Introdução

CONCEITO DE DIREITO PENAL

Direito Penal é o conjunto de normas jurídicas que estabelecem as infrações penais, fixam sanções e regulam as relações daí derivadas.

CARACTERES DO DIREITO PENAL

O Direito Penal é:

Ramo do Direito Público: em razão de prestar-se à regulamentação das relações entre o indivíduo e a sociedade, visando à preservação das condições mínimas de subsistência do grupo social.

Valorativo: porque estabelece, por meio de normas, uma escala de valor dos bens jurídicos tutelados, sancionando mais severamente aqueles cuja proteção jurídica considera mais relevante.

Normativo: porque se preocupa com o estudo da norma, da lei penal, como con­junto de preceitos indicativos de regras de conduta e de sanções em caso de descumprimento.

Finalista: porque tem como escopo, como finalidade, a tutela dos bens jurídicos eleitos pela sociedade como merecedores de maior proteção.

Sancionador: porque estabelece sanções em caso de agressão a bens jurídicos regi­dos pela legislação extrapenal (Direito Civil, Direito Comercial, Direito Tributário, Direito Administrativo etc.)...