OS TRATADOS CONSTITUTIVOS DA UNIÃO EUROPÉIA: BREVE ANÁLISE
Suellen Souza Pereira

1- AS FONTES DO DIREITO COMUNITÁRIO DIVIDEM-SE EM:
1.1- FONTES PRIMÁRIAS OU ORIGINÁRIAS ? Formam-se a partir dos textos dos chamados tratados constitutivos bem como de seus anexos, protocolos e, caso haja, das convenções que por ventura os altere. Englobam todos os Tratados originários. (Tratado de Paris, Tratados de Roma, Tratado de Fusão, Ato Único Europeu, Tratado de Maastrich, Tratado de Amsterdã, Tratado de Nice, Tratado de Lisboa).
1.2- FONTES SECUNDÁRIAS OU DERIVADAS ? Derivam da própria comunidade. São atos normativos adotados pelas instituições européias em aplicação aos Tratados. (Regulamentos, Diretivas, Decisões Recomendações e Pareceres)
1.3- FONTES EXTERNAS ? Abrangem todos os Tratados e Acordos internacionais. Os Acordos Internacionais são celebrados entre a CE e terceiros países, ou seja, países não-membros com outras organizações internacionais. Tais acordos vão desde tratados de cooperação nos domínios comercial, industrial, técnico e social até acordos sobre a comercialização de certos produtos. Os Acordos Internacionais dividem-se em três categorias: Acordos de Associação (CE e Grécia em 1962), Acordos de Cooperação (CE com os países do Magrebe), Acordos Comerciais (Acordo Geral de Tarifas e Comércio ? GATT).
2- OS TRATADOS
2.1- TRATADO DE PARIS (1951): Alemanha, França, Itália, Bélgica Luxemburgo e Países Baixos.
? Iniciativa Robert Schuman, Ministro dos Negócios Estrangeiros da França;
? Institui a Comunidade Européia do Carvão e do Aço ? CECA;
? Assinado em Paris em 18 de Abril de 1951, entrou em vigor em 23 de Julho de 1952, com uma vigência limitada de 50 anos, findou em 23 de Julho de 2002;
? Garantia por parte das instituições zelar pelo abastecimento comum, igualdade no acesso às fontes de produção (carvão e aço), preços mais baixos, melhoria das condições dos Trabalhadores, livre circulação de produtos (carvão e aço) sem direitos aduaneiros nem encargos; a observância das regras em matéria de concorrência e de transparência dos preços; o apoio à modernização do sector e à reconversão;
? Composto por 4 Partes; 2 Protocolos e 1 Convenção: 1ª parte: CECA; 2ª parte: instituições da comunidade; 3ª parte: disposições econômicas e sociais; 4ª parte: disposições gerais;
? Instituições previstas pela CECA: Alta Autoridade, Assembléia Parlamentar, Conselho de Ministros, Tribunal de Justiça e Comitê Consultivo.
2.2- TRATADOS DE ROMA (1957): Alemanha, França, Itália, Bélgica, Luxemburgo e Países Baixos.
? Instituíram a Comunidade Européia de Energia Atômica ? CEEA ou EURATOM e a Comunidade Econômica Européia ? CEE.
? Assinados em Março de 1957 em Roma, entram em vigor em Janeiro de 1958,
? Tratados de Roma têm "uma vigência ilimitada" (artigo 240.º do Tratado CEE e artigo 208.º do Tratado CEEA);
? CEE: tem como objetivo, a integração através das trocas comerciais tendo em vista a expansão econômica, a criação dum mercado comum, assenta nas 4 liberdades, a livre circulação de pessoas, dos serviços, mercadorias e dos capitais, cria a união aduaneira, criação de políticas comuns ? política agrícola comum, política de transportes e política de concorrência.
? Visa a criação de um Fundo Social Europeu; a instituição de um Banco Europeu de Investimento; o desenvolvimento de relações mais estreitas entre os Estados-Membros.
? Contém: 240 artigos, 6 partes precedidas de um preâmbulo, 4 anexos, 12 protocolos, 9 Declarações anexadas ao ato final.
? Instituições: Conselho ? elabora normas; Comissão ? apresenta propostas; Parlamento ? tem papel consultivo
? EURATOM: como principais finalidades, contribuir para a criação e crescimento da industria européia, proporcionar um elevado nível de segurança, impedir o desvio para fins militares de materiais nucleares utilizados para fins civis;
? Contém 225 artigos, divididos em 6 títulos precedidos de um preâmbulo, 5 anexos, 2 Protocolos;
? Instituições: as mesmas da CEE (Conselho, Comissão e Parlamento), Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, além dos organismos próprios da EURATOM (Agência de Aprovisionamento e Serviço de Salvaguardas);
? Atualmente a EURATOM deu origem a uma agência Internacional da Energia Atômica.
2.3- TRATADO DE FUSÃO (1965)
? Substitui os três Conselhos de Ministros (CEE, CECA, EURATOM) e a Alta Autoridade (CECA) por um Conselho único das Comunidades Européias e uma Comissão única das Comunidades Européias e uma Junta de Contas;
? Impôs o princípio da unidade orçamental;
? Estabeleceu-se a tarifa externa comum.
2.4- ATO ÚNICO EUROPEU (1986)
? 1ª modificação substancial do Tratado de Roma;
? Assinado em 17 de Fevereiro 1986, entrou em vigor a 1 de Julho de 1987;
? Foi a primeira grande alteração ao tratado da CEE;
? Introduziu o Conselho Europeu e a conhecida Reunião dos Chefes de Estado e de Governo, atribuindo-lhe status não de instituição, mas, de categoria de Direito Internacional (Conferência Intergovernamental);
? Estabeleceu a realização de um grande mercado interno sem fronteiras;
? Adotou políticas estruturais e de apoio às regiões mais atrasadas, cooperação monetária, investigação e tecnologia, dimensão social e proteção ao meio ambiente;
? Reforçou o papel do Parlamento Europeu, visando paliar o déficit democrático observado no sistema decisório comunitário;
? Melhorou a capacidade de decisão do Conselho;
? Primeiros passos para adoção de uma moeda única.
2.5- TRATADO DE MAASTRICH OU TRATADO DA UNIÃO EUROPÉIA (1992)
? É a 2ª revisão ao Tratado de Roma;
? Assinado em Maastricht a 7 de Fevereiro de 1992, entrou em vigor a 1 de Novembro de 1993;
? Congrega numa só entidade, a União Europeia, as três Comunidades (Euratom, CECA, CEE);
? A CEE passa a designar-se por CE;
? Principais objetivos: criar uma união política e uma união econômica monetária;
? Objetivos secundários: reforçar a legitimidade democrática das
? Instituições, melhorar a eficácia das instituições, instaurar uma união econômica e monetária, desenvolver a vertente social da comunidade, instituir uma política externa e de segurança comum;
? Estrutura complexa ? ao preâmbulo seguem-se 7 títulos;
? Cria a União Européia constituída por 3 pilares:
? 1º pilar: fundada nas Comunidades Européias;
? 2º pilar: Política Externa e de Segurança Comum (PESC);
? 3º pilar: Cooperação nos Âmbitos da Justiça e Assuntos de Interior (CJAI);
? Cria a União Económica e Monetária, institui novas políticas comunitárias (educação, cultura) e alarga as competências do Parlamento Europeu (procedimento de co-decisão);
? O mandato da Comissão passou de 4 para 5 anos;
? Alargou o recurso ao voto por maioria qualificada a nível do Conselho;
? Institui o comitê das regiões;
? Instaura 5 políticas comunitárias em 6 novos domínios: redes transeuropéias, política industrial, defesa do consumidor,educação e formação profissional, juventude e cultura.
2.6- TRATADO DE AMSTERDAM (1997)
? Assinado a 2 de Outubro de 1997, entrou em vigor a 1 de Maio de 1999;
? Constituído por 3 partes,1 anexo, 13 protocolos, paralelamente a CIG adotou 51declarações anexadas á ata final;
? Permite alargar as competências da União mediante a criação de uma política comunitária de emprego, a comunitarização de uma parte das matérias que eram anteriormente da competência da cooperação no domínio da justiça e dos assuntos internos;
? Volta-se à questão social e democrática da Europa e à livre circulação de seus cidadãos;
? Reforça o papel do Tribunal de Contas, do Comitê Econômico e Social e do Comitê das Regiões.
2.7- TRATADO DE NICE (2001)
? Assinado a 26 Fevereiro de 2001, entrou em vigor a 8 de Fevereiro de 2003;
? Tinha como escopo preparar a UE para o alargamento o que implicava a revisão dos tratados em 4 domínios fundamentais: ponderação dos votos no Conselho, alargamento das votações por maioria qualificada, cooperações reforçadas e dimensão e composição da comissão.
? Constituído por 2 partes, 4 protocolo, paralelamente a CIG adotou 24 declarações;
? Simplifica igualmente o recurso ao procedimento de cooperação reforçada e torna mais eficaz o sistema jurisdicional;
? Em Outubro de 2004 foi assinado o alargamento deste Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa. Concebido para revogar e substituir por um texto único todos os tratados existentes (excepto o Tratado Euratom), este documento consolidou 50 anos de tratados europeus. Para entrar em vigor, o Tratado que estabelece a Constituição devia ser ratificado pelos Estados-Membros, de acordo com as respectivas normas constitucionais, ou por ratificação parlamentar ou por referendo.
? Na sequência das dificuldades de ratificação verificadas em certos Estados-Membros, os Chefes de Estado e de Governo decidiram, por ocasião do Conselho Europeu de 16 e 17 de Junho de 2005, lançar um «período de reflexão» sobre o futuro da Europa.
2.8- TRATADO DE LISBOA (2007)
? Foi assinado em 13 de Dezembro de 2007. Antes de entrar em vigor deverá ser ratificado pelos 27 Estados-Membros, o que se espera que aconteça antes de Junho de 2009, data das próximas eleições para o Parlamento Europeu.
? Os seus principais objetivos são aumentar a democracia na UE - em resposta às grandes expectativas dos cidadãos europeus em matéria de responsabilidade, de abertura, de transparência e de participação - e aumentar a eficácia da atuação da UE e a sua capacidade para enfrentar os atuais desafios globais, tais como as alterações climáticas, a segurança e o desenvolvimento sustentável.






REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
MOTA DE CAMPOS, João. MOTA DE CAMPOS, João Luís. Manual de direito comunitário ? o sistema institucional, a ordem jurídica, o ordenamento econômico da união européia. 4.ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2004.
OLIVEIRA, Odete Maria de. União européia: processos de integração e mutação. 1.ed. 4. reimpr. Curitiba: Juruá, 2008.
REIS, Márcio Monteiro. Mercosul, união européia e constituição: a integração dos estados e os ordenamentos jurídicos nacionais. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
EUROPA. Abc do Direito Comunitário. Disponível em: http://ec.europa.eu/publications/booklets/eu_documentation/02/txt_pt.pdf Acesso em: 08/08/2011.
_________. Tratado que institui a comunidade económica europeia ou tratado cee - texto original. Disponível em: http://europa.eu/legislation_summaries/institutional_affairs/treaties/treatieseec_pt.htm Acesso em: 08/08/2011.
_________. Tratados. Disponível em: http://europa.eu/abc/treaties/index_pt.htm Acesso em: 08/08/2011.
_________. Fichas técnicas. Disponível em: http://www.europarl.europa.eu/factsheets/1_1_1_pt.htm. Acesso em: 08/08/11
Fontes do direito comunitário: http://www.formate.com/mediateca/downloaddocument/4730fontesdireitocomunitario.html. Acesso em: 08/08/11
BRASIL. Direito Comunitário: União Européia e Mercosul. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_57/Artigos/Art_Eliane.htm. Acesso em: 08/08/11
SILVA, Karine de Souza. Direito da comunidade européia: fontes, princípios e procedimentos. Ijuí: Editora Ijuí, 2005.