recuperação judicialA recuperação judicial conta com um objetivo bastante simples de procurar viabilizar toda a superação de situações de crises econômicas e ainda financeiras dos devedores, tudo isto com a finalidade de permitir uma boa manutenção existente da fonte de produção, dos empregos de trabalhadores e ainda de todos os interesses realizados dos credores, promovendo assim uma boa preservação de toda a empresa, em função de toda a sociedade e um estímulo voltado as atividades econômicas, por isso confira a seguir algumas particularidades e dúvidas respondidas sobre o assunto.

Quem poderá solicitar um tipo de requerimento de recuperação judicial

Os empresários que acabam exercendo regularmente todas as suas atividades em mais de dois anos e que atendam vários tipos de requisitos, veja alguns dos requisitos a seguir:

Não ser falido e não ter menos de cinco anos obtido a concessão de recuperação judicial.

Não contar com menos de oito anos obtido uma concessão de recuperação judicial com base em todos os seus planos especiais que são aqueles concedidos tanto para micro como pequenos empresários.

Além de não ter sido condenado a não ter como administrador ou mesmo sócio controlador uma pessoa condenada por qualquer tipo de processo financeiro de parte da lei das falências.

A recuperação poderá até mesmo ser requerida através do cônjuge sobrevivente, que é herdeiro do devedor inventariamente ou ainda um sócios considerado remanescente.

Os créditos que estão sujeitos a recuperação judicial

É importante deixar claro que estão sujeitos a recuperação judicial todos os créditos existentes até a data do pedido, e ainda que não estejam vencidos, todos aqueles que acabarem se tornando credores da empresa em crise no dia seguinte ao dos pedidos que não poderão integrar definitivamente o plano de recuperação judicial existente.

Além disto vale ressaltar que de forma diferente do que acontece na falência onde existe uma previsão legal da ordem de pagamento dos créditos, através do processo de recuperação judicial todos os créditos deverão ser pagos conforme os dispostos nos planos de recuperação que são aprovados através de todos os credores.