Este trabalho analisa a forma como a teoria dos precedentes permeia a jurisprudência dos tribunais superiores brasileiros. Avalia-se normas presentes no atual e no novo Código de Processo Civil. A análise se desenvolve a partir da teoria do direito como integridade, proposta por Ronald Dworkin. Trabalha-se a atividade judicante sob a perspectiva de um conjunto coerente de princípios, dentre os quais a igualdade que se perfaz como parâmetro interpretativo e o ideal político da integridade como norte balizador de todo o ordenamento. Embora a temática dos precedentes tenha ganhado força dentro da jurisprudência brasileira, ainda há muita inconsistência sobre a formação dogmática sobre o que realmente seja um precedente. Não há um espaço determinado no processo decisório para que os ministros decidam de maneira consensual sobre o problema envolvido pelo caso ou sobre qual linha de argumentação deve prevalecer no Tribunal. Desenvolve-se alguns conceitos inerentes aos precedentes, posteriormente, descreve-se exemplos de tentativa de aplicação dos precedentes nos tribunais superiores e finaliza-se com algumas críticas sobre a forma como o legislador brasileiro insere o contexto dos precedentes no ordenamento jurídico.