TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

Suas atribuições e faculdade no exercício do controle de constitucionalidade das leis e atos do poder público

    RESUMO:

O presente trabalho almeja esclarecer e analisar as prerrogativas atribuídas à instituição brasileira responsável por submeter o Estado de direito às próprias leis por ele editadas, bem como a prerrogativa de exercer controle de constitucionalidade das leis e atos do Poder Público. Este órgão foi denominado Tribunal de Conta da União, o qual irá, por meio de seu exercício controlador, garantir que o dinheiro público, seja utilizado de forma eficaz, sempre visando os interesses públicos, haja vista que uma vez na posição de auxiliar do Congresso Nacional, exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, como também da administração direta e indireta. .  Analisa as mudanças ocorridas na sociedade, fazendo um brevê histórico, desde a criação das prerrogativas do TCU, até sua ampliação dada pela redação do Artigo 71 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

PALAVRAS CHAVES: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO- ATRIBUÇÕES- CONTROLE