TIPOS DE PERSONALIDADE E SUAS AÇÕES DELITUOSAS

 

Mylenni GUERRA LIMA[1]

Marivaldo GOUVEIA[2]

 

 

RESUMO: Desde o momento em que o ser humano começa a ser educado para viver em sociedade, essa educação compreende-se em conviver em um meio harmônico, respeitando tanto as demais pessoas quanto as normas que tem por objetivo manter a ordem social. Contudo, há falhas na educação de muitas pessoas, por diversas causas, e também influência social, genética, e ainda devido a personalidade da pessoa humana e possíveis distúrbios, que concorrem para a prática delituosa. E a partir  das distintas  instintivas de reação do delinqüente e dos tipos de personalidade, se dão diversas ações delituosas.

Palavras-chave: Ordem social. Educação. Falhas. Influências. Causas. Motivos primários. Ações delituosas.

1 INTRODUÇÃO

De acordo com a abordagem inatista, ao nascer há na carga genética do indivíduo tendências delituosas, ou os chamados traços de caráter.  Mas de acordo com o meio e condições em que vive, conforme a educação recebida e, dependendo ainda de suas relações sociais e demais fatores, poderá o indivíduo vir a cometer ato delituoso, cometendo, portanto, ação anti-social. Esse é o fator ambiental. Através do Direito Positivo, o Poder Legislativo fixou sanções conforme cada conduta delituosa praticada. A partir de diferentes reações, vejamos alguns motivos primários da delinqüência, bem como os fatores determinantes na formação e desenvolvimento do psiquismo.

2 Motivos Primários da Delinqüência

A partir da necessidade de conservar a vida, tendo em vista as necessidades biológicas que o homem busca satisfazer, há lugar para delitos, destacando-se os contra a propriedade material, os delitos de violência e os sexuais. Quanto a  tendência agressiva, ela se perfaz por reações emocional primárias, como a ira, o medo, e a atração amorosa de posse. Porém, através do processo de sublimação, onde o elemento intelectual entre a ação e o sentimento dá origem a outros delitos derivados, ao invés do delito direto (como o roubo e a violação, por exemplo), originam-se a trapaça, a agressão, a calúnia, sedução, o furto, e outros, e ainda, derivados do não cumprimento do dever, como a omissão de obrigações e negligência.

Além das tendências naturais do homem na prática de atos anti-sociais, o meio social trás motivações que são, muitas vezes, responsáveis pelo tipo e gravidade dos atos delituosos praticados. Sendo assim, são motivações denominadas exógenas, ou seja, são alheias ao ser individual, mas atuando sobre ele. Portanto, conforme a época, o lugar, os costumes, bem como a opinião pública, fazem pressão sobre o indivíduo levando-o a delinqüência.

Contudo, além das motivações exógenas, existem as que correspondem aos fatores congênitos da delinqüência, isto é, as denominadas motivações endógenas.

2.1 Motivações Endógenas

Os delitos de motivação endógena, atentando a motivação psicológica, podem ser derivados da demasiada força dos instintos primitivos; da debilidade em excesso dos mecanismos inibidores; coincidência de ambos os fatores.

Quanto à demasiada força dos instintos primitivos, observa-se no delito uma impulsividade excessiva e avassaladora. Enquanto, na debilidade em excesso dos mecanismos inibidores, destaca-se, segundo Myra y Lopez, uma “total identificação do indivíduo com sua tendência delitógena. Em se tratando da coincidência de ambos os fatores, a consciência de culpa não se faz presente.

   Dessas três tratativas, é comum a ausência de pretextos e considerações exógenas. Sendo que, há também, delitos que imbricam as motivações endógenas e exógenas, que são de grande interesse aos juristas.

2.1.1 Alguns tipos mistos de motivações

Além das motivações exógenas e endógenas, que ocorrem individualmente, conforme suas características e meios correspondentes há alguns outros tipos de motivação. A partir dos delitos que comportam motivação exógena com endógena, há lugar para as denominadas motivações de tipo misto.

Um dos tipos de motivação mista se faz presente no delito profilático, que é aquele onde o autor tem conhecimento de que está infringindo a lei, mas com a prática do ato está convencido que está a evitar um mal maior. Há autores deste tipo delituoso, que está convencido, ainda, de que está praticando um bem. Algumas das características deste tipo de delito são: plena aceitação da responsabilidade da prática da ação, deficiência de remorso e possibilidade de pessoa com destacada inteligência e cultura praticar tal delito. E ainda, o indivíduo que praticou este delito, não evita a sua confissão.

Há também a prática de delito reivindicador, que se dilui pelo tipo misto de motivação. Este delito caracteriza-se por agressiva ação, com desproporcionalidade quanto ao motivo, e ainda, por o autor achar que não está envolvido no assunto, porém afirma, em muitas vezes que agiu em função da sociedade, com sentimento de generosidade, e de cumprimento do seu dever.  Autores deste tipo delituoso são freqüentes entre doutrinas político-sociais extremistas. Sendo raro ocorrer delito reivindicador individualmente.

É interessante ressaltar alguns outros tipos delitógenos, tais como, o delito eutanásio; o de agressão preventiva, o de falsa denúncia, e o delito de expiação, sendo este, autopunitivo, onde o autor tem consciência que merece ser punido.

3 Elementos essenciais do psiquismo

 

 

Com a criação da ciência psicanalítica por Sigmund Freud, ciência que tem como estudo as normalidades e patologias dos fenômenos psíquicos, e dada a existência da denominada Série complementar

Segundo David Zimerman (2002, p.87):

Existem três fatores que determinam essencialmente a formação e desenvolvimento do psiquismo: os hereditário-constitucionais; as antigas experiências emocionais; e as experiências traumáticas da realidade da vida adulta.

Sendo assim, de maneira sistemática esses fatores funcionam de forma que possam complementar, ser influenciado e influenciar.

Os fatores heredo-constitucionais são considerados por Freud, pulsões de vida e pulsões de morte

4 Conduta Delituosa e Suas Fases

 

 

Ao ver do jurista, o delito se dilui por ato de caráter voluntário, que não está de acordo com as normas legais estabelecidas pelo Estado, onde esse ato tem qualificação predeterminada nas leis penais. Enquanto, para o psicólogo, o delito é uma ocorrência incidental, devendo buscar o entendimento quanto a conduta pessoal diante a situação delituosa por vários meios, tais como o temperamento, o caráter, a inteligência, a situação externa desencadeante, e entre outros, podendo o delinqüente, a partir desses fatores, se comportar de maneira negativa ou positiva.

4.1 Fases da Ação Delituosa

 

 

Segundo Myra y Lopez, enquanto o delito é para o jurista material de estudo, para o psicólogo é a exteriorização de um processo psíquico de carga delituosa gradativa. Contudo, o delito passa por campos variados, podendo ou não ser conscientes.

Nunca, uma conduta é somente premeditada, ou somente impulsiva, mas passa por fases, que vai desde a intuição ou sugestão da possibilidade do fim, e a sua concretização.

4.1.1 Primeiras fases

 

Primeiramente a conduta passa pela fase da intelecção, podendo surgir aqui a idealização delitógena, onde o indivíduo tem a percepção de simples sugestão ou prospecção condicional. Sendo que, seu pensamento de atingir determinada finalidade, mantém o curso do processo delitógeno.

Na segunda fase o pensamento do indivíduo ganha força e clareza, tornando-se desejo com o aumento da tentação.

4.1.2 Terceira e quarta fase

 

 Em torno do desejo presente na segunda fase, surge prontamente a terceira fase, onde nasce o conflito, e há a oscilação do pensamente entre o “desejo” e o “temor” segundo Myra y Lopez, e ainda, o indivíduo tem no seu funcionamento pessoal algumas alterações, tais como má alimentação, não corresponde com suas obrigações, começa a ter más noites de sono, e entre outras.

Surge então, a quarta fase, onde através do propósito de fazer, o indivíduo se transforma em delinqüente em potencial.  Sendo possível a dúvida entre o impulso ou o temor.  Nesta fase o indivíduo pensa quanto os meios, o lugar e o momento ideal para agir, sendo que este planejamento nem sempre é consciente.  Além do mais, após a dúvida ser resolvida vem a satisfação por ter tomado tal postura. A partir daí, se dá a passagem da ação potencial-retardada, ou seja, do propósito à decisão, sendo esta de grande importância para o juiz e para o psicólogo.

5 O Indivíduo e Suas Personalidades

 

 

Tratando-se da valorização jurídica das personalidades psicopáticas, idealizadas certas coisas, entende-se que pode passar por gradações, da personalidade normal chegando até a psicótica. Vejamos a personalidade histérica ( ou pitiática), onde o essencial é a labilidade, influenciabilidade de seus sentimentos e emoções e inconstância, que sob a forma de uma grande auto e heterosugestibilidade se manifestam. Nesse tipo de personalidade, os fatores afetivos influenciam fortemente a conduta do indivíduo, onde predominam as reações emocionais, automáticas, imaginativas, reações instintivas e inconscientes.

O indivíduo dessa personalidade apresenta insuficiente distinção entre o real e o imaginativo, fazendo confusão entre o plano subjetivo e o objetivo. Pessoas que tem essa personalidade estão suscetíveis as reações patológicas ao entrar em conflitos sérios com o ambiente. Quanto à valorização jurídica desta personalidade, o individuo adota, muitas vezes, um papel de vítima queixosa; são pessoas mimadas por conhecidos e parentes, sendo que outras são desprezadas.

5.1 Personalidade Explosiva

Neste tipo de personalidade, os indivíduos caracterizam-se pela violência das reações afetivas, onde as concentram ou acumulam para posteriormente descarregar desproporcionalmente aos estímulos que as desencadearam.  A reação explosiva surge de vez enquanto, e está ligada às tendências emocionais, bem como a sexual.  E este tipo de personalidade mostra preguiça e lentidão.  Ao ver jurídico, essas pessoas, de personalidade explosiva, são freqüentemente, as que cometem delitos de sangue imotivados.

5.2 Personalidade Paranóide

 

 

De início, o indivíduo desse tipo de personalidade, demonstra ser antes de tudo muito amigo, apresentando exageros da verdade e também da justiça, e de raciocínio de alto grau. Essa pessoa tem capacidade de reagir de forma extremamente violenta diante de pouca importância, e quer sempre mostrar que está com a razão, levando-se por discussões muito detalhadas, isso com qualquer outra pessoa, defendendo seus princípios. A valorização jurídica do paranóide, trata-se de um acusador que através de vexames ou injustiças  busca satisfações.

Quando o tipo paranóide sofre um processo paranóico, às vezes não é reconhecido como patológico pelos juízes, mas sofre as devidas conseqüências pelos seus atos como o indivíduo normal. Umas das suas reações freqüentes são: a psicose de invenção e a reivindicadora, e o ciúme mórbido.

5.3 Personalidade Compulsiva

Neste tipo de personalidade, o individuo tem a necessidade de justificar-se por todos os atos que praticou, e sua agressividade é direcionada para o seu interior, onde se opõe combinado com duas personalidades que são opostas em um mesmo corpo, que resultando a dúvida, trás ineficiência para a vida prática. O indivíduo de personalidade compulsiva crê na onipotência de suas idéias.

Quanto à valorização jurídica, é sem dúvida um individuo que sofre muito, porem faz sofrer mais os que estão ao seu redor. Sendo que na realidade o caráter de violência dos tipos compulsivos é de pequeno tamanho, e conforme Myra y Lopez, a seriedade e honradez são algumas das vantagens que essa personalidade compulsiva oferece.

5.4 Personalidade Ciclóide

O individuo dessa personalidade, é o que mais faz amizades, devido ao seu jeito franco, cordial, eufórico e simpático. Porém, tem moral frouxa e acomodatícia, fazendo com que ninguém possa confiar em suas palavras, por ser muito superficial, exagerado e inconstante em seus afetos.

Na valorização jurídica, há a criação de várias formas e subtipos, como o vagabundo hipomaníaco, devido ao dualismo de sua tonalidade psíquica e a multiformidade de seus estados de ânimo.

5.5 Personalidade Amoral ou Perversa

Aqui o indivíduo movido pela paixão comete o delito. Não demonstra arrependimentos muito menos sua reparação, ou, correção a partir de medidas disciplinares. Devido o regime carcerário que este for mantido, pode haver o aumento de sua astúcia, aprimorando ainda suas técnicas na práticas de atos delituosos.

5.6 Personalidade Astênica

Caracteriza-se pelo rápido esgotamento de seus ciclos de atividade psíquica, não alcançando uma expressão motora preponderante à natureza dos estímulos desencadeadores.  Sendo assim, a pessoa carece de energia para levar adiante seus atos que as situações vitais exigem.

Aqui, a valorização jurídica apresenta que os delitos praticados por este tipo de personalidade, são freqüentemente praticados pela omissão ou negligencia.

 

5.7 Personalidade Instável

 

 

Indivíduos deste tipo, ou seja, os psicopatas de personalidade instável, não sabem o que realmente querem, e segundo estudos relatados na obra de Myra y Lopez (2007, p. 250), “são descritos na vida comum como pessoas levianas, indiscretas, metidas, frívolas, que são como cata-vento”.

Quanto à valorização jurídica, este tipo quase sempre aparece no meio jurídico, não muito como autor, mas sim como indivíduo desencadeante, podendo complicar uma série de conflitos, de várias questões. Quando o individuo está presente no meio jurídico como autor do delito, geralmente é pela prática de delitos leves.

6 Influência no Comportamento

A respeito das influencias do meio, e das relações no comportamento das pessoas, foi desenvolvido pelo psicanalista e pediatra inglês Donald Winnicott (1896-1971), um entendimento lúdico quanto ao desenvolvimento psíquico, sendo que Winnicott entendia que todos tinham potencialidade inata para ser amadurecida, mas nada garantia que isto poderia acontecer. Alem do mais, isso envolve o ambiente e se há condições e subsídios cogentes para tanto.

Winnicott defendia que a principio o ambiente era representado pela mãe ou pessoa equivalente, tendo em vista que a mãe garanta boa educação, relação, interação e tenha comportamento flexível, possibilitando ainda um belo laço afetivo que seja facilitador da organização afetiva da criança. E conforme a obra de Alcione Aparecida Messa (2010, p. 13), “é a partir da confiança no ambiente que uma pessoa se desenvolve de forma saudável”.

A mãe serve de estrutura no crescimento e desenvolvimento da criança, ficando claro que influencia na construção do sujeito. E a partir do ambiente harmonioso em que a criança vive, há grande tendência de uma relação social harmoniosa e de boas condutas, tanto no seu meio social quanto familiar. E isto foi ainda, o que Donald Winnicott percebeu em um trabalho feito com crianças que viviam em situação de elevado estresse durante a guerra.

6.1 Personalidades e Possíveis Transtornos

 

 

A partir de um dinamismo de sistemas psicológicos, a personalidade cria padrões de pensamento, emoções, sentimentos e de comportamentos de uma pessoa, que distingue um indivíduo do outro através da formação de características de personalidade. Tendo em vista que, a personalidade passa por um processo de evolução, o comportamento é definido com fundamento nas características de personalidades, funcionando mediante as reações quanto ao ambiente.

Das características da pessoa, se dão possíveis transtornos da personalidade, isto é, muitas vezes em razão de modificações que prejudicam a adaptação do indivíduo e suas variadas conseqüências, ocorrerá a mudança de personalidade da pessoa, podendo ser uma mudança tanto a pequeno prazo como duradoura.

Com a mudança de personalidade, os principais transtornos que atingem a pessoa são o da ansiedade, o transtorno obsessivo-compulsivo, de estresse e pós-traumático, os transtornos dissociativos e depressivos.     

 

 

8 CONCLUSÃO

O presente artigo, através de um apanhado de considerações quanto as reações e o que move certas condutas do ser humano, seja ela motiva por tendências naturais ou ainda por fatores externos mas que atuam sobre o indivíduo, tem relevante importância tanto no ramo da psicologia quanto à vista da valorização jurídica.

A partir das motivações, e reações apresentadas, abordando os tipos de personalidades que correlacionados com uma série de fatores, como os genéticos, e tanto os decorrentes da falha na educação do indivíduo quanto os devidos a relações sociais, e outros pontos categóricos, é possível verificar que o indivíduo fica suscetível à prática de ações delituosas.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

MESSA, Alcione Aparecida.  Psicologia Jurídica. São Paulo: Atlas, 2010

ZIMERMAN, David. Aspectos psicológicos na prática jurídica.  Campinas: Millenium, 2002..

MIRA Y LÓPES, Emílio. Manual de Psicologia Jurídica. São Paulo: Impactus, 2007.

MOREIRA FILHO, Guaracy. Vitimologia: o papel da vítima na gênese do delito. 2. ed. rev..atual. e ampl.. São Paulo: Editora Jurídica Brasil, 2004.



[1] Discente do 5º ano do curso de Direito das Faculdades Integradas “Antonio Eufrásio de Toledo” de Presidente Prudente, e-mail: [email protected].

[2] Docente do curso de Direito das Faculdades Integradas “Antonio Eufrásio de Toledo” de Presidente Prudente. Mestre em Ciências da Religião pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Especialista em Filosofia pela Universidade Estadual de Londrina, Teólogo e Psicólogo Clínico. E-mail:   [email protected]. Orientador do trabalho.