A Desigualdade Social
Publicado em 24 de outubro de 2008 por Idevam Inácio de Paula
Nossa Constituição Federal, ao instituir regras para garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos, em seu quinto artigo, afirma que todos são iguais perante a lei, frase que se vê e ouve geralmente quando o assunto se relaciona com o exercício pleno da cidadania, verdadeira bandeira hasteada permanentemente no ideal do Estado Democrático de Direito.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, talvez com uma pequena dose a mais de realidade, afirma que Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
Pois bem. Minúcias gramaticais e métodos de hermenêutica à parte, tanto um quanto outro texto expressa manifestações de vontade com semelhante desiderato, ou seja, na primeira temos a fala de uma Nação, e na última de um organismo internacional que congrega enorme número delas, e que proclamam semelhantes anseios e ideais, na busca de uma vida civilizada com mais equilíbrio e na satisfação das necessidades básicas dos seres humanos.
A desigualdade social, nefasto atributo da vida civilizada, embora combatida e proscrita por todas as legislações modernas, não se trata, em essência, de um fenômeno jurídico, já que sua gênese, como veremos mais adiante, precede ou se confunde com a da própria civilização, e sua compreensão está muito mais afeta a outros ramos da ciência, como a sociologia, a antropologia, e porque não dizer, da economia.
Num sistema político e jurídico, constituído como Estado Democrático, o conjunto de leis deve se harmonizar com os princípios declarados pela Constituição Federal, que é o alicerce de todo o sistema legal, e como já indicamos no início deste texto, o combate à desigualdade social é um dos princípios fundamentais por ela instituído, e nesse sentido é que o Direito pode contribuir no combate a esse indesejável fenômeno social.