I. PRAZOS: ANOTAÇÕES GERAIS
A) De Interesse do advogado:
1. p/ o advogado devolver autos em cartório 24h - CPC 196 2. p/ juntar procuração 15d prorrogáveis + 15d CPC 37 3. p/ suprir omissão de seu endereço 48h CPC 39 par. ún. 4. p/ ter vista dos autos 5d CPC 40 5. p/ continuar nos autos após renúncia 10d CPC 45 6. p/ permanecer com autos judiciais ou administrativos quando não tiver procuração 10d (se o processo é findo) EOAB 7º XVI 7. p/ a parte constituir novo mandatário, no caso da morte de seu advogado 20d CPC 265 § 2.º
B) Contagem dos prazos:
1. regras gerais CPC 184 172 e ss. 2. p/ contestar CPC 173 par. ún. 188 191 241 297 298 3. p/ recorrer CPC 188 191 242 506 4. p/ litisconsortes com diferentes procuradores CPC 191 5. no STF RISTF 104 a 112 6. no STJ RISTJ 105 a 111 7. p/ o defensor público o prazo é em dobro sempre LAJ 5.º § 5.º
C) Sobre:
1. Prorrogação: pelas partes CPC 181; pelo juiz CPC 182 2. Renúncia do prazo CPC 186 3. Restituição do prazo CPC 183 § 2.º 507 4. Suspensão do prazo CPC 179 180 265 I III 507 5. Interrupção do prazo: a) p/ resposta quando limitado o litisconsórcio facultativo (CPC 46 par. ún.; p/ interpor outro recurso quando interpostos EDcl CPC 538
D) Sobre providências gerais: REGRA GERAL SUBSIDIÁRIA SOBRE PRAZO
1. p/ prática de ato processual sem prazo previsto na lei:
a) é assinado pelo juiz CPC 177 185 b)quando o juiz não fixa 5d CPC 185
2. máximo p/ Juiz exceder dobro CPC 187 3. p/ J. proferir desp. de expediente 2d CPC 189 I 4. p/ perito ficar inabilitado 2a CPC 147 5. p/ J. determinar providências 10d CPC 133 par. ún. 6. P/ J. proferir decisão 10d CPC 189 II 7. p/ J. conciliar as partes qq tempo CPC 125 IV 8. p/ serv. remeter a. conclusos 24h CPC 190 9. p/ serv. executar atos processuais 48h CPC 190 10. p/ o intimado comparecer 24h CPC 192 11. p/ MP e fazenda (devolver autos) 24h CPC 197 12. p/ atos administrativos e despachos em geral no STJ e no STF 10d RISTJ 110 1 e RISTF 111 I 13. p/ visto do revisor no STJ e no STF 20d RISTJ 110 II e RISTF 111 II 14. p/ visto do relator no STF e no STJ 30d RISTJ 110 III e RISTF 111 III 15. p/ servidores do STJ e STF 48h RISTJ 111 e RISTF 112
II. PRAZOS: PROCESSO DE CONHECIMENTO A) PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO: (FASE POSTULATÓRIA:)
1. p/ emendar a inicial 10d CPC 284 2. p/ apelar da sentença que indefere a inicial 15d CPC 296 508 513 3. p/ citar o réu 10d CPC 47 219 § 2.º 4. máx. prorrogável p/ interr. prescr. 90d CPC 219 § 3.º 5. p/ contestar 15d CPC 297 241 a) c/ diferentes procuradores dobro CPC 191 241 II b) p/ MP quádruplo CPC 188 236 § 2.º c) p/ Fazenda Pública, Fundações Públicas e Autarquias quádruplo CPC 188 II 241 DL 7659/45 d) p/ defensor público dobro LAJ 5.º § 5.º e) p/ contestar reconvenção 15d CPC 316 f) p/ contestar ADI 15d CPC 5.º 325 297 316
6. p/ reconvir até 15d, mas simultaneamente com a contestação CPC 297 241 299 p/ MP, Fazenda Pública, Fundações Públicas ou Autarquias quádruplo CPC 188 II 297 298 241 236 § 2.º DL 7659/45; p/ contestar reconvenção 15d CPC 316 7. p/ ajuizar declaratória incidental a) pelo autor 10d CPC 325 b) pelo réu 15 d CPC 5.º 297 241 c) pelo MP, Fazenda Pública, Fundações Públicas e Autarquias prazo da resposta CPC 188 II 297 241 236 § 2.º DL 7659/45 d) pelo def. público prazo da resposta LAJ 5.º § 5.º e) p/ contestar ADI 15d CPC 5.º 325 297 316
8. p/ excepcionar 15d CPC 297 305 241 265 III 180 sobre o tema, no caso de processo no STJ STF RISTJ 272 RISTF 277 a) de incompetência relativa 15d CPC 297 305 241 265 III 180 b) de impedimento ou suspeição 15d contados da data do fato que ensejou a exceção CPC 305 297 241 265 III 180
9. p/ J. enviar autos de exceção ao Tribunal 10d CPC 313 (de 10 a 14: casos que merecem atenção especial) 10. p/ nomear à autoria 15d CPC 64 11. oposição a) p/ requerer até sentença CPC 56 b) p/ contestar 15d CPC 57 297
12. denunciação da lide a) p/ requerer: - pelo autor petição inicial CPC 71 294 - pelo réu 15d CPC 71
b) p/ contestar: - CPC 75 I e v. item 5 acima
13. p/ impugnar pedido de assistência 5d CPC 51 14. chamamento ao processo a) para requerer 15d CPC 78 b) para contestar CPC 79 e v. item 6 acima
15. p/ réplica 10d CPC 326 327 16. p/ o Juiz determinar provid. prelim. 10d CPC 323 17. p/ o a . falar: fatos mod. imp. ext. 10d CPC 326 18. p/ o a . responder quest. prelim. 10 a 30d CPC 327 19. p/ rec. de ext. proc. s/ julg. do mér. 15d CPC 508 20. p/ recurso de sent. de mér. (art. 330) 15d CPC 508
(FASES INSTRUTÓRIA E DECISÓRIA:)
21. p/ suscitar incidente de falsidade 10d CPC 390 22. p/ falar sobre documento juntado 5d CPC 398 23. p/ J. requisitar documento qq tempo CPC 399 24. p/ reembolso despesa testemunha 3d CPC 419 25. p/ oferecer rol de testemunha 5d CPC 407 26. p/ oferecer contradita até antes do início do depoimento CPC 414 § 1.º 27. p/ indicar assistente técnico 5d CPC 421 § 1.º I 28. p/ oferecer quesitos 5d CPC 421 § 1.º II 29. p/ perito apresentar escusa 5d CPC 146 par. ún. 30. p/ apresentar quesitos suplementares durante as diligências CPC 425 31. p/ peritos e assistentes apresentarem laudos 10d antes da audiência CPC 433 32. p/ intimar peritos e assistentes p/ esclarecimentos 5d antes da audiência CPC 435 par. ún. 33. p/ debater a causa em audiência 20' prorrogáveis por mais 10' - CPC 454 34. p/ o Juiz proferir sentença 10d CPC 456 35. p/ interpor embargos de declaração de decisão interlocutória ou de sentença 5d CPC 536 36. p/ preparar embargos de declaração de decisão interlocutória ou de sentença isento CPC 536 37. p/ o Juiz julgar EDcl 5d CPC 537
(RECURSAL:)
38. Apelação: a) p/ interpor: I) - Ap principal 15d CPC 184 506 507 508 - p/ MP parte ou custos legis o dobro CPC 188 I - p/ Fazenda Pública, Fundações Públicas e Autarquias e Defensor Público o dobro CPC 188 I DL 7659/45 LAJ 5.º § 5.º - p/ procuradores diferentes 30d CPC 191
II) - Ap adesiva 15d CPC 500 I 508
b) p/ contra-arrazoar: I) - Ap principal 15d CPC 508 II) - Ap adesiva 15d CPC 500 I 508
c) p/ preparar ap princ. e ades. imediato CPC 511 - em processos do STF: RISTF 57 a 65 107 no STJ: RISTJ 112 e 113 - em processos na Justiça Federal 5d RCJF 14 II (não se aplica CPC 511) - em processos em que o juiz estadual age como órgão da Justiça Federal imediato CPC 511 (não se aplica 5d RCJF 14 II (RTFR 154/27) - qdo. Juiz relevar pena de deserção prazo que o juiz assinar CPC 519 par. ún. - p/ o Juiz reformar sentença de indeferimento da petição inicial 48h CPC 296 - p/ suprir preparo insuficiente 5d CPC 511 § 2.º
39. Agravo: a) p/ interpor 10d CPC 184 506 507 522 - se for o MP ou a Fazenda 20d CPC 188 I - partes c/ advs. diferentes 20d CPC 191 - AgRt oral imediato na audiência CPC 523 § 3.º (razões oferecidas imediatamente) - Se o agravo for retido deve ser reiterado por ocasião das razões e das contra-razões de apelação CPC 523 § 1.º
b)p/ contraminutar 10d CPC 527 III c)p/ preparo: I) Ag imediato CPC 511 II) AgRt isento CPC 522 par. ún. III) p/ suprir preparo insuficiente 5d CPC 511 § 2.º
d) p/ agrte. comprovar a interposição 3d CPC 526 e) p/ MP falar 10d CPC 527 IV f) no proced. sumário sempre retido CPC 280 III g) depois da sentença sempre retido CPC 523 § 4.º h) p/ o Juiz reformar decisão no AgRt 5d CPC 523 § 2.º i) p/ o Juiz prestar informações ao Relator 10d CPC 527 I j) p/ o Relator pedir dia p/ julgamento até 30d CPC 528
40. no STJ RISTJ 249 a 254 41. no STF RISTF 313 a 317 42. Agravo interno contra indeferimento, procedência ou improcedência de qualquer recurso por decisão monocrática do relator: a) p/ interpor 5d CPC 532 545 557 § 1.º b) p/ responder 5d (princípio da isonomia)
B. PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO:
1. p/ o réu ser citado 10d antes da audiência CPC 277 2. p/ realização da audiência, qdo. o réu for o MP, Fazenda Pública ou Autarquia 20d a contar da citação CPC 277 188 3. p/ realização da audiência, qdo. o réu for defendido por defensor público 20d a contar da citação CPC 277 LAJ 5.º § 5.º 4. p/ arrolar testemunhas: a) autor petição inicial CPC 276; b) réu contestação CPC 278 5. p/ requerer perícia: a) autor petição inicial CPC 276; b) réu contestação CPC 278 6. p/ contestar na audiência CPC 278 7. p/ apresentação do laudo 15d CPC 280 II 8. p debates 20' prorrogáveis por mais 10' - CPC 454 9. p/ proferir sentença na audiência ou em 10d CPC 281
III. PRAZOS: PROCESSO NOS TRIBUNAIS
1. Uniformização de Jurisprudência: a) pelo Juiz quando for dar o voto CPC 476 b) pela parte quando arrazoar o recurso (em petição apartada) CPC 476 par. ún. c) pelo MP quando for dar o parecer CPC 476 d) p/ PGR ou PGJ manifestar-se 5d CPC 185 478 par. ún. e) no STJ: p/ MP manifestar-se 15d RISTJ 118 § 2. º 64 II; v. tb. embargos de divergência 15d RISTJ 260 f) no STF v. embargos de divergência 15d RISTF 334
2. Ação Rescisória: a) p/ interpor: I) 2a do trânsito em julgado da sentença, decisão interlocutória ou acórdão de mérito CPC 495 II) quando o autor for o MP, Fazenda Pública, Autarquia ou Fundação Pública 4a CPC 188 I 495
b) p/ contestar de 15 a 30d fixados pelo relator CPC 491 c) p/ o Juiz devolver os autos enviados à Comarca p/ colheita da prova de 45 a 90d CPC 492 d) p/ razões finais 10d CPC 493 e) p/ MP manifestar-se 5d CPC 185 82 III f) no STJ v. RISTJ 233 a 238 g) no STF v. RISTF 259 a 262
3. Embargos Infringentes:
a) p/ opor: EI principais 15d CPC 508 EI adesivos 15d CPC 500 I 508
b) p/ interpor recurso contra a decisão do relator que os indeferiu de plano 5d CPC 532 c) p/ preparo no ato da interposição CPC 511 d) p/ impugnação 15d CPC 508 e) p/ o relator e o revisor 15d para cada um CPC 534 par.ún. f) no STF 15d CPC 508 RISTF 334 g) no STJ 15d CPC 508 RISTJ 260
4. Embargos de divergência: a) p/ embargar decisão da turma que no REsp ou RE divergir de outra 15d CPC 508 546 LR 29 b) no STFL: p/ opor 15d CPC 508 RISTF 334 p/ impugnar 15d CPC 508 c) no STJ: p/ opor 15d CPC 508 RISTJ 260 p/ impugnar 15d CPC 508 LR 29 RISTJ 267
5. Embargos de declaração de decisão, sentença e acórdão: a) p/ opor 5d CPC 536 b) p/ preparo isentos CPC 536 c) p/ julgar a) Juiz de 1.º grau 5d CPC 53; b) tribunal 1.a sessão seguinte CPC 537 d) interrompem-se os prazos p/ outros rec. CPC 538 e) no STJ 5d RISTJ 263 f) no STF 5d RISTF 337 § 1.º
6. Recurso Extraordinário (RE): a) p/ interpor: RE principal 15d LR 26 caput RE adesivo: - 15d CPC 500 I 508 - c/ contra-razões do RE da outra parte 15d RISTF 321 § 3. º - RE retido 15d CPC 542 § 3.º 508
b) p/ contra-arrazoar: RE principal 15d LR 27 RE adesivo 15d CPC 508 RE retido 15d CPC 542 § 3.º 508
c) p/ admissão ou não do recurso 15d CPC 542 § 1.º d) p/ agravar da decisão que os denegar 10d CPC 544 e) p/ preparo imediato (não se aplica 10d RISTF 107 BolAASP 1668/27) f) p/ agravar da decisão do relator que negar seguimento ou provimento ao agravo 5d CPC 545 g) p/ embargar da decisão da turma que no RE divergir de outra 15d CPC 508 LR 29 RISTF 334
7. Recurso Especial (REsp): a) p/ interpor: REsp principal 15d LR 26 caput REsp adesivo 15d CPC 500 I 508 REsp retido 15d CPC 542 § 3.º 508
b) p/ contra-arrazoar: REsp principal 15d CPC 508 LR 27 REsp adesivo 15d CPC 508 REsp retido 15d CPC 542 § 3.º 508
c) p/ admissão ou não do recurso 15d CPC 542 § 1.º d) p/ agravar da decisão que os denegar 10d CPC 544 e) p/ preparo isento RISTJ 115 caput f) p/ agravar da decisão do relator que negar seguimento ou provimento ao agravo 5d CPC 545 g) p/ embargar da decisão da turma que no REsp divergir de outra 15d CPC 508 546 RISTJ 260
8. Reclamações: a) p/ efetuá-la não há prazo LR 13 b) p/ o MP ter vista 5d LR 16 RISTJ 190 c) no STF, p/ autoridade prestar informações 5d RISTF 157 d) no STJ, p/ autoridade prestar informações 10d RISTJ 188
9. Recurso ordinário para STF ou STJ (c/ decisão de Trib. denegatória de MS em única instância): a) p/ interpor 15d CPC 508 539 b) p/ MP falar 5d LR 35 c) no STF CF 102 II a d) no STJ CF 105 II b ver RISTJ 247
10. Apelação Cível para o STJ (CF 105 II c LR 36): a) p/ interpor 15d CPC 508 539 RISTJ 249 b) p/ responder 15d CPC 508 539 RISTJ 249 c) p/ preparar imediato CPC 511
11. Agravo Regimental: a) no STF: p/ interpor 5d RISTF 317 LR 39 não há contraminuta RISTF 317 § 2.º b) no STJ: p/ interpor 5d RISTJ 258 LR 39 não há contraminuta RISTJ 259
12. Agravo da decisão denegatória de RE ou REsp: p/ interpor 10d CPC 544 p/ contraminuta 10d CPC 544 (princípio da isonomia)
13. Agravo interno contra indeferimento, procedência ou improcedência de qualquer recurso, por decisão monocrática do relator: a) p/ interpor 5d CPC 532 545 557 § 1.º b) p/ responder 5d (princípio da isonomia)
IV. PRAZOS: PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
1. Ação de liquidação por arbitramento: p/ manifestarem-se as partes sobre o laudo pericial 10d CPC 607 par. ún. 2. Ação de liquidação por artigos: segue o procedimento comum ordinário CPC 609
V. PRAZOS: PROCESSO DE EXECUÇÃO
1. Execução de obrigação alternativa a) p/ opção do devedor 10d CPC 571 b) p/ opção do credor petição inicial CPC 571 § 2.º
2. Disposições gerais: a) p/ emendar a inicial 10d CPC 616
3. Execução de entrega de coisa certa e incerta: a) p/ embargar ou satisfazer a obrigação coisa certa 10d CPC 621 b) p/ a parte impugnar a escolha feita pela outra 48h CPC 630
4. Execução de obrigação de fazer: a) p/ cumprir a obrigação o prazo que o juiz assinar CPC 632 b) p/ o edital de concorrência 30d CPC 634 § 1.º c) p/ o concorrente obrigar-se a prestar o fato 5d CPC 634 § 4.º d) p/ ouvir as partes sobre o fato prestado 10d CPC 635 e) p/ o credor postular 10d CPC 630 f) p/ o contratante falar 5d CPC 636 par. ún. g) p/ o credor exercer direito de preferência 5d CPC 637 par. ún. h) p/ o devedor cumprir obrigação pessoal o que o juiz assinar CPC 638
5. Execução de obrigação de não fazer: a) p/ o devedor desfazer o ato o que o juiz assinar CPC 642
6. Execução por quantia certa: a) p/ citar por edital 10d CPC 654 b) p/ o devedor pagar ou nomear bens à penhora 24h CPC 652 654 § 1.º c) p/ o oficial procurar pelo devedor após o arresto 10d CPC 653 par. ún. d) p/ o devedor embargar a execução 10d CPC 669 738 e) p/ o credor externar direito de preferência 10d CPC 673 § 1.º f) p/ o depositário estabelecer a forma de administração do bem em seu poder 10d CPC 677 g) p/ o avaliador apresentar laudo 10d CPC 681 h) p/ o edital de arrematação 5d CPC 687 e §§ i) p/ se efetuar o pagamento do valor da arrematação 3d CPC 690 caput e § 2.º 695 j) p/ o auto de arrematação ser lavrado 24h CPC 693 k) p/ o arrematante provar a existência de ônus real não mencionado no edital 3d CPC 694 par. ún. III l) p/ o credor optar por nova praça 10d CPC 695 § 2.º m) p/ opor embargos à arrematação 10d CPC 746 738 n) v. ainda sobre prazo na arrematação: CPC 699 700 700 § 3.º 701 705 VI o) p/ assinar auto de adjudicação 24h CPC 715 § 1.º p) p/ opor embargos à adjudicação 10d CPC 746 738 q) p/ embargos de retenção p/ benfeitorias 10d CPC 744 738 r) p/ credor responder a quaisquer embargos 10d CPC 740 746 par. ún.
7. Execução contra a Fazenda Pública: a) p/ Fazenda embargar 10d CPC 730 b) p/ INSS embargar 30d LPBPS 130 (MedProv 1561/97) c) no STF 10d RISTF 345 d) no STJ 10d RISTJ 309
8. Execução de prestação alimentícia: a) p/ pagar 3d CPC 733 b) de duração da prisão 1 a 3 meses CPC 733 § 1.º
9. Embargos do devedor: a) p/ devedor oferecer 10d CPC 738 b) p/ o credor impugnar 10d CPC 740 c) p/ o Juiz proferir sentença 10d CPC 740 par. ún.
10. Execução contra devedor insolvente: a) p/ devedor embargar pedido de insolvência 10d CPC 755 b) p/ o Juiz sentenciar 10d CPC 755 c) p/ devedor elidir o pedido 10d CPC 757 d) p/ os credores apresentarem declaração de crédito 20d CPC 761
11. Remição: p/ cônjuge, descendente e ascendente do devedor remir o débito 24h CPC 788 12. Embargos de terceiro: a) p/ opor 5d CPC 1048 b) p/ contestar 10d CPC 1053
VI. PRAZOS: PROCESSO CAUTELAR
1. Regras Gerais: a) p/ contestar 5d CPC 802 b) p/ o Juiz decidir qdo. há revelia 5d CPC 803 c) p/ a parte propor ação principal 30d CPC 806 d) p/ permanecer eficaz a medida 30d CPC 808 I a III e) p/ citar qdo. obtida liminar 5d CPC 811
VII. PRAZOS: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS 1. JURISDIÇÃO CONTENCIOSA:
1. Consignação em pagamento: A) procedimento extrajudicial: a) p/ credor manifestar recusa 10d a contar do aviso de recebimento CPC 890 § 1.º b) p/ devedor propor ação judicial diante da recusa do credor 30d CPC 890 § 3.º
B) procedimento judicial: a) p/ contestar 15d CPC 297 b) p/ devedor depositar 5d contados do deferimento CPC 893 I 890 § 3.º c) p/ completar o depósito 10d CPC 899 d) p/ depositar a prestação periódica 5d CPC 892 e) p/ exercer direito de escolha 5d CPC 894 f) p/ réu reconvir 15d CPC 297 299
2. Depósito: a) p/ entregar a coisa 5d CPC 902 b) p/ entregar a coisa depois da sentença 24h CPC 904 c) p/ contestar 15d CPC 903 d) p/ pedir prisão petição inicial CPC 902 § 1.º e) de duração da prisão até 1a CC 1287 CPC 902 § 1.º
3. Anulação e substituição de título ao portador: a) p/ devedor substituir o título 10d CPC 912 b) p/ o devedor contestar 10d CPC 912
4. Prestação de contas: a) p/ o réu apresentar contas ou contestar 5d CPC 915 b) p/ o autor falar sobre as contas 5d CPC 915 § 1.º c) p/ o réu apresentar contas após sentença 48h CPC 915 § 2.º d) p/ o autor apresentar contas 10d CPC 915 § 3.º e) p/ aceitar contas ou contestar 10d CPC 916 § 1.º f) p/ Juiz julgar 10d CPC 916 § 1.º
5. Ações possessórias: a) p/ o autor requerer caução 5d CPC 925 b) p/ o autor citar o réu 5d CPC 930 c) p/ contestar 15d CPC 931 297 241 - deferida a liminar de plano a contar da data da juntada do mandado aos autos CPC 297 241 - ordenada a justificação prévia a contar da intimação da decisão que deferir ou não a liminar CPC 930 par. ún.
d) p/ reconvir e ajuizar ADI, com pedidos que não se insiram na duplicidade da ação (CPC 922): p/ autor mover ADI 10d CPC 325 p/ réu reconvir ou mover ADI prazo da resposta CPC 5.º 325 297; v.: n. II A 7 e 8, acima
6. Nunciação de obra nova: a) p/ que o suscitante peça a ratificação do embargo extrajudicial de obra nova 3d CPC 935 par. ún. b) p/ o proprietário de obra nova contestar ação 5d CPC 938
7. Usucapião: a) prazo de duração do edital de 20 a 60d CPC 942 II b) p/ contestar 15d CPC 297
8. Demarcação: a) p/ os réus contestarem 20d CPC 954 (prazo comum) b) p/ alegações 10d CPC 957 par. ún. c) p/ manifestação 10d CPC 965
9. Divisão: a) p/ condôminos apresentarem títulos e formular pedidos 10d CPC 970 b) p/ Juiz ouvir as partes 10d CPC 971 c) p/ Juiz decidir 10d CPC 971 par. ún. d) p/ serem ouvidas as partes 10d CPC 979
10. Inventário e partilha: a) p/ requerer inventário 30d CPC 983 b) p/ inventariante prestar compromisso 5d CPC 990 par.ún. c) p/ primeiras declarações 20d CPC 993 d) p/ inventariante defender-se no pedido de remoção 5d CPC 996 e) p/ o edital de citação de herdeiros 20d a 60d CPC 999 § 1.º f) p/ as partes dizerem sobre as 1.as declarações 10d CPC 1000 g) p/ as partes falarem sobre admissão de herdeiros 10d CPC 1001 h) p/ a Fazenda informar o Juízo 20d CPC 1002 i) p/ as partes se manifestarem sobre avaliação 10d CPC 1009 j) p/ as partes falarem sobre as últimas declarações 10d CPC 1012 k) p/ as partes falarem a respeito do cálculo dos impostos 5d CPC 1013 l) p/ o herdeiro obrigado à colação conferir os bens que recebeu 10d CPC 1014 m) p/ ouvir as partes 5d CPC 1016 n) p/ o herdeiro proceder à conferência 5d CPC 1016 § 1.º o) p/ os credores requererem o pagamento das dívidas antes da partilha CPC 1017 p) p/ as partes formularem pedido de quinhão 10d CPC 1022 q) p/ o Juiz deliberar sobre a partilha amigável 1a CPC 1029 par. ún. r) p/ cessar eficácia da cautelar (CPC 1000 par. ún., 1001, 1018 par. ún.) 30d CPC 1039
11. Arrolamento: a) p/ avaliador oferecer laudo 10d CPC 1036 § 1.º b) p/ cessar eficácia da cautelar 30d CPC 1039
12. Embargos de terceiros: a) p/ opor 5d CPC 1048 b) p/ contestar 10d CPC 1053
13. Habilitação: a) p/ contestar 5d CPC 1057 b) p/ Juiz decidir 5d CPC 1058 c/c 803 caput c) p/ agravar 5d CPC 522 JTACivSP 121/110 d) no STF RISTF 288 a 296 e) no STJ RISTJ 283 a 287
14. Restauração de autos: a) p/ contestar 5d CPC 1065
15. Vendas a crédito com reserva de domínio: a) p/ contestar 5d CPC 1071 § 2.º 1.ª parte b) p/ requerer/reaver a coisa 5d CPC 1071 § 2.º 2.a parte c) p/ liquidar as prestações vencidas 30d CPC 1071 § 2.º in fine
16. Ação monitória: a) p/ expedição do mandado monitório imediato CPC 1102a b) p/ pagamento ou entrega da coisa 15d CPC 1102a c) p/ opor embargos ao mandado monitório 15d contado da juntada do mandado monitório aos autos CPC 1102a 241
B) JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA:
1. Regra geral: a) p/ responder 10d CPC 1106 b) p/ Juiz decidir 10d CPC 1109
2. Alienação judicial (extinção de condomínio): a) p/ contestar 5d CPC 1119 c/c 803 b) p/ Juiz decidir 5d CPC 803 c/c 1119 par. ún.
3. Separação consensual: a) p/ ouvir o MP 5d CPC 1122 § 1.º b) p/ ratificar o pedido de separação 15 a 30d CPC 1122 § 1.º in fine
4. Testamento: a) p/ escrivão remeter cópia do testamento à repartição fiscal 8d CPC 1126 par. ún. b) p/ testamenteiro assinar termo de compromisso 5d CPC 1127 c) p/ interessados manifestarem-se após a ouvida de testemunhas 5d CPC 1132 d) p/ inscrição da hipoteca legal 3m CPC 1136
5. Herança jacente: a) p/ habilitação dos sucessores 6m CPC 1152 b) p/ herança ser declarada vacante 1a CPC 1157
6. Bens de ausentes: a) p/ requerer que se abra provisoriamente a sucessão 1a CPC 1163 b) p/ a sentença de abertura da sucessão provisória produzir efeito 6m CPC 1165 c) p/ a herança ser considerada jacente 30d CPC 1165 par. ún. d) p/ a sucessão provisória converter-se em definitiva 10a CPC 1167 II ou 5a CPC 1167 III e) p/ o ausente, seus descendentes e ascendentes requererem ao Juiz a entrega de bens após a sucessão definitiva 10a CPC 1168
7. Coisas vagas: a) p/ reclamar objetos deixados em hotéis ou oficinas 1m CPC 1175
8. Curatela de interditos e tutela: a) p/ o interditando impugnar o pedido o pedido 5d CPC 1182 b) p/ tutor ou curador prestar compromisso 5d CPC 1182 c) p/ tutor ou curador requerer a especialização de hipoteca 10d CPC 1188 d) p/ tutor ou curador contestar pedido de remoção 5d CPC 1192 e) p/ requerer a exoneração do encargo 10d CPC 1198
9. Organização e fiscalização de fundações: a) p/ o MP manifestar-se 15d CPC 1201 b) p/ pessoa encarregada submeter estatuto ao MP 6m CPC 1202 II c) p/ a minoria vencida impugnar reforma 10d CPC 1023 par. ún.
VIII) PRAZOS: PROCEDIMENTOS DO CPC/ 39
1. Loteamento e venda de imóveis à prestação: a) v. Compromisso de Compra e Venda
2. Ação renovatória do contrato de locação comercial: a) v. Locação
3. Despejo: a) v. Locação
4. Registro Torrens: a) v. Registros Públicos art. 277 a 288
5. Averbações e retificações do registro civil: a) v. LRP 109 a 113
6. Bem de família: a) v. L. 8009/ 90
7. Dissolução e liquidação de sociedade (CPC/39): a) p/ interessado falar 48h CPC/39 656 § 1.º ou 5d CPC/39 656 § 2.º b) p/ liquidante assinar compromisso 48h CPC/39 658 c) p/ liquidante fazer balanço da sociedade 15d CPC/39 660 I d) p/ interessados serem ouvidos 5d CPC/39 663 e) p/ interessados falarem sobre plano de partilha 5d CPC/39 664 1.a parte f) p/ liquidante falar sobre reclamação 5d CPC/39 664 2.a parte
8. Dos protestos formados a bordo (CPC/39 e L. 6780/80): a) p/ capitão se apresentar ao Juiz 24h CPC/39 727 b) p/ Juiz proceder instrução sumária 48h CPC/39 685 e 728 c) p/ as partes produzirem provas 3d CPC/39 685 728
9. Habilitação para casamento: a) v. LRP 67 e 69
10. Dinheiro a risco ( CCom 633 a 665, 447 a 518) 11. Vistoria de fazendas avariadas: a) v. D. 2681/12 e D. 50876/61 b) p/ o destinatário protestar junto ao transportador 3d ou 5d ou 15d CPC/39 756 e §§
12. Apreensão de embarcação: a) após o qual a embarcação que tenha perdido as condições p/ continuar considerada nacional deve ficar à disposição do Juiz 6m CPC/39 757
13. Avarias: a) p/ armador fornecer documento 60d CPC/39 766 b) p/ o ajustador apresentar o documento da avaria 1a CPC/39 766 c) p/ os interessados dizerem sobre o regulamento da avaria 20d CPC/39 767 d) p/ o ajustador contrariar impugnação 10d CPC/39 767
14. Avaria a cargo do segurador: 15. Salvados marítimos (v. L 7542/86) a) procedimento é todo administrativo b) p/ perder p/ a União o bem afundado 5a L 7542/86 § 6.º c) p/ solicitar à autoridade naval licença p/ pesquisa 5a L 7542/86 §§ 4.º 6.º
16. Arribadas forçadas: a) p/ ouvir o MP 5d CPC/39 755 par. ún. b) p/ Juiz decidir 5d CPC/39 755 par. ún.
Fonte: Código de Processo Civil Comentado e Legislação Processual Civil Extravagante em vigor, atualizado até 22.02.2001/Nelson Nery Júnior, Rosa Maria Andrade Nery, - 5. ed. Ver. E ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001.