Prólogo

Da fé

A ansiosa solicitude pela vida

"Não andeis ansiosos pela vossa vida, quanto ao que haveis de comer, nem pelo vosso corpo, quanto ao que haveis de vestir. Porque a vida é mais do que o alimento, o corpo, mais do que as vestes. (...) Observai os lírios; eles não fiam, nem tecem. Eu, contudo, vos afirmo que nem Salomão, em toda a sua glória, se vestiu como qualquer deles".

Lucas, 1,22 e 27.

Do entendimento sobre a Filosofia

A filosofia é um exercício necessário, como prática humanística, no contexto da formação geral e, sobretudo, quando se trata da formação jurídica. A reflexão crítica corresponde à ponderação, à investigação e à avaliação dos modos pelos quais a sociedade constrói a si mesma. A lupa da filosofia permite enxergar como a sociedade opera, através de seus conceitos e ideologias, instituições e modos políticos de estruturação de condições de vida. Projetando-se sobre diversos campos do conhecimento, é extremamente formativa e útil quando seus tentáculos avançam em direção ao Direito, sobretudo porque se trata de verificar como as estruturas jurídico-impositivas funcionam, se a serviço da sociedade ou de interesses particulares, se a serviço do todo ou de interesses de autoridades.

Do nosso papel e um incentivo

"O Brasil tem jeito. Temos que buscar o antídoto, na sua exata medida terapêutica, dentro do nosso próprio veneno. Fazemos parte deste experimento, ao estarmos nos preparando para melhorarmos tudo, mesmo que não seja para o agora." Marcelo de Oliveira

Do trabalho

Temos por objetivo neste estudo dirigido, resumir os principais assuntos abordados em sala de aula, na literatura indicada, ou não, e também no nosso conhecimento adquirido até aqui. Assim, desta forma, elencamos abaixo tópicos que nos ajudarão neste trabalho em grupo, fornecendo-nos subsídios para nossas colocações orais.

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ð "... de que mais se precisa no preparo dos juristas de hoje é fazê-los conhecer bem as instituições e os problemas da sociedade contemporânea, levando-os a compreender o papel que representam na atuação daqueles e aprenderem as técnicas requeridas para a solução destes. Evidentemente certas tarefas a serem cumpridas com relação a esse aprendizado terão de ser deixadas às disciplinas não-jurídicas da carreira acadêmica do estudante de Direito"

Edgar Bodenheimer, Ciência do Direito, pág. 383

Vida em grupo, com outros seres – SOCIEDADE. Na busca da satisfação de suas necessidades individuais e grupais, os homens deparam-se com conflitos, por vezes incontornáveis, gerando guerras e muitas mortes.

Verifica-se, então, que há a necessidade de regras. Os pensadores filosóficos clássicos destacam-se no campo da sabedoria, ao, contemplando a natureza e a sua ordem, inferirem, por analogia, que existe a necessidade lógica de ordenamento para os grupamentos humanos. Não podemos esquecer que o ser humano é gregário.

Sócrates, Platão, Aristóteles, Rousseau, Maquiavel e Montesquieu, dentre tantos, conceituaram suas idéias sobre as regras das cidades, das cidades-estado, dos impérios, etc. Com a evolução dos tempos, imaginam formas de comandar os povos.

Com a tensão natural do relacionamento interpessoal – conflito de interesses, seres mais fortes X seres mais fracos, desejos materiais, pessoais e físicos – vemos nascer a POLÌTICA, que atua, tão-somente, sob a tensão.

Ao promovermos um sintagma entre as SOCIEDADES e suas respectivas POLÍTICAS, somadas ao que inferiram os clássicos, de como "esquadrinhar" este tema, temos, hoje em dia, um conceito para POLÌTICA, que, segundo Dallari "é a conjugação das ações de indivíduos e grupos humanos, dirigindo-as a um fim comum". (Dalmo de Abreu Dallari – O que é participação política – pág. 10).

A POLÍTICA, por conseguinte, e por ser constituída das idéias individuais e de grupos, norteará o comando das SOCIEDADES, através dos seus ESTADOS.

ESTADOS – Sempre existiram e de acordo com as condições concretas de cada lugar.

Segundo ensina a doutrina tradicional, o ESTADO é uma associação humana (povo), radicada em base espacial (território), que vive sob o comando de uma autoridade (poder) não sujeita a qualquer outra (soberania).

(Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Curso de Direito Constitucional - pág. 49)

O ESTADO é uma sociedade político-jurídico soberana, onde contemplamos as seguintes formações:

A) ORIGINÁRIA:

Natural

Contratual

Não-Contratual:

▫ Familial

▫ Força/Conquista

▫ Patrimonial

▫ Desenvolvimento da Sociedade

B) DERIVADA:

▪ Por Fracionamento – Ex. África / Território Colonial

▪ Através da União de Estados:

▫ Formas atípicas – formas compostas de Estado:

Confederação

Estado Federal

O ESTADO é uma vontade coletiva. Tem como seus elementos constitutivos:

a) Material – Povo, Território, Soberania e Finalidade

b) Formal – Governo

O GOVERNO é o conjunto das funções pelas quais, no ESTADO, é assegurada a ordem jurídica.

ðGovernam as idéias do grupo vencedor das eleições em paísesdemocráticos, por exemplo; este grupo político – partido político – deterá o poder, enquanto representante dos cidadãos, da sociedade daquele Estado. O poder do Estado é UNO e sua divisão foi idealizada de forma orgânica, para que fosse facilitada a condução do próprio Estado, sem que "tensões" exacerbadas não o fizessem "perder o rumo".

Para melhor compreensão desta "divisão orgânica do ESTADO", reproduzimos o modelo idealizado por Montesquieu, não nos olvidando de que o grego Aristóteles já se manifestara sobre este tema.Assim, faremos uma breve exposição do "SISTEMA DE FREIOS ECONTRAPESOS".

O ESTADO PRATICA DOIS TIPOS DE ATOS:

I - PRATICA OS ATOS GERAIS – PODER LEGISLATIVO – Com a emissão de regras gerais e abstratas, não se sabendo, no momento de serem emitidas, a quem elas irão atingir. O PODER LEGISLATIVO, que SÓ PRATICA ATOS GERAIS,não tendo meios para cometer abusos de poder nem para beneficiar ou prejudicar a uma pessoa ou a um grupo em particular;

II - PRATICA OS ATOS ESPECIAIS – PODER EXECUTIVO – Só depois de emitida a norma geral é que o PODER EXECUTIVO tem a possibilidade de atuação, através dos ATOS ESPECIAIS. O PODER EXECUTIVO tem MEIOS CONCRETOS DE AGIR, mas está igualmente impossibilitado de atuar discricionariamente, PORQUE TODOS OS SEUS ATOS ESTÃO LIMITADOS PELOS ATOS GERAIS PRATICADOS PELO PODER LEGISLATIVO.

Havendo exorbitância de qualquer dos poderes, surge a ação fiscalizadora do PODER JUDICIÁRIO, obrigando a cada um dos outros poderes a permanecerem nos limites de sua respectiva esfera de competência.

Assim temos REGIMES POLÍTICOS, FORMAS DE ESTADO, FORMAS DE GOVERNO E SISTEMAS DE GOVERNO.

Por se tratar de resumo, nos ateremos ao caso do BRASIL, não nos esquecendo de ler as outras classificações existentes para os quatro itens elencados no tópico anterior.

B R A S I L

FORMA DE ESTADO – FEDERATIVA

   
  Caixa de texto: ALIANÇA DE ESTADOS PARA FORMAÇÃO DE UM ESTADO ÚNICO, EM QUE AS UNIDADES FEDERADAS PRESERVAM SUA AUTONOMIA POLÍTICA, ENQUANTO A SOBERANIA É TRANSFERIDA PARA O ESTADO FEDERAL.
 
  Caixa de texto: CARACTERÍSTICAS COMUNS A TODA FEDERAÇÃO
DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA  -  CONSTITUIÇÃO RÍGIDA COMO BASEJURÍDICA
INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE SECESSÃO (SEPARAÇÃO OU RETIRADA)
SOBERANIA DO ESTADO FEDERAL - AUTO-ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS MEMBROS
EXISTÊNCIA DE ÓRGÃO REPRESENTATIVO DOS ESTADOS-MEMBROS 
GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO


Caixa de texto: REGIME POLÍTICO EM QUE OS EXERCENTES DE FUNÇÕES POLÍTICAS (DO EXECUTIVO E DO LEGISLATIVO) REPRESENTAM O POVO E DECIDEM EM SEU NOME, FAZENDO-O COM RESPONSABILIDADE, ELETIVAMENTE E MEDIANTE MADATOS (TRANSFERÊNCIA DO PODER), RENOVÁVEIS PERIODICAMENTE.FORMA DE GOVERNO – REPÚBLICA

Caixa de texto: SÃO CARACTERÍSTICAS DA REPÚBLICA
ELETIVIDADE – INSTRUMENTO DE REPRESENTAÇÃO
PERIODICIDADE – ASSEGURA A FIDELIDADE AOS MANDATOS E POSSIBILITA A
                             ALTERNÂNCIA NO PODER
RESPONSABILIDADE – É O PENHOR DA IDONEIDADE DA REPRESENTAÇÃO POPULAR

SISTEMA DE GOVERNO – PRESIDENCIALISMO

 
  Caixa de texto: SISTEMA DE GOVERNO EM QUE OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO SÃO INDEPENDENTES. O PRESIDENCIALISMO TEM POR BASES OU CARACTERÍSITCAS:
1)	A MESMA PESSOA É CHEFE DE ESTADO E CHEFE DE GOVERNO (FORMA MONOCRÁTICA DE PODER )
2)	ESTE CHEFE É ELEITO PELO POVO, DE FORMA DIRETA OU INDIRETA
3)	MANDATO CERTO; NÃO É DESTITUÍDO POR MOTIVOS POLÍTICOS.
4)	PARTICIPAÇÃO DO PODER EXECUTIVO SOBRE O PROCESSO LEGISLATIVO
OBS: CHEFE DE ESTADO – REPRESENTA INTERNA E EXTERNAMENTE O ESTADO (RELAÇÕES INTERNACIONAIS, CELEBRAR TRATADOS, DECLARAR GUERRA, CONFERIR CONDECORAÇÕES E CELEBRAR A PAZ)
CHEFE DE GOVERNO – LIDERANÇA POLÍTICA E ADMINISTRATIVA DO ESTADO (NOMEAR MINISTROS, DECLARAR ESTADO DE DEFESA, SÍTIO, PODER DE SANÇÃO E VETO E EXPEDIR DECRETOS E MEDIDAS)


REGIME POLÍTICO – DEMOCRACIA

 
  Caixa de texto: GOVERNO DO POVO, ATRAVÉS DOS REPRESENTANTES LEGALMENTE CONSTITUÍDOS.
TEM POR BASE OU CARACTERÍSITCA: OS VALORES FUNDAMENTAIS DA PESSOA HUMANA E A EXIGÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTADO COMO PROTETOR DAQUELES VALORES


Caixa de texto: O respeito aos direitos humanos fundamentais, principalmente pelas autoridades públicas, é pilastra-mestra na construção de um verdadeiro Estado de direito democrático. Vejamos este pronunciamento do Ministro Marco Aurélio de Mello, do STF: . A aceitação é o cerne da questão quando falamos em CONSTITUIÇÃO. Assim a legitimidade do governo reside no fato de este governo ter sido estabelecida com o "aceite" da opinião predominante na sociedade sobre a quem cabe o poder, ou como se confere o poder.

. O poder, numa sociedade, só se estabiliza quando fundado na aceitação dos que vão ser por ele governados.

. O poder decorrente de mera força bruta é instável, pois oscila com a variação de forças. Quando há o rompimento com a legalidade, fica difícil a aceitação do poder deste determinado Estado.

. A percepção e/ou aceitação do PODER CONSTITUINTE pelos concidadãos de uma sociedade é essencial para que o produto do trabalho deste PODER CONSTITUINTE, ou seja, a própria CONSTITUIÇÃO, alcance eficácia, ou seja, venha a ser aceita pelo seu povo.

. Ainda no tocante a formulação de uma CONSTITUIÇÃO, oriunda de um PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO, não podemos nos esquecer de citar que os DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS colocam-se como uma das previsões absolutamente necessárias a todas as Constituições, no sentido de revelar e assegurar o respeito à dignidade humana, garantir a limitação de poder do Estado e visar ao pleno desenvolvimento da personalidade humana.

. A CONSTITUIÇÃO revela a constituição política do Estado, no sentido amplo de estabelecer sua estrutura, a organização de suas instituições e órgãos, o modo de aquisição e limitação do poder, através, inclusive, da previsão de DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.

. O CONSTITUCIONALISMO é um mecanismo de "acoplamento" entre o Direito e a Política, com esta dando coercibilidade ao Direito e aquele lhe prestando legitimidade.

. De se salientar a intercalação de algumas disciplinas que vimos estudando até o momento (Teoria do Estado, Direitos Humanos, História do Direito, Filosofia, Ciência do Direito).

. Abaixo, vamos expor um quadro classificatório da Constituição Brasileira de 1988, a saber, (não se esquecer de ler o quadro geral sobre CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO), pois o mesmo define a NATUREZA JURÍDICA DA CONSTITUIÇÃO:

CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO OU ASPECTOS DETERMINANTES. A QUESTÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA CONSTITUIÇÂO

1. CONTEÚDO:

MATERIAL (SER)

FORMAL (DEVER SER)

2. FORMA:

▪ ESCRITA

▪ NÃO-ESCRITA

3. ORIGEM:

▪ OUTORGADA

▪ PROMULGADA

4. MODO DE ELABORAÇÃO:

▪ HISTÓRICAS

▪ DOGMÁTICAS

5. ESTABILIDADE OU MUTABILIDADE

▪ RÍGIDA

▪ FLEXÍVEL

▪ SEMI-RÍGIDA

6. EXTENSÃO:

▪ SINTÉTICA

▪ ANALÍTICA

7. ESTRUTURAÇÃO;

▪ GARANTIA

▪ BALANÇO

Não podemos nos esquecer das características específicas do PODER POLÍTICO, ou seja:

a) a EXCLUSIVIDADE (somente o poder político pode agir coativamente/belicamente para impedir que forças estrangeiras venham imprimir sua legalidade no território nacional),

b) a UNIVERSALIDADE (os detentores do poder político podem atuar no sentido de distribuir recursos de toda ordem para beneficiar os concidadãos, pois dispõem de tal capacidade) e

d) da INCLUSIVIDADE (capacidade de o poder político dirigir os membros do grupo para um determinado caminho, ou outro, através da administração da ordem jurídica existente, em primeiro e segundo graus).

FINAL

Este estudo dirigido NÃO ESGOTA NEM ABRANGE toda a matéria sobre o assunto. Seu objetivo foi trazer, de forma escrita e oral, um enfoque, para que fosse dada uma nova opção a todos os colegas de turma.

Os métodos de ensino continuam baseados na transmissão de conhecimento do professor para o aluno. Precisamos usar a curiosidade, aprender por conta própria, "pois quem aprende a aprender torna-se professor de si mesmo" ¹; desenvolver nossa percepção pessoal sobre a realidade e contribuir para a construção do conhecimento.

Existir, etimologicamente significa "sustentar-se fora de". Assim, a nossa existência acadêmica e profissional dependerá, e muito, de como vamos encarar as deficiências universitárias e pessoais.

Não adianta pensarmos que, mudando de Faculdade e/ou professor, o caso em si vai melhorar. Precisamos ter a consciência exata do que é sacrifício, ou seja, um SACRO OFÍCIO, um ofício sagrado e é assim que devemos encarar o estudo e o curso. Não é para esmorecer, desistir, achar que o fardo está pesado demais. É para estimular o nosso desenvolvimento porque, lá na frente, as recompensas certamente surgirão.

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¹ Prof. Nilson de Oliveira