Previdência social, as novas regras e o passo a passo para solicitar a pensão por morte.
Publicado em 17 de novembro de 2015 por mayra nascimento de oliveira
Artigo popular
Nome: Mayra Nascimento De Oliveira
Previdência Social, as novas regras e o passo a passo para solicitar a pensão por morte.
Até pouco tempo atrás para o casamento ou a união estável não existia um tempo mínimo para requerer a pensão, nos atuais dias é necessário ter pelo menos dois anos de casamento ou união estável.
Em se tratando de acidente de qualquer espécie, não hávera tempo mínimo exigido para requerer a solicitação da pensão, que pode classificar-se por outros tipos de nomes, como auxilio invalidez, auxilio doença e etc.
As mudanças válidas são as seguintes:
O segurado precisa ter contribuído por pelo menos dois anos para conseguir deixar a pensão para a sua companheira ou companheiro e demais dependentes.
O valor da pensão da viúva diminuirá. Se ela não tiver filhos menor de 21 anos, receberá uma pensão de 60% da aposentadoria que o marido ganhava.
Viúvas com até 44 anos de idade não receberão a pensão pela vida toda, que antes era vitálicia, ficará estipulado um tempo limite na estimativa de alguns anos, para receber o beneficio.
Os dependentes passam a ser, os filhos enteados de até 21 anos, e os filhos considerados inválidos ou declarados incapazes na justiça e é necessário comprovar dependência econômica, os pais, irmãos de até 21 anos, os filhos considerados inválidos e os declarados incapazes na justiça.
Os principais documentos para receber a pensão por morte do segurado é o NIT (Número De Identificação Do Trabalhador), o mesmo do PIS/ PASEP; documento de identificação; certidão de óbito e CPF.
Do viúvo ou da viúva é preciso o NIT (Número De Identificação Do Trabalhador), o mesmo do PIS/ PASEP, assim como também o documento de identificação; certidão de nascimento do filho menor de 21 anos ou inválido, a certidão de casamento e o CPF.
Para a comprovação da união estável deveram ser apresentadas cópias e originais de no mínimo três dos seguintes documentos listados no site da Previdência, como alguns destes citados a seguir: Conta bancária conjunta, Certidão de casamento religioso, Certidão de nascimento de um filho em comum entre outros documentos que podem ser encontrados no site da Previdência já mencionado acima.