AS QUEIMADAS NA AMAZÔNIA
Publicado em 21 de julho de 2020 por Rafael pessoa gomes
FACULDADE LUCIANO FEIJÃO
CURSO DE DIREITO (NOITE)
DISCIPLINA
DIREITO AMBIENTAL
2020.1
As Queimadas na Amazônia
Rafael Pessoa Gomes-Autor1
Introdução
Na Amazônia, 31% dos focos de queimadas registrados até agosto deste ano localizavam-se em áreas que eram floresta até julho de 2018. A conclusão é de uma análise feita pela equipe do WWF-Brasil, sobre focos de queimadas no bioma, com base em séries históricas de imagens de satélite e em dados do INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais).
Esse resultado revela que aproximadamente um em cada três focos de queimadas registrados em 2019 não tiveram relação com a limpeza de pastagens, mas sim com queimadas que sucederam o corte de áreas de floresta, no ciclo tradicional de corte e queima. Historicamente, na Amazônia, o uso do fogo é um dos estágios finais do desmatamento após o corte raso da floresta.
O mês de agosto trouxe notícias preocupantes para a Amazônia brasileira: a área com alertas de desmatamento foi de 1.394 km2, um valor 120% maior do que o mesmo mês em 2018. Somente nos oito primeiros meses de 2019, a área total com alertas de desmatamento foi de 6 mil km2, um valor 62% maior do que o observado para o mesmo período em 2018.
Acompanhando o rastro do desmatamento, o número de focos de queimadas na Amazônia, entre janeiro e agosto de 2019, cresceu mais de 110%, na comparação com o mesmo período de 2018. Ao todo, foram registrados 46.825 pontos, segundo a medição do Programa Queimadas do INPE. Esse valor representa um aumento de 64% em relação à média dos últimos dez anos (2009-2018) para o mesmo período.A nova análise realizada pela equipe da WWF-Brasil corrobora nota técnica recém-publicada pelo IPAM (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia) verificou que 30% dos focos de fogo registrados nos primeiros oito meses de 2019 localizavam-se em florestas públicas não destinadas (20%) ou áreas sem informação cadastral (10%). As florestas públicas não destinadas ainda carecem de destinação para uma categoria fundiária de proteção e –portanto, por definição, qualquer desmatamento ou fogo que acontece ali é de origem ilegal.
Metodologia
1 O método de abordagem a ser utilizado será o método indutivo
2 O método de procedimento a ser utilizado será o método Bibiográfico.
Resultado e Discussão
Em síntese, as análises apontam que não está ocorrendo na Amazônia um aumento de queimadas em pastagens, ou mesmo de incêndios florestais fora de controle -mesmo porque estamos num ano mais úmido, com a floresta menos suscetível a esses incêndios acidentais- mas sim uma verdadeira epidemia de desmatamento, na qual o fogo vem sendo utilizado intencionalmente como ferramenta para limpeza de áreas recém-desmatadas.
O problema dos impactos ambientais são muito maiores do que se parece, já que não atingem apenas plantas e animais, causando impacto negativo também na água, no solo e no ar. Quando realizamos uma atividade, estamos cientes de que ela pode trazer impacto negativo ao ambiente e é por isso toda empresa que queira abrir um negócio que gera algum tipo de impacto tem que realizar o Estudo de Impacto Ambiental – EIA e o Relatório de Impacto Ambiental – RIMA. O problema ocorre quando essas medidas falham ou não são estudas de forma correta.
Os desastres ambientais que ocorreram no Brasil e no mundo são consequência, principalmente, da estrutura precária de algumas instalações e falta de manutenção constante para evitar o risco de acidentes. A falta de fiscalização pelos órgão competentes ajudam no problema, já que a vistoria de instalações deveriam ser feitas com mais frequência. Isso poderia ser resolvido com leis mais severas e maior consciência por parte das empresas.
Com base na Súmula 545 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que, quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal, a 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena de um homem condenado por queimada em área de proteção ambiental.
Em primeira instância, ele foi condenado a 6 meses e 15 dias de prisão, em regime aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo da condenação. O acusado recorreu ao TJ, que fixou a pena em seis meses de reclusão, alterando a restritiva de direitos para o fim de semana e preservado o regime inicial aberto na hipótese de descumprimento.
O relator, desembargador Nelson Fonseca Júnior, levou em consideração a confissão do réu, um “elemento importantíssimo de prova”. Ele admitiu que iniciou o incêndio para limpar uma área de capim rasteiro dentro de sua propriedade, mas perdeu o controle do fogo, que acabou atingindo 14 árvores nativas em uma área de proteção ambiental. Em razão da confissão, o relator entendeu que o réu fez jus à redução da pena.
“Respeitada a compreensão diversa do magistrado a quo, tendo em vista que o réu admitiu a prática do ilícito em juízo, e, que, no caso vertente, essa confissão igualmente serviu para lastrear o decreto condenatório, observando-se, ademais, o teor da Súmula 545 do STJ, entendo que a compensação deve ser integral, pois tais circunstâncias, a meu juízo, são equivalentes e preponderantes, de sorte que a reprimenda não sofrerá alterações nessa fase”, afirmou.
O desembargador afirmou que o réu não agiu com dolo ao atear fogo nas árvores nativas, mas apesar disso, “a conduta dele é mesmo aquela descrita no artigo 40 da Lei nº 9.605/98, embora na forma culposa”. “Logo, a responsabilização do acusado, nos moldes do reconhecido na r. sentença recorrida, era mesmo a solução correta para o caso em questão”, concluiu. A decisão foi por unanimidade.
Acórdão; 0003161-10.2016.8.26.0470
Conclusão
Uma das principais iniciativas para punir quem desmata ilegalmente a Amazônia ,são as multas administrativas que já geraram mais de 2.539 ações na Justiça desde 2017, mas nenhuma condenação em última instância.A primeira ação foi levada à Justiça em 8 de novembro de 2017. A mais recente é de 17 de maio. Ou seja, foram preparadas 141 ações por mês em um período de um ano e meio, o que dá praticamente cinco por dia. No total, o MPF cobra dos 2.882 réus o valor de R$ 5,1 bilhões em indenizações. Os processos se baseiam em dados de desflorestamento registrados entre agosto de 2015 e julho de 2017. segundo informações da UOL jornalístico .Isso vem mostrando que ainda é pouco ou quase nada o combate ao desmatamento que irão trazer prejuízos inestimáveis para geraçõs futuras e para o clima do mundo a solução é intensificar as fiscalizações e aumentar a rigidez das normas .
Referências
-https://www.wwf.org.br/?72843/amazonia-um-em-tres-queimadas-tem-relacao-com-desmatamento
-http://www.florestalbrasil.com/2019/01/maiores-desastres-ambientais-do-brasil.html?m=1
-https://www.conjur.com.br/2019-set-29/tj-sp-reduz-pena-acusado-queimada-area-protecao