A tarefa de lquidar uma decisão judicial esbarra em inúmeras situações e critérios a serem observados na elaboração de cálculo.

O agente financeiro quer recuperar o capital emprestado, enquanto o mutuário, por sua vez, quer pagar mas por ene razões não cumpriu sua obrigação, e em muitos casos acaba propondo uma revisional e esta por sua vez, mais lhe trás problemas do que resolve sua dívida ou inadimplência.

Nas revisionais, superada as fases iniciais de andamento do processo, vem a liquidação a fim de apurar o saldo devido ou remanescente.

O agente financeiro propoêm a liquidação o processo vai para cálculo e nessa fase o profissional tem que estar atento a conceituação das rubricas apricáveis no cálculo com obsrvação ao que ficou determinado na decisão não fugindo a regras básicas do contrato.

Ocorre que na prática nem sempre é possivel "montar" cálculo nos termos determinados. Tanto é que, um cálculo de liquidação de sentença é impugnado e o processo se arrasta por dois tres anos.

O profissional tem que ter claro os conceitos de juros remuneratórios, compensatórios, moratórios, multa, comissão de permanência, correção monetária entre outras taxas que aparecem no cálculo.

Saber quais as bases de cálculo para incidência de cada uma dessas rubricas para evitar excesso de exceução e consequente impugnação é questão essencial nessa fase.

É preciso um especialista para discernir quais encargos e taxas que estão sendo aplicados no montante da dívida.

As planilhas de cálculo (excel e outras) são ferramentas impar no auxilio desta tarefa, no entando requer conhecimento em lidar com fórmulas.

Além do mais, o profissional tem que ter dominio na utilização dos índices de mercado, conversão de moeda em contratos antigos, familiaridade com nomenclaturas do BACEN e outras tantas que são utilizadas.

O cuidado para não pagar mais do que se deve é consultar profissionais especializados na área, essa é a dica.