Com a pesquisa do Psiquiatra Richard Gardner foi possível perceber a evolução desse processo da Síndrome de Alienação Parental, onde existe a tentativa de fazer com que o filho odeie, sem nenhuma justificativa seu genitor. Gardner percebeu que a Síndrome era mais usada em relação à genitora contra o genitor, ou seja, em decorrência da evolução histórica onde a mãe passava mais tempo com o filho e quando ocorria à separação, quase sempre a guarda da criança ficava a genitora, e sentindo-se traída, enganada, tentava vingar-se do ex-cônjuge usando o filho como uma arma; Segundo estudos do Psiquiatra, esse fenômeno trás graves prejuízos para o filho, principalmente quando ele atinge a idade adulta, por que percebendo que foi cúmplice de uma grande injustiça passa a conviver com um forte sentimento de culpa, e em decorrência disso ele terá uma tendência para o alcoolismo, drogas e quando não consegui assimilar tudo isso, acaba tentando o suicídio.

 A criança ou o adolescente não é um projeto, um empreendimento esquemático; É uma realidade caracterizada por atributos da idade, em constante modificação.

Seus ensinamentos devem ser validados com presteza necessária para que sirvam, no tempo certo, como alicerces do desenvolvimento pessoal e garantias da integridade.

O psiquiatra Richard Gardner foi o primeiro a identificar e a nomear a Síndrome de Alienação Parental (SAP), a partir desses estudos foi que Podevyn F. chegou à conclusão que se trata de um processo que consiste em programar uma criança para que odeie, sem justificativa, um e seus genitores, decorrendo daí que a própria criança contribui na trajetória de campanha de desmoralização.

Na atualidade, depois de vários anos de estudo, fica mais fácil perceber quando uma criança está sendo usada, ou seja, está sob a influência da Síndrome de Alienação parental, segundo Bone-Walsh existem quatro grandes critérios que permitem que percebamos a ocorrência da Alienação que são: Obstrução a todo contato, Falsas denúncias de abuso físico, emocional e sexual, Deterioração da relação após a relação, Reação de medo por parte dos filhos.

Quando ocorre o divórcio, muitas vezes, a família se une em um objetivo comum "Destruir a imagem do outro cônjuge", a Síndrome não ocorre apenas em relação ao genitor ou genitora, mas pode ser que os avós, tios ou parentes trabalhem a consciência da criança, a fim de que ela não queira saber do seu genitor (a). Essa Alienação deixa sequelas quase que incuráveis, por que o infante cresce sendo "treinado" para pensar daquela forma e quando atinge a idade adulta e percebe que tudo que pensava que viveu fazia parte de um plano, e não tendo a certeza do que é realmente verdade, em quem deve acreditar, gera problemas graves por toda a sua vida. Gardner diz que: dificilmente o filho alienado, terá uma boa relação com seu genitor, por que a relação dos dois já está desgastada pelos anos de alienação e muitas vezes o filho não quer em nenhuma hipótese contato com o genitor alienado, e isso faz com que ele se afaste e passem anos e anos sem ter nenhum contato; Quando o filho percebe que nada do que sabia sob o genitor é realmente a verdade, não tendo coragem de procurá-lo para conversar, e é nessa fase que o trabalho dos profissionais da saúde é importante, para ajudá-lo a passar da melhor forma possível por essa turbulência.

O casamento é a celebração da união, da felicidade entre o casal, ocorre que esse relacionamento pode, com o passar do tempo, ficar desgastado por inúmeros motivos, que podem ocorrer durante a união; O fim de um casamento pode ser para um dos cônjuges, a possibilidade de poder recomeçar a vida com outra pessoa, é apenas o começo de uma tentativa desesperada de ter a seu lado novamente aquela pessoa que ela pensa que tanto ama. O fim da relação conjugal pode trazer varias consequências, dependendo da forma que ela é encarada pelos cônjuges; Com a dissolução, um dos consortes ficará com a guarda do menor, e é nessa fase que costuma ocorrer o fenômeno da Síndrome de Alienação Parental, segundo Richard Gardner: são várias as formas que o cônjuge, que tem a guarda do menor, usam para tentar influenciar negativamente a criança contra o outro cônjuge, tais como reclamações, insultos, mentiras, esquecimentos propositados de fatos relevantes para a criança, entre outros, com isso o menor vai formando a ideia que foi esquecida, abandonada por quem tanto ama. Para o cônjuge alienante, não interessa o sentimento de menor, por que seu único objetivo é ferir, acabar com qualquer relação do genitor alienado com a criança; Esse ódio como já mencionado, quando não controlado pelo alienante, pode acabar gerando uma catástrofe nos laços familiares, por que a criança alienada não é capaz de discernir o que está ocorrendo em sua volta, ou seja, que ela está sendo a peça principal de uma vingança.

O direito de visita é conferido àquelas pessoas que são unidas por laços afetivos, visando manter o bom relacionamento que havia antes da dissolução, não é por que vai ocorrer a separação de corpos que tenha que acontecer também o corte das relações anteriormente existentes. A visita é garantida pela legislação brasileira, é um direito não só dos pais em relação aos filhos, mas como já mencionado antes, é um sinal de carinho, amor que uma pessoa mantém com outra, pode ser entre avó e neto, tio e sobrinho, madrinha e afilhado, por isso não é concebível que uma pessoa "doente" tente intervir nessa linda relação que duraram meses, anos para ser construída.

A Alienação Parental pode surgir de algumas formas, segundo PODEVYN: a mais grave e comprometedora é o abuso sexual, para ele quando os filhos são pequenos e facilmente manipuláveis, fica mais fácil inculcar em sua cabeça dúvidas que vão interferir diretamente no imaginário da criança.

O abuso sexual sem nenhuma dúvida é o mais grave, mas não é o único, o abuso físico também é muito frequente, que devido as suas características são perceptíveis sem necessidade de exame mais profundo. Existe um tipo de abuso que é bastante usado pelo cônjuge alienante, que é o abuso emocional, em muitos casos tenta-se atingir a moral e a opinião do cônjuge alienado, ou seja, é a permissão dada para o filho fazer aquilo que antes não tinha costume, como por exemplo, autorizar para que ele durma em horário que não era de costume, assistir determinado programa de televisão, participação em eventos que não participava tudo isso interfere diretamente na relação com o genitor alienado.

Alguns desses abusos são facilmente percebidos, detectando que está ocorrendo a Síndrome de Alienação Parental o magistrado deve tomar algumas medidas para tentar coibir o avanço dessa doença, entre essas medidas o juiz poderá restringir as visitas do alienante, determinar que criança alienada seja acompanhada por profissionais da área de saúde e em último caso que o genitor que mantém a guarda do filho à perca.

A relação entre pai e filho é muito importante quando ocorre a separação do casal, pois é a partir desse convívio que será mais fácil perceber quando a criança está sofrendo o fenômeno da Síndrome de Alienação Parental.

A análise da vida dessa família depois da dissolução do casamento é muito importante, por que é a partir daqui que será detectada qualquer alteração na vida da criança; O fim dos laços de amor entre o casal trará como consequência a separação e o afastamento do casal, pois será difícil morarem no mesmo lugar e isso atingirão diretamente o filho que vai ter que ficar afastado de seu genitor (a).

A relação entre pai e filho é muito importante quando ocorre a separação do casal, pois é a partir desse convívio que será mais fácil perceber quando a criança está sofrendo o fenômeno da Síndrome de Alienação Parental.

A análise da vida dessa família depois da dissolução do casamento é muito importante, por que é a partir daqui que será detectada qualquer alteração na vida da criança; O fim dos laços de amor entre o casal trará como consequência a separação e o afastamento do casal, pois será difícil morarem no mesmo lugar e isso atingirão diretamente o filho que vai ter que ficar afastado de seu genitor (a).

 A criança no início da alienação já começa a ser usada para o alienante conseguir alcançar seus objetivos, mesmo sem querer o filho assume o papel de obedecer a ordens dadas por aquele que mantém controle sobre ele; O infante se submete a isso por medo de desobedecer a seu genitor alienante, que usa ameaças para conseguir o que pretende. Nesse processo, a criança sem perceber vai pagar um alto preço pela submissão a um dos genitores, pois essa obediência vai trazer como consequência gradativa o afastamento o genitor alienado, com isso o relacionamento de ambos vai ficando cada vez mais difícil.

A Síndrome de Alienação Parental é um fenômeno que se não tratado de cedo, pode gerar na vida da criança consequências arrasadoras, principalmente na fase adulta, e é o judiciário que tem a função de decidir o que fazer quando ela ocorre; Mas o juiz, por ser um tema que a pouco tempo começou a ser estudado, fica em uma situação delicada, sem ter a certeza se realmente está ocorrendo a Sindrome ou não, é por isso que é indispensável não só a participação de psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais, com seus laudos, estudos e testes, é importante também  que o juiz se capacite para poder distinguir o sentimento de ódio exacerbado que leva ao desejo de vingança, a ponto de programar o filho para reproduzir falsas denúncias, com o só intuito de afastá-lo do genitor alienado.

 Constatando que está ocorrendo a Síndrome de Alienação Parental o juiz, tendo a obrigação de assegurar proteção integral, poderá reverter a guarda ou suspender as visitas e determinar a realização de estudos sociais e psicológicos. Durante todo esse período de estudo que é demorado, o magistrado fica diante de um dilema: manter ou não as visitas, autorizar somente as visitas autorizadas ou extinguir o poder familiar. Essa dúvida parte da seguinte avaliação: O juiz tem o receio de que, se a denúncia não for verdadeira, traumática a situação em que a criança estará envolvida, pois ficará privada do convívio com o genitor alienado que eventualmente não lhe causou qualquer mal e com quem mantém excelente convívio.

O filho é maior benção que pode existir na vida de uma pessoa, por isso que o cônjuge divorciado deve tentar assimilar bem a separação e principalmente ter a certeza que daquela união brotou um fruto que deve ser respeitado e tratado com o máximo de amor e carinho possível. A criança no meio da turbulência da separação é apenas uma pessoa que busca proteção, e cabe tanto a genitor quanto a genitora dar o máximo de atenção possível, por que nessa transição quem fica mais desprotegido é sem dúvida nenhuma a criança.