Etiquetas para roupas Regulamentação de Etiquetagem
Publicado em 04 de outubro de 2012 por Sansil Etiquetas Bordadas
Assim como em todos os diferentes segmentos da indústria, inúmeras normas de regulamentações são desenvolvidas a fim de padronizar a qualidade dos produtos, a forma como são produzidos e como devem ser entregues ao consumidor. Na indústria têxtil para a produção de etiquetas para roupas também não é diferente.
Talvez não seja de conhecimento comum, mas o Conselho de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, no ano de 2008, colocou em prática o Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, à disposição dos profissionais da indústria. O regulamento tem por finalidade melhorar o dinamismo da indústria, assim como adequar-se ao novo mercado, cada vez mais globalizado e acessível, altamente competitivo e com novas e revolucionárias tecnologias que facilitam a produção industrial.
Adequando-se ao regulamento para etiquetagem de produtos têxteis
De acordo com o regulamento, apenas é definido como produto têxtil aquele que se compõe exclusivamente por fibras, filamentos têxteis ou ambos. Os produtos têxteis destinados à comercialização em território brasileiro devem conter o nome da pessoa/empresa responsável pela produção e comercialização do produto, o país de origem, o nome do material utilizado em porcentagem, tratamentos e cuidados especiais para uma melhor conservação do produto.
Materiais têxteis genéricos utilizados para a fabricação do produto devem constar com sua porcentagem total do que foi usado na produção. Somente poderá denominar de resíduos têxteis quando o material utilizado provir de varreduras ou de demais desperdícios ou resíduos têxteis. No caso de material composto por duas ou mais partes de diferentes produtos têxteis, devem ser enunciados um a um, sua composição e matéria-prima empregada.
É importante ressaltar que, de acordo com o regulamento vigente, nas informações obrigatórias, não serão aceitas abreviaturas, com exceção apenas quando relativo ao tamanho da peça e tratando-se de marcas ou nomes das empresas, caso assim sejam registradas.
Esteja atento às normas de etiquetas para roupas
Assim, ao solicitar a fabricação das etiquetas para roupas de sua confecção, não deixe de observar o Regulamento de Etiquetagem de Produtos Têxteis, que poderá ser baixado gratuitamente através do link fornecido. Esteja sempre atento às modificações dessas regulamentações para estar sempre em conformidade com a fiscalização, evitando multas e prejuízos desnecessários.