Registro de direito autoral
Publicado em 11 de agosto de 2011 por Mais Empresas
O Registro de direito autoral é um dos assuntos mais polêmicos e o registro se tornou algo essencial, devido à pirataria ou cópia, principalmente com o maior índice do uso da internet.
E as principais perguntas são: Quem criou? Quem é o autor? Como registrar? Quais as vantagens?
Vamos às respostas:
Quem deve e pode fazer o registro do direito autoral?
- Textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
- Conferências
- Obras dramáticas e dramático-musicais
- Obras coreográficas e pantomínicas
- Composições musicais (com ou sem letra)
- Obras audiovisuais
- Obras fotográficas
- Obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética
- Ilustrações, cartas geográficas
- Projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
- Adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
- Programas de computador;
- Coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras.
Quais são as vantagens do direito autoral?
O registro tem por objetivo garantir ao autor o direito sobre sua criação, sob todos os aspectos, permitindo impedir que terceiros, sem ou seu consentimento, possam utilizar o objetivo de sua criação para fins não autorizados.
Onde fazer o registro de direito autoral?
Empresas especializadas em consultoria e prestação de serviços na área de Propriedade Intelectual. Que garantem a proteção de direitos.