Um breve Discurso sobre a questão dos Deficientes no Brasil.

 

É deveras interessante e simultaneamente intrigante pôr em pauta a estrutura e/ou a falta da mesma, em face das pessoas com deficiência no Brasil em muitas estruturas, mas no nosso caso em particular, tecermos comentários aos campos trabalhista e jurídico. Portanto, assumiu o pressuposto de que a inclusão social em todos os campos, sem nenhuma forma de discriminação, é um dos direitos fundamentais da pessoa humana e especificamente da pessoa com deficiência que é o tema deste estudo. 

Para se chegar ao objetivo proposto, foi realizada uma ampla pesquisa bibliográfica com revisão sistemática e literatura em livros, artigos científicos, doutrina nacional, doutrina internacional, legislação e normas jurídicas nacionais e internacionais, além do auxílio de publicações virtuais, a fim de abrir a pauta da discussão com mais profundidade de conhecimento sobre a inclusão social e trabalhista da pessoa com deficiência no Brasil, tendo como base procurar responder a problemática norteadora deste estudo que interroga: Até que ponto as pessoas com deficiências têm realmente os seus direitos garantidos por lei e estabelecidos diante da sociedade?

Porém, posso afirmar que nenhum comentário baseado em doutrinas, legislações, artigos jurídicos ou não, podem falar com tanta clareza quanto os argumentos realizados por quem tem vivência sobre o assunto. Pois, já não é novidade que a teoria não proporciona a experiência da prática, ela com certeza auxilia bastante a prática, mas nunca a primeira traz a segunda simultaneamente.

Em razão disso, ouso responder com certa propriedade particular a pergunta antes proposta no parágrafo anterior, já que sou Deficiente do antebraço direito desde os 09 (nove) anos de idade, passei por 13 (treze) cirurgias e nesse meio tempo conheci estruturas hospitalares de alguns estados brasileiros me permitindo observar claramente vários aspectos sobre o tema debatido. Vale ressaltar que também, minha experiência com pessoas deficientes na área de Inclusão Trabalhista com o Projeto AVAPE através da Instituição Recanto Psicopedagógico em Fortaleza, Ceará.

Diante desta bagagem acumulada, pode-se compreender que a inclusão social é um processo demorado que necessita do dualismo da participação social e a aplicação verdadeira das leis, culminando, portanto em um único caminho para se atingir o objetivo comum. Tal objetivo deve ser observado como uma Política Pública Social seja regida por direitos sociais e pela cidadania, a qual proporcione suporte para a inclusão social. A responsabilidade do setor público possui uma fatia maior nesse bolo e deve ocorrer através de ações públicas que instiguem o exercício da cidadania, provocando um choque cultural, implantando uma nova e melhor cultura sobre aquela mais arcaica e ineficaz. Isto seria a peça fundamental para a participação da população nesse novo convívio em sociedade.

Dessa forma, pode-se atenuar os problemas sociais cotidianos, voltando o foco para a situação errônea e antiquada que vivem os deficientes, reduzindo significativamente a desigualdade social, promovendo a garantia de direitos e propiciando o acesso a bens e serviços comuns a todos os cidadãos. Portanto, fica evidente a importância da participação da sociedade, das pessoas com deficiências e do Estado, para que aconteça realmente uma inclusão verdadeira e de benefícios gerais.

No decorrer deste tempo, em que pude observar com maior limpidez a saga dessa minoria, foi possível realizar o exame da condição atual da Pessoa com Deficiência, permeando a história primeira dessa minoria no que tange as normas voltadas para o tema, e também aquelas que foram fincadas na história mundial, até chegarmos nesse lento processo da inclusão social e trabalhista. Dessa maneira, cabe retratar com propriedade que as dificuldades encontradas pelo deficiente, além do estigma histórico, estão diretamente relacionadas com a falta de conhecimento por grande parte da sociedade e ainda por uma total despreocupação do poder público na criação de políticas públicas eficientes para solução dessas questões. Pois, foi observado aqui que a falta de políticas de adaptação do meio ambiente social é somada a escarça e precária educação destinada ao deficiente, como para o convívio das pessoas comuns com o deficiente.

Conclui-se que a lei brasileira prevê inúmeras ações voltadas para o atendimento da pessoa portadora de deficiência, como a habilitação, reabilitação, formação profissional, acesso ao mercado de trabalho, geração de renda, residências e lares, abrigos de proteção, atendimento no domicílio, aconselhamento e acolhimento, defesa dos direitos, locomoção e acessibilidade, ajudas técnicas e várias outras atividades que fazem parte do conteúdo programático da Secretaria de Assistência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social. Porém, nada será eficaz se não houver realização de um trabalho intensivo nesta área, alterando a maneira de educar a todas as pessoas desde sua formação escolar, na tentativa de fazer a pessoa comum familiarizar-se com o mundo do deficiente, como possibilitar ao deficiente uma real inclusão social.

No entanto, convêm, fazermos um comparativo com a realidade brasileira atualmente. Podemos tomar como exemplo clássico a Lei 11.340 de 2006, Lei contra a Violência Doméstica ou popularmente conhecida como Lei Maria da Penha e seu sucesso de aplicação jurídica. Tal lei nos serve de exemplo, em razão de grande parte de seu teor já estar previsto no Código Penal Brasileiro de forma expressa ou não. Como analogia, podemos tentar entender a razão das leis pró-deficiente não serem seguidas a risca ou em parte, pois sem atuação do poder público com seu poder de legislar e mais ainda com seu poder de polícia, torna-se insustentável a aplicação de tal legislação.

Observando o instruído até então, nota-se que o significado da inclusão trabalhista, terá uma abertura maior na conquista de um espaço no meio social com a imposição de uma melhor formação educacional e cultural do cidadão atual para tornar-se verdadeiramente um cidadão melhor no futuro, fazendo-nos enxergar e possivelmente entender os direitos e deveres inerentes a toda e qualquer pessoa, sendo que essa ideia se volte para todos os campos da sociedade, inclusive na esfera trabalhista, pois nem todo trabalhador deficiente ou não, pode se encaixar em qualquer emprego, mas todo emprego requer um trabalhador a sua altura, independente do seu estado físico corpóreo.

Para finalizar, espera-se que a análise do processo até aqui traçado, por meio deste e de outros artigos dessa linha de raciocínio tenham permitido com clareza a cronologia do avanço jurídico sobre a questão, priorizando o Brasil e demonstrando que a inclusão social e trabalhista dessa minoria não ocorre separadamente, e ainda, que sua evolução ao longo dos tempos, mesmo que em passos demasiadamente lentos, tem um crescimento relevante nesses últimos 100 anos, sendo assistido com ansiedade por aqueles que defendem a causa. Neste enfoque, a busca para a obtenção da postura certa a ser adotada, não é algo distante do real e depende unicamente da vontade humana, já que a necessidade é o pai e a mãe das soluções, basta tornarmos essa problemática como um dos nortes do desenvolvimento social mundial.

As pessoas com deficiência como cidadãos possuem direitos e deveres, mas a elaboração de preconceitos de formas diversas não os ajuda em nada, mas sim, respeitando-os mesmo sabendo de suas limitações e fraquezas já que o dia-a-dia dessas pessoas é um combate severo mais que tudo necessário até alcançarmos a Ordem e Progresso. Temos um longo caminho para podermos aceitar a inclusão dos que lhes são “diferentes” ao convívio social e nos tornarmos um só povo em sua plenitude para só assim podermos fazer valer a máxima “Todos são iguais perante a lei.”.