SUCESSÃO COMO VIA DE ACESSO À EMANCIPAÇÃO CIVIL NO BRASIL

Antônio Domingos Araújo Cunha[1]

RESUMO                                                                                                               

A legislação Civil Brasileira tem reconhecido como forma de emancipação, a constituição de negócio próprio, ou atividade negocial própria, por parte do menor, como forma de emancipação. A possibilidade de fraude não está descartada. Há casos em que tais atividades não são exercidas diretamente pelo menor, visto que este está em formação e lhe falta discernimento para realizar a correta gestão de negócios, sendo uma manobra jurídica de fato. Por outro lado, o incentivo à formação de empresas familiares, pode propiciar a melhoria da qualidade de vida da família, na medida em que o menor passe a integrar o patrimônio familiar em benefício dela mesmo. Há ainda, os problemas inerentes à má formação moral e psicológica do adolescente, e por se tornar inconveniente ao convívio familiar, medidas referentes às questões patrimoniais, tentam subsidiar o rompimento dos vínculos afetivos. A proposta do artigo é analisar estas hipóteses.  

Palavras-chave: Sucessão, emancipação, herança, herdeiros

INTRODUÇÃO

            O presente trabalho de pesquisa tem por objetivo principal, demonstrar as implicações referentes à sucessão especialmente no que se refere à questão de menores, quando se tornam potencialmente sujeitos de direito, ao patrimônio dos pais ou afins.             Vale lembrar que entre as formas de emancipação do menor, existe aquela que se dá pela constituição de negócio próprio, visto que a formação de um capital social básico para inicio de uma atividade produtiva, não se daria necessariamente por ganhos advindos de um trabalho produzido pelo menor, com raras exceções, ou de crianças com talentos especiais, cujos ganhos permitem aos pais a administração dos mesmos até certa idade. Pode sim, advir de doações feitas pelos pais em vida, ou ainda, pela morte dos mesmos. Tornaremos objetivamente contrastantes alguns conceitos que permitem contemplar a sucessão na perspectiva dos interesses da preservação da família e da administração do patrimônio como tal, em situações peculiares quiçás, emancipatórias.              Apresenta-se de maneira breve, um referencial teórico que habilita o leitor a entender a dinâmica da sucessão e suas implicações. A vulnerabilidade do menor em face à condição de herdeiro, as circunstâncias que envolvem sua responsabilidade diante das condições de administração patrimonial, configuradas em diferentes contextos observáveis em todo o mundo, onde nem sempre as relações de afeto falam mais alto. Para tanto, apresentam-se alguns casos pitorescos, focando o atual momento decisivo do caso Eliza Samudio, como emblema das contrariedades patrimoniais liderando interesses acima do ideal familiar