Este artigo aborda a possibilidade ou não da aplicação da Lei Maria da Penha às
uniões homoafetivas. Tem o objetivo de esclarecer que as uniões homoafetivas
merecem a tutela jurisdicional do Estado. Faz um paralelo entre as correntes
doutrinárias que distinguem quem podem figurar no polo ativo e passivo da Lei Maria
da Penha. Discute se a Lei Maria da Penha pode ser aplicada a toda pessoa que
esteja em situação de vulnerabilidade frente à violência doméstica e familiar. O
assunto envolve grande polêmica e bastante controvérsia. Traz, ainda, os direitos
que as pessoas que vivem em união homoafetiva conquistaram em sede
administrativa e nos Tribunais. Elenca alguns julgamentos de casos concretos.
Enfatiza os posicionamentos contra e a favor da aplicação da Lei Maria da Penha
aos casais homoafetivos.