Resenha do texto: “O Direito Civil Constitucional e a Nova Teoria dos Contratos” de Leonardo de Andrade Mattietto.

Resenhado por: Eydy Souza Silva.

Leonardo de Andrade Mattietto, Mestre (1999) e Doutor em Direito Civil (2003) pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro; professor na Universidade Candido Mendes, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro e Escola Superior de Advocacia Pública; e experiente na área do Direito Público, em razão de sua atuação como Procurador do Estado, escreveu o artigo “O Direito Civil Constitucional e a Nova Teoria dos Contratos”, publicado no site da UFSC, o qual analisarei e exporei seus principais tópicos em seguir.

O autor inicia seu artigo citando um trecho da obra de Georges Ripert “O Regime Democrático e o Direito Civil Moderno”, que diz: “O contrato já não é ordem estável, mas eterno vir a ser. O credor já não possui um direito adquirido, mas a simples esperança de que o juiz tenha as suas pretensões como legítimas.”, pelo qual já podemos ter ideia do seu posicionamento quanto ao tema.

Mais adiante, Mattietto nos esclarece que ao longo do seu processo histórico, o Direito Civil passou por uma mudança emblemática no que diz respeito ao desenvolvimento de seu papel nas relações do Direito privado. Essa alteração foi possível após a superação do estado em que o Direito Público se encontrava, o qual era apenas regulado na Constituição Federal; já o Direito privado, exclusivamente pelo Direito Civil. 

Essa divisão entre o Direito privado e o público se deu pela valorização da livre iniciativa, autonomia da vontade, da propriedade privada e do individualismo, defendidas pelo Estado liberal, o qual trouxe grandes problemas como resultados, principalmente, pela situação desvantajosa de uma das partes, a qual era hipossuficiente, nas relações jurídicas privadas.

Felizmente, com a intervenção do Estado, a atual realidade jurídica se encontra alterada, pois a mesma visa solucionar essa visão fragmentada do Direito privado e publico, acreditando na necessidade de constitucionalizar o Direito Civil, ou seja, concretizar os princípios presentes na Constituição, por exemplo o da dignidade da pessoa humana, nas relações oriundas do direito privado.

Para Mattietto, devido ao Estado social, tornou-se presente nas relações contratuais, o poder público. Este poder público existindo nas relações, evita abusos, define limites, e estabelece os princípios que as atividades negociais devem seguir, como por exemplo, a boa-fé objetiva e a função social. A teoria dos contratos, então, se inovou, deixando de ser apenas uma expressão da autonomia privada e passou a ser esclarecida à luz dos princípios presentes na Constituição, tendo como seu maior intuito, o equilibro entre as partes contratuais.

Leonardo de Andrade Mattietto defende, em exato, um Direito Civil Constitucional, ou seja, o Direito Civil reavindo para a instrumentalização dos princípios e valores constitucionais, sendo descentralizado o Código Civil do direito privado, procurando este, apoio no Código de Defesa do Consumidor e se encontrando em similaridade com a Constituição Federal, a qual passou a estar onipresente também no direito privado.

REFERENCIAS:

MATTIETTO, Leonardo. O Direito Civil Constitucional e a Nova Teoria dos Contratos. Disponível em: http://www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/ntcont.doc Acesso em: 17/08/2017.

ESCAVADOR, Site. Leonardo de Andrade Manietto. Publicado em 04/05/2017.  Disponível em: https://www.escavador.com/sobre/7720054/leonardo-de-andrade-mattietto Acesso em 17/08/2017.