PATRIARCALISMO E FEMINISMO: A CONSTRUÇÃO DO PAPEL SOCIAL DA MULHER

Instituída numa ordem de gênero a qual sempre privilegiou o papel do homem em relação ao papel da mulher, a mentalidade patriarcal influenciou na construção do papel social atribuído à mulher.

Estabelecendo relações de gênero desiguais, as quais ainda se perpetuam na sociedade brasileira, a mentalidade patriarcalista legitimou o papel de dominação do homem, tanto na esfera pública como privada, sobrando para a mulher papeis secundários e restritos ao ambiente familiar.

 

3.1 A mentalidade patriarcalista e sua influência na cultura de desvalorização da mulher

Desde as sociedades mais antigas, é possível identificar elementos da cultura patriarcalista que reafirma uma posição subalterna à mulher. Tendo como fundamento a fragilidade física e o instinto materno como algo inerente a todas as mulheres, o discurso patriarcalista reafirma a manutenção de uma sociedade desigual na qual a mulher é mera coadjuvante.

De geração em geração transmitiu-se o mito de que a mulher possuía o talento nato para o lar, para a família e para a manutenção da harmonia familiar. Ao passo que o homem deveria ser o provedor financeiro e o líder da família, devendo todo o restante do corpo familiar obediência e submissão a ele.

Coulanges (2006) demonstra que as famílias gregas e romanas, constituíram-se baseadas em religiões primitivas as quais estabeleciam a suprema autoridade paterna, a qual veio a influenciar fortemente a criação das outras instituições presentes na sociedade.

Assim relata Coulanges (2006, p. 13):

Essa mesma religião, depois de estabelecer e formar a família, instituiu uma associação maior, a cidade, e predominou sobre ela, como o fazia na família. Dela se originaram todas a instituições, como todo o Direito Privado dos antigos. Da religião, a cidade tirou suas regras, princípios, costumes e magistraturas.

Cada família possuía sua religião, restrita ao ambiente do lar. O único sacerdote era o pai de família, que comandava todos os rituais e só os repassava aos seus filhos homens, inexistindo a possibilidade de repasse à mulher, mesmo que filha única. Nas sociedades antigas, a mulher passava do domínio do pai para o domínio do marido, a qual, após o casamento, abandonava sua ligação com a religião da família originária e passava a praticar a religião da família do marido e a cultuar os antepassados dele.

Observe-se o que demonstra Coulanges (2006, p. 54):

Mas é necessário notar esta particularidade: a religião doméstica não se propagava senão de varão para varão. (...) A crença das idades primitivas, tal como a encontramos nos Vedas, e nos vestígios que ficaram em todo direito romano e grego, era que o poder reprodutor residia unicamente no pai. Somente o pai possuía o princípio misterioso do ser, e transmitia a centelha da vida. Dessa antiga opinião resultou que o culto doméstico passou sempre de homem para homem; a mulher, dele não participava senão por intermédio do pai ou do marido; depois que estes morriam, a mulher não tomava a mesma parte que o homem no culto e cerimônias do banquete fúnebre. Disso resultaram ainda outras consequências muito graves no direito privado e na constituição da família (...)

Percebe-se que, desde a Idade Antiga, a mulher exercia apenas um papel de objeto, tratada como posse dos homens da família, sendo totalmente negado a ela qualquer tipo de direitos ou liberdades civis.

Outro tipo de direito que era negado à mulher nas sociedades antigas era o direito à sucessão, o qual só pertencia aos herdeiros homens, conforme as mesmas regras estabelecidas para a transmissão do culto, como demonstra Coulanges (2006, p. 107):

A regra para o culto é a transmissão de varão para varão; a regra para a herança é conformar-se com o culto. A filha não é apta para continuar a religião paterna, pois ela se casa, e casando-se, renuncia ao culto do pai para adotar o do esposo: não tem, portanto, nenhum título para herdar. Se por acaso um pai deixasse seus bens à filha, a propriedade seria separada do culto, o que não é admissível. A filha não poderia nem ao menos cumprir o primeiro dever do herdeiro, que é continuar a série de banquetes fúnebres, pois os sacrifícios que oferece dirigem-se aos antepassados do marido. A religião, portanto, proíbe-lhe de herdar do pai.

As regras do direito grego, romano e hindu derivaram-se de tais crenças religiosas, as quais nunca permitiram que a mulher possuísse um culto próprio ou autoridade dentro do lar, restando a ela sempre um papel de objeto do marido.

Como consequência desses costumes religiosos pode-se destacar a necessidade de um tutor para todos os atos religiosos e civis da mulher, a qual sempre era vista como um ser sem vontade e incapaz para a realização de tais atos.

O casamento se mostrava como uma das principais ferramentas de controle exercido sobre a vida das mulheres, submetidas completamente à vontade do marido. Novamente, essa superioridade atribuída ao marido deve-se aos costumes religiosos que se mostravam como grande influenciador na construção das instituições da sociedade antiga.

No período clássico de Atenas, as mulheres casadas encontravam-se completamente definidas pelo seu status de casada, o qual ditava quais comportamentos e obrigações a mulher possuía.

De acordo com a exposição de Foucault (1984, p.131):

Por um lado, as mulheres, enquanto esposas, são de fato, circunscritas por seu status jurídico e social; toda a sua atividade sexual deve se situar no interior da relação conjugal e seu marido deve ser o parceiro exclusivo. Elas se encontram sob o seu poder; é a ele que devem dar filhos que serão seus herdeiros e cidadãos. (...) O status familiar e cívico da mulher casada lhe impõe as regras de uma conduta que é a de uma prática sexual estritamente conjugal.

Já os homens, diferentemente do que era imposto às mulheres, possuíam muito menos obrigações em relação às suas esposas e a como deviam regrar seu comportamento sexual. Como exemplo, pode-se citar o fato de que eles não se encontravam obrigados a manter relações sexuais unicamente com suas esposas, as quais eram vistas, na maioria das vezes, como objetos necessários para a reprodução e perpetuação da linhagem do marido na sociedade.

As discrepâncias no tratamento dado à mulher eram tamanhas que a mentalidade predominante na época era a de que um homem deveria respeitar uma mulher casada apenas pelo fato de ela pertencer à autoridade masculina de outro homem e não por ela ser uma mulher, ou seja, a sua existência e relevância sempre estaria atrelada à autoridade masculina.

Em “A história da Sexualidade – O uso dos prazeres”, Foucault (1984, p. 131 e 132) descreve o raciocínio predominante na sociedade daquela época:

É verdade que todo homem, qualquer que seja ele, casado ou não, deve respeitar uma mulher casada (ou uma jovem sob poder paterno); mas é porque ela está sob o poder de um outro; não é seu próprio status que o detém, mas o da mulher contra a qual ele atenta; sua falta é essencialmente contra o homem que tem poder sobre a mulher; é por isso que ele será menos gravemente punido, sendo ateniense, se violar, arrebatado por um momento pela voracidade de seu desejo, do que se seduzir por vontade deliberada e ardilosa; como diz Lísias no Contra Eratóstenes, os sedutores “corrompem as almas, a ponto que as mulheres dos outros lhes pertencem mais intimamente do que aos maridos; eles se tornam os senhores da casa; e não se sabe mais de quem são os filhos”. O violador atenta somente contra o corpo da mulher; o sedutor, contra o poder do marido.

Como é possível perceber, o bem jurídico que merecia proteção, de acordo com os valores predominantes na Atenas clássica, era a autoridade do marido sobre a mulher e não a dignidade física, psicológica e sexual da mulher.

Considerada um ser sem vontade e capacidade para tomar suas próprias decisões, a mulher se via completamente desamparada de proteção jurídica em uma sociedade que legitimava a submissão e exploração da mulher.

Outro aspecto que merece destaque nas sociedades antigas é o tratamento que era dado ao adultério, o qual só era constituído como algo reprovável nos casos em que uma mulher casada se relacionava com alguém que não fosse seu marido, sendo sempre o status da mulher o critério que definia o que era ou não considerado adultério.

Dessa forma, pode-se entender o porquê de não existir na sociedade grega o que se pode chamar de fidelidade recíproca (dever mútuo de fidelidade entre os cônjuges), como bem demonstra Foucault (1984, p. 132):

O princípio de um duplo monopólio sexual, fazendo os dois esposos parceiros exclusivos, não é requerido na relação matrimonial. Pois se a mulher pertence ao marido, este só pertence a si mesmo. A dupla fidelidade sexual, como dever, engajamento e sentimento igualmente compartilhado, não constitui a garantia necessária, nem a mais alta expressão da vida de casado. (...). Em todo caso, o casamento, pelas razões que acabamos de ver, não deveria colocar questões quanto à ética dos prazeres sexuais: no caso de um dos parceiros – a mulher – as restrições são definidas pelo status, a lei e os costumes, e elas são garantidas por castigos ou sanções; no caso do outro – o marido – o status conjugal não lhe impõe regras precisas, salvo para lhe designar aquela da qual ele deve esperar seus herdeiros legítimos.

Como expõe William Paiva Marques Júnior (2012, online), considerava-se que “a fidelidade conjugal era sempre tarefa feminina. A falta de fidelidade masculina, vista como um mal inevitável que se havia de suportar. Era sobre a honra e a fidelidade da esposa que repousava a perenidade do casal. Era ela a responsável pela felicidade dos cônjuges”.

A união pelo casamento tinha como principal objetivo a criação de uma descendência dita legítima, pois só os filhos gerados na constância do casamento seriam considerados como verdadeiros herdeiros capazes de perpetuar as relações de poder e o patrimônio construído pelo pai.

É importante destacar o casamento como uma das ferramentas usadas no controle comportamental da mulher, tendo em vista que ainda na conjuntura atual, em algumas sociedades, esse tipo de cultura ainda existe e persevera ao longo dos anos, fruto de uma cultura fortemente patriarcalista, a qual ainda é de difícil desconstrução e enfrentamento.

Ainda da obra de Foucault (1984, p. 140), pode-se extrair como os homens negociavam e decidiam o futuro das mulheres na sociedade, as quais, mais uma vez, não poderiam opinar nos destinos que suas vidas teriam:

O princípio do casamento será lembrado por Isômaco, que cita o discurso que teria feito à sua jovem mulher, algum tempo depois do casamento, quando ela estava “familiarizada” com seu esposo e “suficientemente domesticada para conversar”: “Por que te desposei e por que teus pais te deram pra mim?”. O próprio Isômaco responde: “porque refletimos, eu por minha própria conta, e os teus pais pela tua, sobre o melhor associado que ambos poderíamos ter para nossa casa e nossos filhos”. O vínculo matrimonial é, portanto, caracterizado em sua dissimetria de origem – o homem decide por ele próprio enquanto que a família decide pela jovem – e em sua dupla finalidade: a casa e os filhos; é ainda preciso observar a questão da descendência é, nesse momento, deixada de lado, e que antes de estar formada para a sua função de mãe a jovem senhora deve tornar-se uma boa dona-de-casa.

Pode-se salientar também, de acordo com Foucault (1984, p.141), a função mantenedora da estrutura patriarcal da sociedade que o casamento possuía:

E Isômaco mostra que esse papel é o de associado; a respectiva contribuição de cada um não precisa ser levada em consideração, apenas o modo como cada um se empenha com vistas ao objetivo comum, isto é, “manter seus bens no melhor estado possível, e os fazer crescer tanto quanto possível através dos meios honrosos e legítimos”. Pode-se notar essa insistência sobre a diluição necessária das desigualdades iniciais entre os dois esposos, e sobre o vínculo de associação que deve estabelecer-se entre eles; entretanto vê-se que essa comunidade, essa koinonia, não se estabelece na relação dual entre os dois indivíduos, mas sim pela mediação de uma finalidade comum que é a casa: sua conservação, como também a dinâmica de seu crescimento.

Segundo os costumes predominantes nessa época, para a mulher se manter atraente ao marido, ela deveria ser uma boa administradora do lar, sendo a real beleza da mulher garantida pelo modo como ela desempenhava suas responsabilidades domésticas.

Na explanação de Foucault (1984, p. 145):

Ela permanecerá de pé, supervisionará, controlará, irá de quarto em quarto verificar o trabalho que se efetua; a posição ereta, a marcha, darão a seu corpo essa forma de postura, esse jeito que, aos olhos dos gregos caracterizam a plástica do indivíduo livre (...) Assim também é bom para a dona-de-casa amassar a farinha, sacudir e arrumar as roupas ou as cobertas. E desse jeito se forma e se conserva a beleza do corpo; a posição de domínio tem a sua versão física que é a beleza. Além disso, as roupas da esposa possuem uma limpeza e uma elegância que a distinguem de suas servas. Enfim, ela terá sempre sobre estas a vantagem de procurar voluntariamente agradar, em vez de ser obrigada, como uma escrava, a se submeter e a sofrer coerção: Xenofonte parece se referir, aqui, ao princípio que ele evoca em outros textos, segundo o qual o prazer que se obtém à força é muito menos agradável do que aquele que é oferecido de bom grado: e é esse último prazer que a esposa pode dar a seu marido. Desse modo, pelas formas de uma beleza física indissociáveis de seu status privilegiado, e pela livre vontade de agradar (charizesthaí), a dona-de-casa terá sempre preeminência sobre as outras mulheres da casa.

Resumindo-se, a reciprocidade conjugal era atribuída de formas diferentes aos cônjuges, como bem demonstra Foucault (1984, p. 148):

Portanto, reciprocidade, porém, dissimetria essencial, pois os dois comportamentos, mesmo supondo um ao outro, não se baseiam nas mesmas exigências, nem obedecem aos mesmos princípios. A temperança do marido diz respeito a uma arte de governar, de se governar, e de governar uma esposa que é preciso conduzir e respeitar ao mesmo tempo, pois ela é, diante do marido, a dona obediente da casa.

O aludido pensamento era considerado normal nas sociedades antigas e, ainda hoje, influencia a perpetuação de certos comportamentos e pensamentos que fomentam a discriminação da mulher e a atribuição de um papel social menos importante que o do homem.

A autoridade masculina sobre as mulheres era tamanha que, mesmo que a mulher se tornasse viúva, ela não poderia ter seu próprio domínio, passando a se submeter aos seus próprios filhos ou, caso não os tivesse, submeter-se-ia aos parentes homens mais próximos do marido.

O uso da palavra pater não era apenas atribuído a figura da paternidade. Aplicava-se também para nomear os deuses e qualquer homem que tivesse o poder sobre uma família:  o pater familias. Os poetas atribuíam seu uso às pessoas que desejavam honrar e os escravos usavam tal denominação para chamar seus mestres. O uso de tal palavra demonstrava um sentimento de veneração e superioridade do homem, fato que explica o porquê da tamanha influência exercida pelo pai na família.

A sociedade patriarcalista no Brasil Colônia não era muito diferente do que já fora demonstrado. Quando os portugueses vieram para o Brasil, trouxeram consigo seu modo de viver, suas tradições e suas leis, fortemente influenciados pela Igreja Católica.

Em “A história do amor no Brasil”, Mary del Priore (2006, p.17) demonstra como a cultura de dominação da mulher era extremamente forte e legitimada no país:

A Igreja apropriou-se também da mentalidade patriarcal presente no caráter colonial e explorou relações de dominação que presidiam o encontro entre os sexos. A relação de poder já implícita no escravismo, presente entre nós desde o século XVI, reproduzia-se nas relações mais íntimas entre maridos, condenando a esposa a ser uma escrava doméstica exemplarmente obediente e submissa. Sua existência justificava-se por cuidar da casa, cozinhar, lavar a roupa e servir ao chefe da família com seu sexo.

O amor no casamento deveria ser casto, devendo ficar o amor-paixão para os relacionamentos extraconjugais. As esposas possuíam a obrigação de amarem seus maridos como uma mulher virtuosa de verdade, o que reforçava uma tradição portuguesa pela qual as mulheres tratavam o casamento como um fardo, uma obrigação social a ser suportada. Era como se não houvesse escolha, elas estavam predestinadas a casar e a administrar um lar, como demonstra Mary del Priore (2006, p. 23):

A mulher seria, portanto, provedora e recebedora de um amor que não inspirasse senão a ordem família. Para esse equilíbrio funcionar bem, o moralista Francisco Nunes ressalta características femininas importantes: [...] seja pois a mulher que se procura para esposa, formosa ou feia, nobre ou mecânica, rica ou pobre; porém não deixe de ser virtuosa, honesta, honrada e discreta”. E conclui [...] estas prendas pois, devem ser os dotes com que se hão de procurar esposas; estas devem ser as riquezas, sem as quais não devem os homens prudentes sujeitar-se ao estado conjugal.

Não só a Igreja como também a literatura e a arte da época projetavam modelos de como deveria ser a vida conjugal e que endemoninhavam, de certa forma, a mulher, conforme Mary del Priore (2006, p.25 e 26):

De forma feroz ou sutil, os textos desse período não escondem uma realidade explorada na Europa do Antigo Regime em gravuras e contos populares: o horror à mulher dominadora no quadro do casamento. Pranchas em que as esposas aparecem vestindo calças dos maridos, segurando duas armas ou lhes batendo com instrumentos de uso diário – a vassoura é recorrente – revelam o pânico que exigiam medidas drásticas e habilidosas por parte dos homens. O ideal era, portanto, endossar o discurso da Igreja e dos manuais de casamento sobre as práticas conjugais. Não apenas a vontade feminina ameaçava o equilíbrio de forças desejado pelo matrimônio, mas, também, a possível beleza física.

A beleza física da mulher também era outro aspecto que era considerado algo impróprio para o casamento, pois ela associava a mulher a um instrumento de pecado. A vaidade era algo dispensável à mulher, pois a esposa não poderia ser um meio de perdição da alma do marido e de desordem no casamento.

Resumindo, a mentalidade patriarcalista e machista foi trazida para o Brasil, fomentando uma profunda desigualdade entre os sexos: ao homem, a vida pública e à mulher, considerada um ser inferior, a vida privada, dentro de casa.

Interessante destacar o papel que a aparência exercia, já no século XIX, sobre o julgamento e a escolha da mulher no sistema patriarcal, como aduz Mary del Priore (2006, p. 157):

A aparência, segundo Gilberto Freyre, dizia muito sobre homens e mulheres no sistema patriarcal em que se vivia. O homem tenta fazer da mulher uma criatura tão diferente dele quanto possível. Ele, o sexo forte, ela o fraco; ele o sexo nobre, ela o belo. O culto pela mulher frágil, que se reflete nessa etiqueta e na literatura e também no erotismo de músicas açucaradas, de pinturas românticas; esse culto pela mulher é, segundo ele, um culto narcisista de homem patriarcal, de sexo dominante que se serve do oprimido (...) Nele, o homem aprecia a fragilidade feminina para sentir-se mais forte, mais dominador.

As mulheres deveriam ter pés minúsculos, cabelos longos presos em penteados elaborados e a aparência devia ser a de uma virgem pálida e frágil. Tudo isso com vistas a legitimar, novamente, o papel de submissão das esposas em seus lares, as quais pareciam bonecas ou um mero enfeite pertencente ao domínio dos respectivos maridos.

No início do século XX, a mentalidade começa a mudar um pouco a partir do processo de industrialização, marcado por uma enorme transformação social e econômica. Gradativamente, as mulheres começam a dizer não às coisas e regras que lhes eram impostas. A estrutura do casamento começa a mudar: os casais passam a se escolher livremente, tendo em vista a nova mentalidade de que o enlace matrimonial deveria ser baseado no afeto recíproco e não meramente em causas econômicas, passando o casamento por conveniência ser deixado um pouco de lado pela sociedade brasileira.

Mary del Priore (2006) destaca em sua obra a grande influência do capitalismo na mudança de perspectiva cultural, tendo em vista o impacto da revolução científico-tecnológica que se fez sentir na mudança de hábitos e, consequentemente, nas formas de se relacionar.

É evidente que tais relações baseadas na inferioridade da mulher não foram eliminadas de nossa sociedade, tendo em vista que nos dias atuais ainda existe tanta violência e discriminação contra a mulher. O importante é destacar que houve uma virada no pensamento predominante em uma época, tendo em vista as grandes mudanças pelo qual passou o mundo e, consequentemente, o Brasil.

À medida que aumentava a quantidade de imigrantes europeus no Brasil e houve um crescimento urbano, os antigos valores rurais e antiquados foram sendo substituídos lentamente pela nova mentalidade capitalista.

Nessa mesma época começou a surgir a discussão sobre os direitos civis das mulheres, considerado ainda como um tabu na sociedade. Mary del Priore demonstra em sua obra o surgimento de tais questionamentos (2006, p. 249):

Outro debate, na época, era sobre os direitos políticos e civis da mulher. Certo Aureliano Leite, mineiro, “achava ridícula”, uma tal pretensão. Antônio da Rocha Barreto dizia que “quando chefe dos Serviços do Correio, a inaptidão das moças no tráfego postal” lhe confirmara que os direitos da mulher deviam ter suas restrições, pois elas eram “incompatíveis com certos encargos”. Florêncio de Abreu, carioca criado no Sul, também não animava: “[...] a completa e perfeita igualdade dos dois sexos no que tange ao exercício das funções políticas ou públicas era antibiológica e anti-social’. (...) A João Luso Torres “repugnava ouvir falar em sufragistas”. O carioca Max Fleuiss queria só o “anjo do lar’’. Do outro lado, Alberto de Paula Rodrigues afirmava que “ a chamada inferioridade feminina era fruto apenas de tradicional preconceito”.

Apesar das transformações sociais, o código Civil de 1916 ainda mantinha fortes caracteres do Direito Canônino, como a indissolubilidade do vínculo matrimonial.

Na mesma época surgiu uma cartilha matrimonial intitulada de “O lar feliz’’, o qual aduzia claramente que o lugar da mulher era em casa, ambiente no qual ela podia manter sua honestidade intacta, para, dessa forma, manter a prosperidade e a harmonia do lar. À mulher cabia o papel de fazer da casa um templo, no qual o verdadeiro deus era o marido; a felicidade e realização pessoal feminina não importava, pois, o essencial era manter as aparências e as estruturas patriarcais da sociedade.

É nessa conjuntura de insatisfação feminina com as estruturas e costumes antiquados da sociedade que se pode observar o surgimento das primeiras manifestações a favor de igualdade de direitos, deveres e liberdades entre os sexos.

3.2 O feminismo e suas contribuições para o combate à violência de gênero

 

Como falado anteriormente, na Grécia a mulher exercia um papel completamente submisso numa sociedade em que o Direito se mostrava como legitimador de tal inferioridade. No entanto, existiram sociedades em que a mulher obteve um papel de destaque, como em algumas sociedades tribais da Germânia, na qual não havia um controle do papel social exercido pelas mulheres, as quais, muitas vezes, iam às guerras, caçavam, participavam de conselhos tribais, construíam casas e participavam da agricultura.

No início da Idade Média, antes da reintrodução dos princípios da Legislação Romana no século XIII, as mulheres possuíam alguns direitos como o acesso à maioria das profissões, o direito à sucessão, à propriedade e ao voto.

Devido ao grande número de guerras, os homens passavam longos períodos longe de casa, o que gerava a necessidade de um envolvimento da mulher na gestão dos negócios da família. Neste mesmo período há também registros de mulheres participando de corporações de ofício e exercendo, com algumas restrições, funções consideradas prioritariamente masculinas, conforme Alves (1991, p. 17):

Na Idade Média, a mulher participou também das corporações de ofício, atuando como aprendiz e, excepcionalmente, por morte do marido, como mestre. O acesso às corporações significou também a possibilidade de receber instrução profissional, direito que ela viria a perder nos séculos posteriores e que seria uma de suas bandeiras de luta. A ascensão ao cargo de mestre sofria, no entanto, restrições. Assim, ela só poderia ocupá-lo, quando viúva, pelo período de um ano, em alguns burgos, ou, em outros, enquanto não mantivesse relações sexuais com outro homem.

Frise-se que, apesar dessa sutil concessão de direitos à mulher, o trabalho feminino sempre foi remunerado de forma menor em relação ao do homem, o que acabava por gerar uma certa rivalidade dos homens em relação ao trabalho feminino, pois, por se tratar de mão-de-obra mais barata, gerava-se uma competição.

O acesso feminino à educação não era inexistente, porém bastante insignificante se comparado à população feminina existente à época. De acordo com Alves (1991), “(...) em Frankfurt, no século XIV, quinze mulheres estudaram medicina e exerceram a profissão, enquanto em Bolonha algumas mulheres formaram-se em Medicina e Direito”.

Mesmo com o desenvolvimento de papeis sociais importantes pela mulher na Idade Média, ainda prevaleceu o estereótipo romantizado da mulher, vista sempre como alguém frágil e necessitado de proteção.

Merece destaque também, na Idade Média, a famosa “caça às bruxas”, uma perseguição empreendida pela Inquisição às mulheres consideradas feiticeiras, as quais, supostamente, possuíam conhecimentos que afrontavam a moral predominante da Igreja. De certa forma, os homens também se sentiam menos empoderados, pois, ao exercerem tais conhecimentos ocultos, elas estariam fora do âmbito de domínio e submissão masculina.

Considerava-se que as mulheres condenadas à fogueira estavam exercendo um “mal inerente” à natureza feminina, como demonstra Alves (1991, p. 24):

“Se hoje queimamos as bruxas, é por causa de seu sexo feminino”, diz Jacques Sprenger, inquisidor e teólogo da demonologia, que publica, no final do século XV, um manual de base do caçador de bruxas, o Malleus Maleficarum, no qual se remete aos textos sagrados para comprovar a inferioridade feminina. Assim afirma que: “a mulher é mais carnal que o homem, vemos isso por suas múltiplas torpezas... Existe um defeito na formação da primeira mulher, pois ela foi feita de uma costela curva, torta, colocada em oposição ao homem. Ela é, assim, um ser vivo imperfeito, sempre enganador”.

Não se pode afirmar ao certo o contingente de mulheres mortas nesse período, no entanto alguns números disponíveis podem ser considerados preocupantes, consoante Alves (1991, p. 25):

Jules Michelet, em Sobre as Feiticeiras, transcreve números estarrecedores: por ordem de seu bispo, a cidade de Genedra queimou, no ano 1515, em apenas três meses, nada menos que 500 mulheres; na Alemanha, o Bispado Bamberf queima de uma só vez 600, e o de Wurtzburgo, 900.

           

A Inquisição foi instaurada no século XIV, uma época de profundas transformações sociais (ascensão do mercantilismo, formação dos Estados Nacionais, introdução do Direito Romano) que acabaram por levar a uma maior concentração de poder e ao consequente afastamento da mulher da esfera pública.

Aos poucos, com a introdução da legislação romana, a mulher perde cada vez mais o seu espaço no mercado de trabalho a partir do período Renascentista, momento de crescimento da cultura de desvalorização da mulher e de retrocesso em relação à participação social da mulher na época feudal, conforme se pode extrair da obra de Alves (1991, p. 26 ):

Se durante a Idade Média a mulher atuou em praticamente todas as profissões, a partir do Renascimento determinadas atividades vão gradativamente tornando-se do domínio masculino, ao mesmo tempo que as Corporações de Ofício se fecham à participação feminina. É justamente durante esse período, quando o trabalho se valoriza como instrumento de transformação do mundo pelo homem, que o trabalho da mulher passa a ser depreciado. Alijada concretamente de determinadas profissões, tece-se toda uma ideologia de desvalorização da mulher que trabalha.

Tem-se notícias de que as primeiras manifestações isoladas contra a opressão sofrida pelas mulheres ocorreram muito antes do surgimento efetivo do movimento feminista. Essas primeiras manifestações ocorreram entre as mulheres mais intelectualizadas, o que era raro, tendo em vista que a maioria das mulheres era marginalizada do acesso à educação e à cultura devido ao pensamento patriarcalista dominante durante grande parte da história da humanidade.

Poucos são os registros das manifestações feministas ocorridas antes do século XIX, no entanto, conforme Alves (1991), já no século XIV, Christine de Pisan, italiana residente na França, foi a primeira mulher a ser indicada como poeta da corte. Tornou-se viúva ainda muito jovem e teve que prover o sustento de seus três filhos através da literatura.

Considera-se que ela seja uma das primeiras feministas a surgirem na história, tendo em vista que na sua obra existia um discurso de defesa dos direitos das mulheres e da igualdade entre os sexos.

Defensora da educação igualitária para homens e mulheres, Christine alegava que se as meninas tivessem as mesmas oportunidades que os meninos, elas poderiam aprender e compreender o mundo e as ciências da mesma forma que os mesmos.

Sua obra “A cidade das mulheres” pode ser considerada como o primeiro tratado feminista, na qual se afirma que homens e mulheres são iguais por natureza, refutando a ideia de inferioridade do sexo feminino e condenando a existência de uma dupla moral, a qual considerava alguns atos reprováveis apenas quando praticados por mulheres.

Na França do século XVIII, as mulheres participaram ativamente ao lado dos homens no processo revolucionário, no entanto não foram estendidas a elas as conquistas e direitos civis advindos das conquistas sociais. É a partir deste momento que a luta feminina começa a se mostrar como um movimento social organizado.

As revolucionárias francesas buscaram a revogação de institutos que submetiam as mulheres ao domínio masculino, solicitando mudanças na legislação sobre o casamento, a qual instituía poderes absolutos sobre os corpos e os bens das mulheres.

Inspirada na Carta de Direitos do Homem e do Cidadão, Olympe de Gouges, publica em 1791, ao ver que as mulheres não se encontravam beneficias por tal Carta, publica o texto Os Direitos da Mulher e da Cidadã, declarando que a mulher possuía os mesmos direitos naturais que os homens e defendendo a participação feminina na elaboração de leis, assim como o direito ao voto, conforme demonstrado em Alves (1991, p. 34):

Olympe de Gouges (...) publica, em 1791, um texto intitulado Os Direitos da Mulher e da Cidadã, no qual afirma: “diga-me quem te deu o direito soberano de oprimir o meu sexo? (...) ele quer comandar como déspota sobre um sexo que recebeu todas as faculdades intelectuais. (...) Esta Revolução só se realizará quando todas as mulheres tiverem consciência do seu destino deplorável e dos direitos que elas perderam na sociedade”. Parafraseando o discurso revolucionário diz: “A mulher nasce livre e permanece igual ao homem em direitos. (...) Esses direitos inalienáveis e naturais são: a liberdade, a propriedade, a segurança e sobretudo a resistência à opressão. (...) O exercício dos direitos naturais só encontra seus limites na tirania que o homem exerce sobre ela; essas limitações devem ser reformadas pelas leis da natureza e da razão”.

Acusada de esquecer-se das virtudes de seu sexo e de querer ser um homem de Estado, Olympe de Gouges foi condenada à guilhotina e executada em 3 de novembro de 1793.

Em 1795, a participação das mulheres no movimento revolucionário é reprimida através de um decreto da Assembleia Nacional, o qual veio a restringir as mulheres ao âmbito doméstico, proibindo que as mesmas se encontrassem agrupadas em números maiores que cinco nas ruas, sob ameaça de serem dispersas por força das armas e até mesmo de serem presas.

O sufrágio universal e a consequente eliminação do voto censitário foi uma das principais conquistas da classe trabalhadora do século XIX, no entanto tal conquista não fora estendida ao sexo feminino.

Primeiramente na Inglaterra, no final do século XIX, surge o que se costuma chamar de “primeira onda do feminismo”, movimento organizado de mulheres em busca de seus direitos civis, principalmente o direito ao voto, o que rendeu a essas mulheres a denominação de sufragetes.  Sobre a importância de tal momento, pronuncia-se Simone de Beauvoir (1970, p. 157):

Agora, as reivindicações da mulher vão pesar realmente na balança. Elas serão ouvidas até no seio da burguesia. Em consequência do rápido desenvolvimento da civilização industrial, a propriedade imobiliária recua ante a propriedade mobiliária; o princípio da unidade familiar perde parte de sua força. A mobilidade do capital permite a seu detentor possuir e dispor de sua fortuna em vez de ser por ela possuído. Através do patrimônio é que a mulher se achava substancialmente presa ao marido; abolido o patrimônio encontram-se eles somente justapostos e os próprios filhos não constituem laço de solidez comparável à do interesse

O movimento sufragista inicia-se nos Estados Unidos no ano de 1848, fomentando vários pedidos formais ao Congresso Nacional e às Assembleias Estaduais para a reforma da Constituição Federal e das Constituições Estaduais, com vistas a garantir o direito de voto às mulheres.

Após três gerações de mulheres lutando em busca do voto, em setembro de 1920, através da 19ª Emenda Constitucional, as mulheres americanas conquistam finalmente o direito ao exercício da cidadania.

No Brasil, o movimento sufragista foi liderado por Bertha Lutz, bióloga e cientista que estudou fora do país, fundadora da Liga pela Emancipação Intelectual da Mulher que posteriormente viria a se chamar de Federação Brasileira pelo Progresso Feminino. A aludida federação fez campanha pública pelo voto, levando um abaixo-assinado, em 1927, para o Congresso Nacional, pedindo a aprovação do projeto de Lei que concedia o direito de voto às mulheres. Apenas em 1932, com a promulgação do Novo Código Eleitoral Brasileiro, as brasileiras veem seu direito à cidadania garantido efetivamente.

O movimento feminista inicial perde força a partir da década de 1930, estendendo-se esse período até a década de 1960. No decorrer desses trinta anos, a publicação de “O segundo sexo” em 1949, de Simone de Beauvoir foi de grande influência para o surgimento da segunda onda do feminismo na década de 1960.  Conforme demonstrado por Alves (1991, p. 50 a 52):

Simone de Beauvoir, escrevendo no final da década de 1940, o livro intitulado O Segundo Sexo, é uma voz isolada nesse momento de transição. Denuncia as raízes culturais da desigualdade sexual, contribuindo com uma análise profunda na qual trata de questões relativas à biologia, à psicanálise, ao materialismo histórico, aos mitos, à história, à educação, para o desvendamento desta questão. Afirma ser necessário estudar a forma pela qual a mulher realiza o aprendizado de sua condição, como ela a vivencia, qual é o universo ao qual está circunscrita. Simone de Beauvoir estuda a fundo o desenvolvimento psicológico da mulher e os condicionamentos que ela sofre durante o período de sua socialização, condicionamentos que, ao invés de integrá-la a seu sexo, tornam-na alienada, posto que é treinada para ser mero apêndice do homem. Para a autora, em nossa cultura é o homem que se firma através de sua identificação com seu sexo, e esta autoafirmação, que o transforma em sujeito, é feita sobre a sua oposição com o sexo feminino, transformado em objeto, e visto através do sujeito.

Diferentemente das primeiras manifestações feministas ocorridas, o feminismo da década de 1960 assumiu outras reivindicações: além das desigualdades de direitos, questiona também as raízes culturais da opressão sofrida pelas mulheres ao longo dos anos. Questiona, além de tudo, a ideia de predeterminação de papeis sociais baseados no sexo da pessoa.

A segunda onda do feminismo vem questionar a política, a religião, a arte, a educação e todas as esferas em que a mulher se insere, refutando a ideologia machista e reivindicando a igualdade entre os gêneros em todos os âmbitos.

Multiplicaram-se, nessa época, os grupos e atividades do movimento feminista, sendo possível levar para dentro dos partidos políticos as questões referentes às mulheres, fomentando a formação de um debate e de uma consciência sobre a transformação do papel social da mulher.

No Brasil, neste mesmo período, o país passava pelo difícil momento da ditadura militar, não havendo, portanto, muito espaço para a proliferação das ideias feministas na sociedade. No entanto, mesmo com grande repressão, algumas mulheres participam de movimentos contra o regime antidemocrático. No final da década de 1970 houve uma expansão do feminismo como um movimento social organizado dedicado, colocando-se os grupos feministas como organizações autônomas sem vínculos partidários.

A partir da redemocratização nos anos de 1980, o feminismo no Brasil expande-se no debate sobra as questões amplamente relacionadas à mulher: saúde, educação, política, violência, sexualidade, igualdade de direitos civis, casamento, trabalho, racismo, maternidade. Pode-se dizer que houve também uma expansão das ideologias para as classes mais populares, proporcionando, ainda mais, uma reprodução dos discursos de igualdade, valorização e proteção da mulher.

Passando-se para o século XXI, asseverou-se a discussão sobre todos os tipos de violência sofridos pela mulher, culminando em uma das principais conquistas no avanço da proteção da mulher no Brasil: a promulgação da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, também conhecida como “Lei Maria da Penha”, a qual criou diversos mecanismos de coibição da violência contra a mulher.

O feminismo surgiu com o intuito de demonstrar e combater a existência da opressão, por vezes explícita e por vezes velada, nas relações interpessoais e públicas que se estabelecem na sociedade.  Procurando superar a organização tradicional e patriarcalista, ele busca conscientizar as mulheres sobre sua condição no mundo e sobre seus direitos enquanto ser humano. Ele visa a desmascarar todas as situações que, por mais que às vezes não pareçam, caracterizam-se por rebaixar o gênero feminino, limitando-o a um estereótipo de incapacidade ou de submissão em relação ao gênero masculino.

Feminismo não se restringe apenas às lutas e movimentos sociais, podendo se manifestar também nos debates, nas pesquisas, nas campanhas de valorização da mulher, na educação formal e informal, no âmbito doméstico, nas universidades, nos ambientes de trabalho e por quaisquer meios ou manifestações culturais que promovam a conscientização de que o que é considerado feminino não seja o rebaixado ou desvalorizado em relação ao que se considera masculino.

A ideologia feminista pauta-se no fundamento de que, apesar das diferenças físicas e comportamentais entre os sexos, tais diferenças não devem servir de base para a existência de relações de hierarquia entre os sexos em quaisquer esferas, sejam elas familiares, sociais, políticas ou educacionais.

Resumidamente, o que se busca com o feminismo é a superação da cultura machista e a transformação do papel da mulher na sociedade, para que ela possa exercer livremente todas as suas potencialidades como ser humano.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

ALVES, Branca Moreira; PITANGUY, Jacqueline. O que é feminismo. 8. ed. São Paulo: Brasiliense, 1991. (Coleção primeiros passos).

 

BEAUVOIR, Simone de. O segundo sexo: Fatos e mitos. Tradução de Sérgio Milliet 4. ed. São Paulo: Difusão Europeia do Livro, 1970.

 

COULANGES, Denys Fustel de. A cidade antiga. São Paulo: das Américas S.a - Edameris, 2006. 774 p. Tradução de Frederico Ozanam Pessoa de Barros. Disponível em: <http://www.ebooksbrasil.org/adobeebook/cidadeantiga.pdf>. Acesso em: 1 nov. 2015.

 

FOUCAULT, Michel. História da Sexualidade 2: O uso dos prazeres. Tradução de Maria Thereza da Costa Albuquerque. 8. ed. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1984.

 

MARQUES JÚNIOR, William Paiva. Aspectos jurídico-hermenêuticos na análise literária de elementos dialógicos na interface de Dom Casmurro de Machado de Assis e São Bernardo de Graciliano Ramos. In: CONPEDI/UFF (Universidade Federal Fluminense). (Org.). Aspectos jurídico-hermenêuticos na análise literária de elementos dialógicos na interface de Dom Casmurro de Machado de Assis e São Bernardo de Graciliano Ramos. 01ed.Florianópolis: FUNJAB, 2012, v. 01, p. 138-169.

 

PRIORE, Mary del. História do amor no Brasil. 2. Ed. São Paulo: Contexto, 2006.

TELES, Maria Amélia de Almeida; MELO, Mônica de. O que é violência contra a mulher?; São Paulo: Brasiliense, 2003.