Abordam-se, primeiramente, sobre as medidas provisórias mostrando como surgiram e sua evolução desde os primeiros Decretos-leis, buscando analisar de forma crítica como estas vêm sendo adotadas, através dos critérios de relevância e urgência necessários para a sua adoção. A seguir, faz-se um aparato geral sobre o Fundo Maranhense de Combate à Pobreza – FUMACOP e a sua devida importância para a população maranhense, verificando assim se a adoção da medida provisória n° 084 de 21 de dezembro de 2010 é dita como constitucional de acordo com os requisitos de admissibilidade, e se cabe ao Governador do Estado adotar medidas provisórias através do princípio da simetria.