autoestima, o que diminui a vulnerabilidade diante de agressores.

 

4. Empoderamento Econômico

 

O empoderamento econômico é uma das dimensões cruciais na luta contra a violência doméstica. De acordo com Johnson (2017), mulheres que têm maior autonomia financeira tendem a ter mais recursos para buscar ajuda e escapar de situações violentas. Nesse sentido, programas que promovam a igualdade salarial e o empreendedorismo feminino são fundamentais para quebrar o ciclo de dependência econômica que muitas vítimas enfrentam.

 

5. Empoderamento e Educação

 

A educação é um dos pilares fundamentais para o empoderamento individual e coletivo. Segundo Freire (2019), uma educação libertadora é aquela que possibilita às pessoas questionarem e transformarem a realidade em que vivem. Promover a educação para a igualdade de gênero e desconstruir estereótipos contribuem para a prevenção da violência doméstica e a construção de relações mais saudáveis.

 

6. Conclusão

 

Em suma, o empoderamento surge como uma abordagem eficaz na luta contra a violência doméstica. Ao promover a autonomia e a igualdade de gênero, é possível romper o ciclo de abusos e construir uma sociedade mais justa e livre de violência. Para alcançar esse objetivo, é fundamental investir em políticas públicas que fortaleçam o empoderamento econômico e educacional, bem como na desconstrução de normas culturais que perpetuam a desigualdade. Apenas com esforços conjuntos, poderemos fazer avanços significativos na erradicação desse grave problema social.

 

Referências

 

BRASIL. Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015. Lei do Feminicídio. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2015.

 

FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. 50. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2019.

 

GIDDENS, Anthony. Sociologia. 9. ed. Porto Alegre: Penso, 2018.

 

JOHNSON, Susan. Empoderamento Econômico das Mulheres e Violência Doméstica: Uma Revisão Sistemática. Psicologia em Foco, v. 23, n. 3, p. 87-101, 2017.

 

SANTOS, Maria. Empoderamento Feminino e Violência Doméstica: Desafios e Possibilidades. Revista de Estudos de Gênero, v. 6, n. 2, p. 55-72, 2020.

 

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