O presente estudo tem por objetivo analisar os princípios penais constitucionais, sejam os expressos, sejam os implícitos, de modo a identificar as garantias penais de que se valem os indivíduos na atualidade, notadamente na aplicação das penas.

Para tanto, adota-se uma pesquisa de natureza exploratória, pautada na revisão bibliográfica, pois se busca na doutrina, legislação, jurisprudência, periódicos, dentre outras fontes, elementos para compreender o problema de pesquisa. Assim, há no ordenamento jurídico brasileiro vários princípios que restringem a atuação do Estado, que asseguram direitos fundamentais a todos os cidadãos, pois funcionam como garantias contra o arbítrio do Estado, devendo nortear a atividade legislativa, mas também a aplicação da pena. Concluiu-se, portanto, que os princípios constitucionais são garantias contra o arbítrio do Estado, embora em determinadas situações evidencia-se um descompasso entre o previsto legalmente e as práticas que deveriam estar fundadas nas previsões legais, descompasso esse que pode ser sanado com a aplicação dos princípios pelo julgador, de modo a assegurar os direitos fundamentais do homem.