VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E VIOLAÇÃO DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: prevenção e cuidado na família[1] 

             Jaciara Costa Santos²                                                                                            

 RESUMO: Este artigo pretende levar à reflexão sobre a violência doméstica e violação de direitos da criança e do adolescente, considerando os acontecimentos no que tange à violência intrafamiliar, possibilitando a compreensão das multiformas evitando danos a partir da prevenção no início da vida da criança.  Entender violência doméstica e violação de direitos da criança e do adolescente é estudar as causas das questões sociais, favorecendo o fortalecimento de vínculos afetivos fragilizados, para o cuidado. A violência doméstica contra a criança e o adolescente pode ser vivenciada em muitos espaços sociais, entretanto vale ressaltar que o diálogo entre a família e atenção voltada a essas crianças e adolescentes são de extrema importância na participação efetiva, orientação e educação dos filhos, em função do fortalecimento do vínculo afetivo e enfrentamento das adversidades.

Palavras chave: Violência doméstica, Prevenção, Direitos, Família, Vulnerabilidade.

 1 INTRODUÇÃO

 A violência doméstica e seu enfrentamento parte da percepção dos entendimentos que se têm desse problema como questão de política pública e de responsabilidade de todos na sua implementação.

Compreende-se, ainda, que a violência doméstica pode desencadear alterações no comportamento da criança e do adolescente de ordem emocional, psicológico, social eventualmente mexendo também na capacidade cognitiva.

Em vista disso, o presente artigo visa demonstrar os possíveis impactos causados pelo então fenômeno violência doméstica. Em consonância com alguns teóricos, pretende elencar a proteção e cuidado na família, e como evitar possíveis riscos e agravos no ciclo de vida das crianças e dos adolescentes.

Evidenciamos diariamente, frequentes exposições na mídia, acerca da violência doméstica contra criança e adolescente, o que me despertou grande interesse para desenvolver este trabalho bibliográfico. Percebendo a fragilidade em adquirir dados que indiquem o índice de violência intrafamiliar, não foi possível abordá-los no mesmo.   

A violência e violação de direitos contra criança e adolescente poderão ser reduzidas, com o cumprimento legal respaldado através do Estatuto da criança e do adolescente (ECA), mostrando “o dever da família e do estado de cuidar, proteger, prevenindo e garantindo direitos, pois são sujeitos de direitos”. 

Em virtude da criação dessa política social um avanço considerado e relevante aconteceu fazendo valer a lei, envolvendo a sociedade no cuidado e prevenção, contudo ainda há muito que se conquistar para realização efetiva dessa política.

Deve-se observar que a Declaração dos Direitos Humanos Universal (1948), esclarece os direitos das crianças e adolescentes, atrelada à Resolução nº 44/25 da Organização das Nações Unidas (ONU), de 20.11.1989. Assim, o não cumprimento se dá pela falta de informação a esses atores envolvidos, violando os direitos aqui mencionados: brincar, estudar, direito à saúde, viver em família.

Vale ressaltar que é de suma importância aprimorar as políticas públicas de  assistência e atenção integral à família desenvolvendo atendimento através de equipes multiprofissionais, com práxis interventiva acolhendo e orientando essa família contribuindo com a redução da violência no âmbito familiar, sendo esses profissionais qualificados para o atendimento dos autores envolvidos nessa temática, e que essas políticas públicas estejam atreladas às necessidades básicas das famílias desprovidas de direitos.

Possivelmente os fatores como: descumprimento de condicionalidade educacional, saúde, negligência possam estar relacionados ao fenômeno violência. Observa-se que na contemporaneidade as famílias estão se desestruturando desencadeando problemas que refletem na violação de direitos da criança e adolescente.

É notório o fato da responsabilidade dos pais ser transferida para os governantes interferindo na problemática tentando amenizar através de programas e intervenção do Estado.

A família na atual conjuntura deixou de ter individualidade no aspecto da violência e violação de direitos da criança ou adolescente, o que leva a dirimir atos violentos com a intervenção da sociedade e outros atores que estão fiscalizando e defendendo através da denuncias.

Anteriormente era explícita a violência contra criança e adolescente com o trabalho infantil explorando essa mão de obra barata. A violência sexual era omitida, e a forma de educar “batendo” fazia parte da cultura e costume.

Após a promulgação da Constituição Federal 1988 e sequentemente a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente um novo rumo segue para esses ”indefesos”. Esses direitos são garantidos no papel, mas infelizmente, isso ainda ocorre nos dias atuais.

A violação dos direitos adquiridos e legalmente e legitimados, demonstra a fragilidade da garantia pela Carta Magna. O silêncio necessita ser rompido, com certeza, ainda há muito por fazer.

Por meio da pesquisa bibliográfica, foram estudas as ideias de autores, Gonçalves (2003), Assis (2009), Políticas de Assistência, Relatório Mundial Ministério da Saúde, (2002), (2010).

Verificou-se algumas portarias publicadas na Cartilha da linha do cuidado de criança e adolescente e suas famílias em situação de violência, do Ministério da Saúde (2010) (Portaria MS/GM nº 1.968, de 25.10.01) integrada à Política Nacional de Atenção às Urgências (n° 1.863 – GM/2003), (p.7), Declaração Mundial sobre a vivência, a proteção e o Desenvolvimento da criança nos anos 90.

No desenvolvimento do mesmo será abordado breve conceito e relato das violências contra criança e adolescente; violência doméstica e suas modalidades, por fim, prevenção e cuidado na família.

  2 REFERENCIAL TEÓRICO

  2.1 Violência doméstica: breve histórico

 A história da violência doméstica não deixa de trazer resquícios dos primórdios ainda na história do patriarcado.  No âmbito familiar acontecem várias expressões da violência doméstica, inclusive a violência psicológica.  Quem comete esse tipo de violência possivelmente não percebe que está agredindo.

Segundo Azevedo e Guerra (2001), compreende violência doméstica como:

 Todo ato ou omissão, praticado por pais parentes ou responsáveis contra a criança e adolescentes que, sendo capaz de causar dano físico, sexual e/ou psicológico à vítima, implica numa transgressão do poder/dever de proteção do adulto e, por outro lado, numa coisificação da infância, isto é, numa negação do direito que crianças e adolescentes têm de ser tratados como sujeitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento. (p. 27).

 Mediante o que tem vivenciado nas grandes cidades acerca da violência doméstica, os meios de comunicação têm mostrado com ênfase que os governantes se tornam impotentes em meio a atitudes desafiadoras, por parte de quem tem causado tais mazelas.

Percebe-se que a violência doméstica está envolvida no sentido geral na sociedade podendo enumerar as mais frequentes como: violência doméstica, contra a mulher, contra a criança, o idoso enfim vários sentidos atingindo a todas as classes sociais causando danos a todos aqueles que sofrem direta e indiretamente pelo ato da mesma. Algumas em dimensões diferentes e expressões diferentes.

Segundo o Ministério da Saúde, Lei nº 12.015, de 07 de agosto (2009),

 A violência é um problema social de grande dimensão social que afeta toda a sociedade, atingindo crianças, adolescentes, homens e mulheres, durante diferentes períodos de vida ou por toda a vida dessas pessoas. É responsável no mundo inteiro por adoecimento por perdas e mortes e se manifesta através de ações realizadas por indivíduos grupos, classes, e nações, provocam danos físicos, emocionais e/ou espirituais a si próprios ou a outros (p.6).

 Constata-se que há uma transferência de responsabilidade do estado para a sociedade civil, no cuidar desse agravo e consequentemente dia após dia há um crescente índice de violência nas famílias.  [...] o poder não necessita de justificação, sendo inerente à própria existência de comunidades políticas; o que realmente necessita é de legitimidade. [...] a violência pode ser justificada, mas nunca será legítima.  (SCHILLING, 2004, p.57 apud. ARENTH, 1973, p.129).

A violência doméstica se tornou algo muito comentado na contemporaneidade. Os jornais locais e nacionais não deixam de relatar constantemente esses acontecimentos sem muita solução.

Esse fato não se torna inusitado, os problemas sociais e desigualdades crescem a cada dia tornando pessoas vítimas de situação de violência doméstica e seus direitos burlados, embora tenha sido necessária a existência de uma lei para fazer valer esses direitos. Isso demonstra que o respeito e porque não mencionar o medo de ser punido pode levar os pais, parentes próximos a evitarem a cometer atos violentos.

 2.2 Violência doméstica contra a criança e o adolescente

 Em 1988 dá-se início de um grande avanço e porque não dizer um grande marco na história das políticas públicas sociais voltadas as crianças e adolescentes emancipando-os e tornando-os sujeitos de direitos, através da promulgação da Constituição Federativa do Brasil (1988).

Logo em seguida, o ECA (1990), em consonância com a Carta Magna regulamenta esses atores dando prioridade em vários aspectos das suas vidas, na sociedade brasileira. Dessa forma, pode-se perceber no Art. 4º o processo de desenvolvimento para garantia desses direitos, a saber:     

 É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, Á cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. (p.7).

 A violência doméstica contra crianças e adolescentes requer um estudo minucioso de como acolher as famílias e as vítimas pensando na importância dessa prevenção e cuidado, embora esse comportamento esteja atrelado à cultura, a história e também ao social. Enfim, perpassa por todo um contexto que envolve mudanças e transformações.

Possivelmente a “fragmentação” provém da desestrutura familiar na atualidade trazendo alguns entraves para obter eficácia na organização familiar. O ato de violência doméstica deixou de ser um caso de ordem particular dando espaço a sociedade a envolver-se realizando denúncias contribuindo através da intervenção e mediação dos conflitos a reconquista de laços afetivos rompidos.

 2.3 A violência doméstica e suas modalidades

 Em meio a essas modalidades, pode-se destacar a violência psicológica, que através de agressões verbais podem desencadear alguns sentimentos de medo, depreciação, complexos de inferioridade e consequentemente poderá refletir na  vida  futura da criança e do adolescente.

Um dos fatores preponderantes e de grande relevância é apresentar as formas diversas de violência contra criança e adolescentes, podem ser minimizadas ou reduzidas quando partir da consciência de que punindo não terão eficácia na educação.

Segundo Krug (2002), com base em pesquisas adotadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), são violências contra criança e adolescentes presentes no âmbito familiar, a saber: Autoprovocada ou contra si “envolvendo o comportamento suicida”; Interpessoal – “por indivíduos ou grupos”; Coletiva – “em geral cometido por grandes grupos ou Estado”.

Em consonância com essa informação, Brasil (2002) define alguns tipos de violência como:

 Física – “ato violento com uso de força intencional, não acidental praticada por pessoas próximas contra criança e adolescente, que pode ferir lesar ou provocar dor ou sofrimento “Psicológica – “toda ação que coloca em risco ou causa dano à autoestima, à identidade ou ao desenvolvimento da criança ou do adolescente”“. Sexual -

“ato ou jogo sexual com intenção de estimular sexualmente a criança ou o adolescente, visando utilizá-lo para obter satisfação sexual”. (KRUG et al., p. 28).

 Nesse sentido Gonçalves, (2003) mostra que no Brasil,

 a dificuldade de diferenciar negligência e pobreza é particularmente aguda. O desamparo familiar e a privação econômica, associados ao baixo nível de informação de grande parcela da população, são características comuns num país marcado por profunda desigualdade social; são também traços usualmente relacionados ao comportamento negligente dos pais (...). (p. 166).

 Essas crianças e adolescentes são seres dependentes e impotentes diante das intempéries da vida em situação de vulnerabilidade social ainda em metamorfose humana em construção do estado psicológico, emocional e físico. É de suma importância a preocupação dos pais nessa formação, pois a negligencia poderá gerar a reprodução da atitude posteriormente quando formarem suas próprias famílias.

Conforme Assis, (2009), “a referência de um adulto também contribui de forma significativa para contrabalancear os conflitos com os pais, frequentes nessa fase da vida”. (p.22). Entende-se que atenção dos pais ou pessoas próximas nessa fase é de suma importância para a vida saudável.

 2.4 A prevenção e cuidado na família

 A família pode ser considerada como o “pilar” da sociedade entendendo o Art. 226 e 227 da Constituição Federal (1988), respaldando as crianças e adolescentes a exercerem os seus direitos, dentre esses o de viver em família, sendo um grande maço na história da política social.

Segundo ECA (1990) art. 5º, percebe-se a não exclusão da criança e do adolescente na política pública social de proteção e do direito que lhes é atribuído, tornando abrangente. Assim, “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punindo na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão aos seus direitos fundamentais”. (p.8).

As políticas públicas de proteção social atrelada à Constituição Federal de 1988 passam a integrar-se no sistema de seguridade social, regulamentada pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) de nº 742/93.

Os vínculos familiares e comunitários fragilizados são fortalecidos promovendo a prevenção de vulnerabilidade e risco, através do acompanhamento dos profissionais do Sistema Único de Assistência Social no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS), no que tange à violação de direitos da lei que assegura a criança e adolescente.   

Segundo a Política Nacional de Assistência Social PNAS, (2004) “a família, independente do seu formato, é a mediadora das relações entre os sujeitos e a coletividade geradora de modalidades comunitárias de vida” (PNAS 2004).

Cuidar, acolher, envolve a todos fiscalizando e avaliando a dimensão do estrago que uma violência pode causar, a quem é agredido. Por essa razão, a participação de profissionais na mediação e intervenção na linha do cuidado é de fundamental importância. 

Em virtude de oferecer o bem estar aos filhos, pais se ausenta trabalhando e essa ausência possivelmente poderá provocar consequências na vida escolar, psicológica e emocional das crianças e adolescentes. O zelo pelo outro é mais que humanizar.

Partindo desse pressuposto Osório sugere,

 a família é e continuará sendo a par se seu papel na preservação da espécie, um laboratório de relações humanos onde se testam e aprimoram os modelos de convivência que se ensejam o melhor aproveitamento dos potenciais humanos para a criação de uma sociedade mais harmônica e promotora de bem-estar coletivo.(p.64).

 A família torna-se frágil no vínculo afetivo quando deixa de se integrar, pois é intrínseco caminham juntos e nessa perspectiva são pertencentes um do outro. Assim, a prevenção e cuidado ocorre de forma laborativa e sistemática. Há uma maneira transparente de viver sem inversão de papéis onde os direitos e deveres não serão violados.

Faz-se necessário praticar a comunicação, diálogo, sem esses, a convivência no âmbito familiar ou não terá sustentáculo. A prevenção prévia quando acontece evita maiores danos nas várias reações emocionais, psicológicas e físicas. Outra contribuição que a família pode proporcionar nesse aspecto é o afastamento dessas crianças e adolescentes do uso de substancias psicoativas.

Os resquícios da rigidez na educação dos filhos nos primórdios possivelmente poderão refletir no comportamento da sociedade contemporânea. Os atores envolvidos na situação de violência e violação de direitos difundem experiências amargas.

 Scobernatti (2005) escreve,

[...] a violência é uma forma de relação social; está inexoravelmente atada ao modo pelo qual os homens produzem e reproduzem suas condições sociais de existência. Sob essa ótica, a violência expressa padrões de sociabilidade, modos de vida, modelos atualizados de comportamentos vigentes em uma sociedade e em um momento determinado de seu processo histórico ( p. 82).

  No que tange a violação destes direitos subentende-se que causas significativas que perpassam na família são privar a criança de exercer o direito de estudar, brincar, amadurecer deixando que as coisas aconteçam naturalmente e não forçando precocemente que ocorram fatos como a violência sexual e negligência.

O cuidado da criança e do adolescente pertence à família, mesmo que haja a falta de estrutura econômica, emocional dos pais, fugindo do seu controle a responsabilidade de promover o bem-estar social.

No período da adolescência as crianças e adolescentes se mostram fragilizados como comentado anteriormente necessitando de dedicação, amor, sendo esses pontos predominantes na prevenção e cuidado.

Conforme art. 131 do ECA (1990), “ o Conselho tutelar é o órgão permanente e autônomo não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei”. (p.73)

O cuidar é preocupar com o bem estar de outrem. É algo mais que orientar, é contribuir para a realização do ser humano nas diversas áreas da vida, como vemos discorrer por pó alguns autores, a saber:     

BOFF (1999),

Hoje, na crise do projeto humano, sentimos a falta clamorosa de cuidado em toda parte. Suas ressonâncias negativas se mostram pela má qualidade de vida, pela penalização da maioria empobrecida da humanidade, pela degradação ecológica e pela exploração exacerbada da violência. Que o cuidado aflore em todos os âmbitos, que penetre na atmosfera humana e que prevaleça em todas as relações! O cuidado salvará a vida, fará justiça ao empobrecido e resgatará a Terra como pátria e mátria de todos.

(p. 191).

 O zelo pelo outro é mais que humanizar. Cuidar, acolher, envolve a todos fiscalizando e avaliando a dimensão do estrago que uma violência pode causar, a quem é agredido. Por essa razão, a participação de profissionais na mediação e intervenção na linha do cuidado é de fundamental importância. 

 A despeito disso Assis e Avanci (2009) relatam: “fatores protetores caracterizam-se por atributos pessoais, familiares ou sociais que minimizam ou neutralizam o impacto de risco”. “Quanto mais atuantes, maior é o seu efeito positivo na vida das crianças e dos adolescentes”. (p. 380).

Muitos casos ficam omissos, e podem prejudicar no desenvolvimento e comportamento da criança e do adolescente estando estes mais fragilizados e dependentes de um adulto, na sua fase de descoberta da puberdade e amadurecimento.

3 CONSIDERAÇÕES FINAIS

 Concluindo a temática através deste trabalho, buscou encontrar meios que favoreçam as famílias na contribuição da redução da violência doméstica no âmbito familiar, ressaltando a importância de vencer as dificuldades para superar as questões que envolvem violência promovendo a garantia de direitos das crianças e adolescentes.

 O ciclo de vida da criança e adolescente é uma fase que necessita de organização na prevenção e cuidado contra a violência domestica, visando ações que fortaleçam o vinculo afetivo no âmbito familiar desde o início.

Acredita-se que, com a criação de novas estratégias para a sensibilização da família, delineando parâmetros na avaliação dos impactos causados nos indivíduos e na sociedade, possibilitem nortear políticas públicas que estejam atreladas às vítimas de violência intrafamiliar ou doméstica.

A fragilidade dos vínculos familiares, e o rompimento deste, revelam inquietações na perspectiva de programar políticas públicas voltadas para atenção às crianças e adolescentes. A desigualdade social não deve suprimir os avanços e perspectivas no tocante aos direitos sociais.

Faz-se necessário o Estado e sociedade articular e investir nesses sujeitos de direitos, com a expectativa de promover o bem-estar social e consequentemente seguridade social erradicando as vulnerabilidades.

Cabe relembrar que o cuidado e prevenção às crianças que sofrem violência doméstica, acontecerá efetivamente quando for colocado em prática. Isso se dará a partir do momento em que a família for sensibilizada da sua responsabilidade sobre os mesmos, valorizando-os, dando carinho, amor e respeito.

Tentou-se através de proposta, alertar as famílias as formas de prevenção mostradas no desenvolvimento do mesmo, atrelado às políticas sociais. Espera-se que tenham despertado a clareza e significado que traz para todos os envolvidos, articulando como ganho investido nessa política social.

O problema existe não é algo da atualidade, mas segue através de uma cultura impregnada na sociedade. Repensar a erradicação da violência doméstica contra crianças e adolescentes é atrelar as ações do Estado com a família. Essa parceria, com certeza alcançará os objetivos esperados.

Falar de violência, e suas modalidades é falar de um assunto de muita complexidade. Compreende-se que é um caso de saúde pública e a família necessita estar curada para não cometer novos atos violentos.

Alguns teóricos defendem que a violência é decorrente da vulnerabilidade social em que a família vive da situação socioeconômica, e do seu contexto social. Embora tenha a implementação de políticas públicas que garantam esses direitos, ainda se espera alcançar resultados satisfatórios que visem o cumprimento das mesmas.   

 REFERÊNCIAS

ASSIS, S.G; AVANCI, J. Q. É possível prevenir a violência? Refletindo sobre risco proteção prevenção e promoção da saúde. In: NJAINE, K. ASSIS, S.G; CONSTANTINO, P. (Org.). Impactos da violência na saúde. 2 ed. Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2009. p. 380.

AZEVEDO, Maria Amélia, GUERRA, Viviane de Azevedo. Crianças vitimizadas. A síndrome do pequeno poder.São Paulo, Iglu, 2007.

 BOFF. L. Saber cuidar: ética do humano – compaixão pela terra. Petrópolis: Vozes, 1999.

 Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei. 8.069, de julho de 1990.

 ______. Constituição da República Federativa Brasil: promulgada em 5 de Outubro de 1988. São Paulo: Saraiva 2002.

______. Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Brasília: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e a Miséria, 2004.

______.Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).Brasília: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e a Miséria, 1993.

 GONÇALVES, Hebe Signorini. Infância e violência no Brasil. RJ, 2003.

 OSÓRIO, Luiz Carlos. Casais e famílias: uma visão contemporânea. Porto Alegre: Artmed, 2002.

 SCOBERNATTI, Gisele. Violência intrafamiliar: teoria e prática – uma abordagem interdisciplinar. Pelotas Armazém Literário, 2005.

 KRUG, E. G. et al. (Ed). Relatório mundial sobre violência e saúde. Genebra: Organização Mundial da Saúde, 2002.



1 Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Programa de Pós-graduação Lato Sensu,  Trabalho Social com Famílias e Comunidades, da FACULDADE REDENTOR – FACREDENTOR/Instituo Aleixo, como requisito parcial para obtenção do título de especialista. Área de concentração: Trabalho Social com Famílias e Comunidades. Profª de Metodologia Cientifica: Izabel Cristina da Silva Reis. Salvador, Dezembro de 2012.

2 Assistente Social-, CRAS / SETAD.